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  A REFORMA ELEITORAL

Data: 23/03/2015

 

 

A REFORMA ELEITORAL

Philippe Guédon

 

Tenho para mim que não pode ficar restrita aos partidos a reflexão sobre a reforma partidária e eleitoral, pois foram eles os responsáveis, quando da Assembléia Constituinte, por desmentir a afirmação que “todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos” ao inserirem mais adiante a obrigação de filiação partidária como condição para um eleitor ser candidato. Os representantes deixaram de ser do povo para ser dos partidos e as eleições passaram de diretas a indiretas. Pois claro: se só podemos votar em quem os partidos pré-selecionam, estamos diante de dois colégios distintos, um que seleciona e outro que escolhe dentre os selecionados.

Ora, segundo o próprio Tribunal Superior Eleitoral, apenas 12 a 13% dos eleitores são filiados a partidos, e há que se notar que o TSE não determina a realização de recadastramentos periódicos, o que faria baixar em muito este percentual. Como se pode argumentar a favor da exclusividade dos partidos selecionarem candidatos, se não conseguem atrair 87 a 88% dos eleitores?  Como ignorar que 93% das democracias existentes prevêem mecanismos que permitem a apresentação de candidaturas ditas avulsas, de postulantes sem filiação partidária? Como dissimular que somente as candidaturas avulsas poderiam romper o monopólio que os partidos se auto-concederam, devolvendo legitimidade ao sistema?

Não me parece conforme aos nossos usos que o Congresso Nacional venha a votar uma reforma eleitoral e partidária com a atenção voltada para os interesses do povo; o corporativismo dos partidos falará mais alto, e ficaremos restritos a temas “apaixonantes” como o financiamento público ou o voto de lista, este último um reforço ao domínio absoluto do processo pelas diversas siglas, que diminuirão ainda mais o parco poder de escolha dos eleitores: já somos limitados a votar em João, José ou Maria, selecionados pelos partidos, e ainda teríamos doravante que nos submeter à ordem de preferência partidária. “Todo o poder” que emana do povo vai ficar limitado à honra de ir votar compulsoriamente em quem mereceu a prévia bênção dos dirigentes partidários.

Se todos os petropolitanos fossem convidados a elaborar  uma lista dos dez cidadãos que lhes pareceriam os melhores prefeitos potenciais da cidade, não creio que os políticos tradicionais ocupariam mais de três a quatro vagas; as demais seriam preenchidas por industriais, profissionais liberais e técnicos, líderes comunitários (inclusive religiosos), professores, servidores públicos... Que não desejam filiar-se a um dos partidos existentes, por esta ou aquela razão; e por este “pecado” são punidos com a impossibilidade de aceitarem a vontade popular. Até que ponto nós temos o direito de alijar quase nove cidadãos em cada dez de nosso processo eleitoral em função dessa esperteza partidária? A Constituição não assegura que “todo o poder emana do povo”?

 

 

P.s.: Os filmetes sobre Petrópolis do Governo Federal na TV ensinam que Petrópolis quer dizer, em Latim, cidade de Pedro. E arrematam: “Brasil – aqui tem Educação”. Há Gregos que enxergam controvérsias...




 

 

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