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  A AUDIÊNCIA PÚBLICA DOS AVULSOS E EU - Philippe Guédon

Data: 13/12/2019

 

A AUDIÊNCIA PÚBLICA DOS AVULSOS E EU
Philippe Guédon *

Não estive no STF, só assisti pela TV à maior parte da Audiência conduzida pelo Min. Luís Roberto Barroso no dia 07.12.19; li os primeiros comentários de nosso Prof. Grazinoli, lá presente junto ao Dr. Mezzomo.
Anotei representações da PRG, OAB e de três grupos: (1) partidos políticos, (2) movimentos sociais e (3) Universidades e entidades acadêmicas. Não sortearam alguns eleitores dentre os muitos inscritos; para mim, fez falta.
Ouvi falas contra e a favor, normal. Invocou-se muito a Assembleia Constituinte, sem apontar ter sido ela composta só por bancadas partidárias, que privilegiaram a sua grei. O atual descolamento entre os partidos e povo foi atribuído à decisão do STF ao julgar inconstitucional a cláusula de barreira em dezembro 2006; sem ela, teríamos poucos e ótimos partidos ao invés da plêiade atual. Não foi dito que as maiores siglas pós-redemocratização (PMDB, PSDB, PFL, PDS), nasceram por normas de exceção, embora hoje seus herdeiros exijam a dura Lex para os demais. À época, o PT organizou-se sem favores.
Ficou de fora a contradição da Carta que proíbe compelir-se alguém a se associar mas exige a prévia filiação para elegibilidade. Não pode cá mas deve lá? Calou-se a natureza “interna corporis” dos estatutos dos partidos que o TSE afirma aprovar, o que soa incompatível. Mas, se assim for, como explicar os horrores que neles se contêm, tipo falta de democracia interna ou usurpação dos mandatos que pertencem ao povo segundo a Carta Magna? Punem o representante do povo que descumprir diretrizes partidárias, ignorada a vontade do eleitor. Também não se tratou da concentração de poderes nas mãos dos partidos, eis que eram os únicos a formar a Constituinte, como o são a integrar o Congresso. Daí, a chuva de privilégios e mega-sena´s a irrigar as legendas. Será sadia esta partidocracia absoluta? Onde cabe o conceito da soberania popular, com os plebiscitos e referendos congelados e as leis de iniciativa popular ora filtradas pelo Congresso? E os avulsos, alforria do eleitor?
Ouvi apenas uma referência a um cabível plebiscito sobre os avulsos. Só um orador lembrou que, se na Espanha temos milhares de partidos, bem poderíamos ter siglas municipais e estaduais em país do porte do Brasil. Os Municípios, por vezes designados “cidades” (ui!) não foram objeto de muitas dentre as reflexões ouvidas; ora, é no Município que as pessoas se conhecem pessoalmente e os partidos são mais omissos entre campanhas. Advertiu-se que o ordenamento eleitoral já estava estruturado e que o advento dos avulsos obrigaria a adequá-lo. Seria uma bênção, penso. Reconheceu-se o nocivo monopólio da seleção dos candidatos, que gera dois colégios eleitorais e deixa 90% dos eleitores alijado do processo. Ciao, eleições diretas. Dois partidos declararam apoio aos avulsos, Rede e Novo; creio eu que o PSoL também seja simpático à causa. Dos 13 movimentos populares que lá estavam, só um fez restrições aos avulsos. A Academia me pareceu pouco prática (mas quem sou eu?). Eleitores de carne e osso teriam informado o ponto de vista do fim da fila, despido de todo o poder e da soberania popular usurpada.
O que nos espera ali adiante?

 
* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP



 

 

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