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  09.12.2019 - Philippe Guédon

Data: 23/11/2019

 

09.12.2019

Philippe Guédon *


Em 09.12.2019, o Exmo. Ministro-Relator dos Candidatos Avulsos, Luiz Roberto Barroso, realizará audiência pública para ouvir a sociedade antes dos debates do STF para possível admissão das candidaturas avulsas talvez já no 1º semestre de 2020.

Lá estarão dois advogados da causa, que se doam pela ética e o certo no nosso doentio cenário político: os Drs. Rodrigo Mezzomo e nosso Henry David Grazinoli. Este, catedrático da UCP, ex-procurador-geral na terra. Juntos, redigiram as teses que levaram à candidatura do Dr. Mezzomo a prefeito do Rio em 2016 como avulso; registro negado, recorreram ao TRE, TSE para enfim aceder ao STF. O tema foi pautado, considerado de relevância para julgamento próximo. O futuro chegou.

Avulsos existem em 93% das democracias. O Brasil assinou os Tratados de Direitos Humanos da ONU e de São José da Costa Rica que rejeitam negar registro em razão de não-filiação. Os Constituintes de 88 incluíram o Direito Fundamental XX no art. 5º: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”, que provocou a derrubada do imposto sindical obrigatório. Associar e filiar são sinônimos.

Como pode o Brasil seguir sem avulsos? Malandragem: os partidos, únicos Constituintes, inseriram mais adiante uma condição periférica para a elegibilidade: a filiação partidária. Et voilà! Na balança lá deles, o Direito Fundamental e os Pactos pesam menos que uma ficha de adesão. Prevalece o monopólio de seleção de candidatos aos cargos eletivos públicos; entre o grandioso e o mesquinho, vale o mesquinho. E a nossa democracia virou partidocracia, como advertira Norberto Bobbio na Itália em 70 e 80: os estatutos dos partidos são tidos por interna corporis (ou seja, coisa só lá deles, apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado e receberem Amazonas de dinheiro dos contribuintes); seus dirigentes tendem à perpetuidade, quer sejam pessoas, famílias ou núcleos duros. Defendem seus privilégios dificultando a geração de concorrentes mediante a cláusula de barreira. Concedem-se fortunas a pretexto de não mais praticarem caixa dois, três, quatro; o povo paga, embora alijado da escolha dos candidatos. As fundações de capacitação dos partidos murcharam feito uva-passa, mesmo ricas; nossa gama de pensamento reduziu-se à esquerda-direita, mais centro borrachudo, com uma ou outra exceção. O quadro é desolador e o Congresso, formado por partidos, levou a melhor sobre o TSE. Data vênia.

A hegemonia partidária destruiu os Municípios, ignorando a sua autonomia, extinguindo todo planejamento que não fosse o deles, reduzindo os Municípios, entes federativos, a cidades. Acaso, coincidência? Ou ação deliberada em busca da receita “Município fraco, partido forte”. Quem podia e devia gritar, moitou.

O avulso introduz a livre concorrência. Chega de aceitar peias impostas, povo mantido do lado de fora das maçanetas. As pessoas querem o fim dos privilégios feudais, chega de partidos com donos. Haverá que se adequar o sistema? Maravilha! Abram-se portas e janelas deste cômodo escuro onde hoje se adoram dois senhores, Grana e Poder. Que o Brasil arrombe a porta do monopólio com o aríete da Lei e o aplauso popular. Os Municípios festejarão!


 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP




 

 

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