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  NÃO VALE O ESCRITO - Philippe Guédon

Data: 20/10/2019

 

NÃO VALE O ESCRITO

Philippe Guédon *

 

1 - “Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (CF, art. 1º, par. único). Os representantes são pois do povo e não dos partidos, estes sequer citados. Esqueceram de avisar os partidos!

2 – “Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” (CF, Direito Fundamental, art. 5º, XX). Mas exigem filiação partidária para eo eleitor ser candidato e negam os avulsos. Até quando?

3 – “O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal” (Lei nº 9.096, art. 1º). Os partidos consultam o povo na hora de definir candidatos? No Congresso, acolhem plebiscitos, referendos, leis de iniciativa popular? Alguém leu a Lei?

4 – “Voto direto e secreto” (CF, art. 14, caput). Voto secreto, tudo bem; mas direto com dois colégios eleitorais, um que seleciona os candidatos e outro que vota nos mesmos em caráter obrigatório? O primeiro colégio conta s com 12% dos eleitores, os demais 88% votam nos menos piores.

5 – “Estatuto aprovado pelo TSE por acórdão em (data)” (Site do TSE). Os acórdãos não falam de aprovação, até por serem os estatutos de caráter interna corporis. Por que esta blindagem dos partidos pelo TSE?

6 – “Plano Diretor de desenvolvimento e expansão urbana” (CF, art. 182, §1º). “Plano Diretor municipal” (Lei nº 10.257, Estatuto da Cidade, art. 4º, III, a). Ué, lei regulamentadora pode mudar a Constituição? Cidade vira sinônimo de Município?

7 – “A LDO deve ser encaminhada oito meses e meio antes do encerramento do exercício orçamentário”; “O PPA deve ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício orçamentário” (ADCT, art. 35, § 2º, I e II). No primeiro ano de cada Governo como pode a LDO levar em conta o PPA? Está errado há 31 anos e ninguém reparou?

8 – “A publicação das leis e atos municipais far-se-á na imprensa oficial” (LOM, art. 32, § 1º). A LOM nunca foi publicada, nem o RI da Câmara. Ora, os atos administrativos de efeitos externos só terão eficácia após a sua publicação. Entendo que a LOM e o RI não têm eficácia, desde final de 2012. Como fica a segurança jurídica?

9 – O relatório do prefeito que sai para o prefeito que entra (art. 79 da LOM). Descumprido desde 1990. Um não sabe, o outro não quer saber. O povo? Que de frite. E a Câmara custa 30 ilhões por ano, para isso aí.

10 – O Legislativo fiscaliza o Executivo. E quem fiscaliza o processo legislativo da Câmara? O MP diz que ele não tem este condão.

 

            Se ninguém está nem aí para a letra da Lei, o leitor acha que com 21 vereadores as coisas vão melhorar? Vão ser mais 60 cargos, vão precisar de seis sedãs e mais um prédio. E, como Amélia, de ventiladores para os dias de calor.

 

 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP

 




 

 

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