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  SE FOR POSSÍVEL COMPLICAR...

Data: 26/05/2016

 

SE FOR POSSÍVEL COMPLICAR...

Philippe Guédon

 

         Procuro saber, para responder a quem me pergunta a respeito, quando e onde foram publicadas a Emenda nº 25 da Câmara Municipal que acolheu o texto revisado da Lei Orgânica Municipal e a Resolução que adotou o novo Regimento Interno da Câmara. Talvez por ser um dos poucos que se interessam pela Administração Municipal, quiçás por ter sido vereador (de 1989 a 1992), secretário de Administração, presidente da COMDEP, presidente da CPTrans, coordenador do orçamento participativo, presidente do INPAS, e também ter sido agraciado com o título de Cidadão Petropolitano e  portador da Medalha Koeler, ou ainda por ser um mui idoso que já viu e viveu muitas coisas, as pessoas acham que devo saber as duas respostas.

         Tenho um exemplar de um belo livrinho com o texto da Emenda 25 à LOM, mas a sua distribuição seletiva impede que se substitua à imprensa oficial.

         Perguntei amavelmente à Câmara por e-mail, não mereci resposta; na Tribuna, os amigos não se recordavam da publicação dos dois prováveis anexos; no Diário Oficial do Município, não soube achar nada. Seria possível não terem sido publicados os dois textos na imprensa oficial, como requer a própria LOM? Acho quase-impossível esta hipótese, pois a considerável máquina da Câmara, com seus dirigentes e consultores, dificilmente permitiria uma falha dessas. Assim, redigi um requerimento.

         Tenho dificuldades de locomoção, dada a idade e complicações de saúde; minha esposa Lucia propôs-se a dar entrada no Protocolo da Câmara no dia 12 de maio, após galgar escadaria que leva ao topo do terreno do Legislativo, onde aninharam este serviço, na sua vertente Administrativa. Curiosa decisão, que nega a acessibilidade.

         No sábado, dia 21, lendo a Tribuna, deparei-me nas matérias oficiais da Câmara, com a publicação de um raro “Despacho Interlocutório”, no qual pediam a presença do requerente do processo 2277/16, no prazo de 5 dias, lá no alto do terreno. Forneci procuração ao meu Amigo Paulo Martins, que teve a gentileza de efetuar a segunda escalada, moleza para um jovem avô. Atendido com afabilidade, foi-lhe mostrada a exigência a gerar o convite: eu teria que esclarecer, em adendo, qual o objeto do requerido. Eu já tinha exposto o “objeto” no requerimento, que rotulei “objetivo”, mas não me furtarei a expor com mais clareza o que já fora sintetizado. Chamou-me a atenção a advertência que a não satisfação da condição implicaria no arquivamento do pedido. Não me permitirei pensar que esta poderia ser a razão maior do Despacho Interlocutório, eis que as possibilidades estatísticas de leitura do edital eram matematicamente insignificantes.

         Vou atender à Câmara, acharei quem aceite subir pela vez terceira a escadaria levando o detalhe do objeto/objetivo reiterado e mais claro. O prazo de resposta terá sido dilatado, mas não haverá como arquivar.

         Por que vêem os nossos dois Poderes com animosidade a quem só deseja participar nos estritos termos da Lei, até face à crescente escassez de quem mais o faça?

         Quando obtiver o requerido, alguém galgará por mim o morro pela 4ª vez. E poderei, então, responder se, quando e onde foram publicados os dois textos, sem “achismos”.




 

 

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