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  SE MEU MUNICÍPIO FALASSE - Philippe Guédon

Data: 03/08/2018

 

SE MEU MUNICÍPIO FALASSE

Philippe Guédon *

 

            Calaram-no na transição (LOM, art. 79), só o reconhecendo mais tarde: as estruturas dos dois Poderes excedem o razoável, os efetivos dobraram enquanto a população crescia 20%, as dívidas batem em 80% do orçamento anual, o RPPS requer 30 milhões por ano. De quebra, a Câmara custa outros 30 e produz migalhas e escândalos. Não temos planejamento digno do nome. A Petrópolis política só não é nau sem rumo porque está adernada e imóvel.

            Paulo Rattes revelou (1983-87) a fantástica força da gestão participativa; pena que a tenha deixado de lado, cedendo ao canto da sereia Moreira Franco. Petrópolis poderia estar no paraíso, se tivesse persistido. Desde então, entre poucas coisas boas e muitas ruins,  faltou tutano para cortar o supérfluo na máquina pública nos dois Poderes; o interesse de 300.000 almas foi sacrificado em troca da vaidade de impor planos de governo quadrienais inviáveis que impedem a continuidade das linhas de ação. Assim se   invalida o verdadeiro planejamento a médio e longo prazo que tudo abrange, elaborado com o povo e para o povo. O resultado colhido é este paquiderme enorme, deficitário, ineficiente, de costas para as pessoas no afã de agradar graúdos de alhures. Vítima-símbolo deste descalabro:   o projeto da autarquia participativa Instituto Koeler de planejamento, lembrado pelo Dr. Sebastião Medici, tendo por modelo o IPPLAP de Piracicaba, pesquisado e minutado pela Frente Pró-Petrópolis sem ônus, remetido às calendas por Bomtempo e por Rossi (irmanados quando se trata de descartar o Estatuto das Cidades). A Câmara aproveita a indecisão e coloca no pódio a sua COPERLUPOS, menina dos olhos que sabe recompensar seus benfeitores. Pareço severo? Mas se não fujo à realidade!

            Cresce pois a importância da batalha entre a cidadania e os donos do poder (os dirigentes de partidos) que se está a travar: Juízes Federais (UNAJUF, gravem o nome) lideram o povo na luta pela acolhida dos candidatos avulsos, já prevista pela Constituição no art. 5º, XX, Direito Fundamental que impede a compulsão   de associar-se, descumprido sem mais aquela pelos próprios redatores da Constituição-Cidadã no art. 14, § 3º, V, que requer filiação a partido para que um cidadão possa exercer o seu direito de ser votado! O bom direito se assenta também no art. 23 do Pacto de São José (acolhido pelo Congresso via Decreto Legislativo   226/91 e promulgado pelo Executivo, Decretos 592 e 678/92. O primeiro ostenta a assinatura do Sen. Mauro Benevides, os dois últimos de Fernando Collor, um, e Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso, o outro. Antes que se aponte não ter sido seguido o preceito do art. 5º, § 3º da CF, seja permitido a um leigo argumentar que o processo a ser seguido pelo Congresso para aprovar um Tratado Internacional era um em 91, e só virou outro em 2004 pela EC nº 45. Adivinhar era, e é, exercício proibido. O que falta para que a Lei seja cumprida? Quem mais precisa confirmar o que a CF, o Continente todo e os Poderes eleitos já assinaram em baixo?

            Se os avulsos lograrem implodir o cartel dos partidos, o Brasil ganhará 130 milhões de candidatos potenciais, hoje eleitores de segunda classe excluídos das urnas.

 

 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP




 

 

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