Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  A LDO GANHOU AUDIÊNCIA PÚBLICA

Data: 03/04/2016

 

A LDO GANHOU AUDIÊNCIA PÚBLICA

Philippe Guédon

 

            Optei por privilegiar temas municipais, e deixo às penas mais sábias comentar o que se passa em Brasília.

No afã de colaborar com nossas chefias, reproduzo a seguir o texto do Edital de Convocação da Audiência Pública que vai ouvir o que pensa o povo (do qual emana todo o poder) a respeito do projeto de LDO ora minutado pelo Executivo:

“D.O. 4912 DE 24.03, publicado em 26.03. A Prefeitura de Petrópolis convida todos os cidadãos e entidades civis para participarem da Audiência Pública para discutir a lei de Diretrizes Orçamentárias 2017, que será realizada no dia 08 de abril às 18 horas, no auditório da Casa dos Conselhos Augusto Ângelo Zanatta (...). Petrópolis, 10 de março de 2016. Rubens Bomtempo, Prefeito”.

            Comentários: um edital de convocação assinado pelo Prefeito em 10 de março só chega às bancas no dia 26, permitindo mensurar com precisão a taxa de ineficácia da PMP em 16 dias; nem se cita o decreto 794, que regulamenta a matéria; as sugestões da Frente Pró-Petrópolis foram ignoradas de cabo a rabo, e agradecer ou só acusar recepção, nem pensar. O Governo trocou de mal conosco, não fala, não escreve, sequer dá uma piscadela, fazer o que?

            Convocados estamos para, a partir das 18 horas do dia 08, na Casa dos Conselhos, opinar sobre texto secreto em gestação pelo Planejamento. Vamos “discutir” uma minuta que só o Executivo conhece; a prática não “bate” com o Decreto 794, art. 2º: a A.P. “tem por objetivo específico a obtenção de dados, subsídios, informações, sugestões e críticas sobre o objeto do edital de convocação, com vistas a democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular na gestão da cidade”. O povo terá certas dificuldades para fazer o que dele se espera, sem conhecer o que raios escreveram, ou será pirraça minha? Suponho que, assim na hora, um técnico irá projetar um rascunho cheio de artigos e números, e assim no pulo as pessoas deverão ver se falta ou sobra algo, existe incongruência, não há erro de cálculo, e nossos dois planos contábeis (do TCE e das Cidades Sustentáveis) dialogam em harmonia. Surrealismo puro, e ainda tem mais. Pois o Decreto exige (art. 9º) que “é condição para participação nos debates a prévia inscrição, podendo participar como debatedores quaisquer pessoas físicas ou jurídicas”. Imaginem a cena na entrada: - Vai se inscrever para debater? – Debater o que? – Ainda não sabemos. – Ah! Claro, põe meu nome aí.

            Não custa repetir: uma A.P. não é feita para “discutir”, mas para que o Governo ouça o que o povo tem a dizer. Se não informa previamente a minuta do texto em causa, impõe condições psicodélicas para que a assistência abra a boca e avisa que vai discutir (o que significa que terá razão, em idioma da Corte), pode-se perguntar que tipo de A.P é esta.          Se tentam seguir o mau exemplo do Legislativo, discípulo do Senado, não poderiam escolher piores modelos.

 

Pois é: o povo pediu audiência pública normatizada, ganhou um decreto natimorto e mais do mesmo: ouçam e calem-se. Definitivamente, o “tempo de participação” já se foi ao encontro da Primavera de Petrópolis, no Paraíso do Estatuto da Cidade.




 

 

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