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  Reformas Políticas

Data: 03/08/2014

 

 

Reformas Políticas

                Domingo, 03 de Agosto de 2014

 

            Louvo-me em nota que circula na Internet, de autoria atribuída a Frei Marcos Sassatelli, doutor em sábias ciências teológicas e éticas. Anuncia o “plebiscito popular” em curso, que contaria com o apoio de muitas entidades, todas caracterizadas por um ou mais dentre os vícios que aponto: adotaram como núcleo de secretariado a um movimento “bolivariano”, o que soa espúrio entre nós. São entidades centralizadas, nas quais as decisões são tomadas por cúpulas, geralmente em Brasília, nossa Ilha da Fantasia. São ligadas a partidos políticos, o que aos meus olhos invalida qualquer associação de moradores, sindicato ou organização religiosa.  E concordam com a redação da pergunta submetida a Plebiscito, que pode ser tudo menos isenta: Você é a favor de uma Constituinte Exclusiva e Soberana sobre o Sistema Político Brasileiro?". O pobre signatário é levado para o “sim” o que arranha a ética. Deixo aqui o meu “não”.

            Esta mesma proposta havia sido apresentada pela Presidência da República, no ano passado. Sentindo que não encontraria guarida no Congresso, os seus autores resolveram partir para um “plebiscito popular” apoiado por entidades como CUT, MST, PT, UNE, e outras mais. Escreve o Frade que a Igreja Católica também participa do Plebiscito.

            Ora, o que é uma Constituinte, mesmo que seja adjetivada como Exclusiva e Soberana?  Um plenário eleito para rever a Constituição. Quando se fala em eleições, no Brasil, impossível não recordarmos que a Constituição Federal de 1988 abre-se por uma declaração retumbante no parágrafo único ao artigo 1º: “Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes, eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Quem acreditou, deve continuar a ler o texto votado por bancadas de partidos; pois mais adiante, o pneu do povo foi tendo a sua pressão arriada, até murchar de vez. Aos partidos foi dado o monopólio de indicarem os candidatos a representantes do povo; este foi considerado incapaz de lançar um único candidato avulso que não passasse antes pelo crivo dos partidos, que viriam a se tornar pessoas jurídicas de direito privado em 97. Ou seja, a Constituinte Exclusiva e Soberana será formada por outro plenário, formado por candidatos indicados pelos partidos, entre as quais o eleitorado terá a obrigação de escolher os menos piores. O povo pensará que iremos discutir questões relevantes, mal resolvidas na Constituição de 88, mas quer-me parecer que vamos construir o palanque para debater a possibilidade de adoção do modelo “bolivariano” de democracia no Brasil.

            A Constituição de 88 tem as suas falhas, mas se já fosse integralmente cumprida, as coisas estariam melhor paradas. Pois se “todo o poder emana do povo” e se “os representantes” são do povo, com que direito os partidos – que votam as leis – se concederam o monopólio de seleção dos candidatos, segundo critérios “interna corporis”? Como foi entregue a pessoas jurídicas de direito privado o direito exclusivo de dizer quem pode, ou não pode, ser candidato? Qual a necessidade de uma nova Constituinte para dizer: “cumpra-se a Constituição em vigor”?

            Em cerca de 93% das democracias do globo, existe a figura do candidato avulso, escolhido pelo povo que pretende representar. Sem monopólios de seleção ilegítimos.

            Mais: o artigo 14 da Constituição descreve a soberania popular. Que se exerce através do voto direto e secreto, só que já vimos que de direto não tem nada, pois só podemos votar nos candidatos escolhidos pelos partidos e em mais ninguém; não caberia melhor o adjetivo “indireto” ao sistema? Temos direito a plebiscitos, mas o Congresso só permitiu um em 26 anos. Temos direito a referendos, mas o Congresso só autorizou um em 26 anos... Temos direito a iniciativa de leis, mas para tanto há que se conseguir jamantas de assinaturas de apoio, e contar com a má vontade das autoridades.

            Alguém acha que bancadas partidárias reunidas, novamente em Assembleia Constituinte vão cuidar dessas anomalias? Ou é mais provável que permitam reeleições indefinidas, restrinjam liberdade de imprensa, submetam o Judiciário à influência partidária, centralizem o máximo de poderes em Brasília e descentralizem – para equilibrar – o máximo de responsabilidades sobre os municípios? Os Estados terão acentuado o seu papel de Rainha da Inglaterra entre a União, que sobre todas as questões decide, e os municípios, que a execução de todas essas decisões terão que assumir. Também perderemos a alternância no poder, considerada, lá fora, uma das características essenciais da democracia.

            O mais curioso é que sobre este tema, nascido de uma proposta da Presidência, aplaudida por seu partido mais “bolivariano” do que nunca, pouco se ouve falar. E notem que ainda está valendo um decreto presidencial defendido pelo Secretário Geral da Presidência da República, que eleva o grau de participação popular junto ao Governo Federal, desde que seja exercida por estas mesmas entidades que assinam embaixo da proposta de Assembleia Constituinte Exclusiva e Soberana.

            Eu já estou de saída, mas quando vejo o nível da política que praticamos e que desejam eternizar, dá-me vontade de chorar pelos meus filhos, netos e bisnetos. E nós nos deixamos distrair com voto de lista, ou distrital, ou financiamento público. Todas medidas, reparem, que fortalecem os partidos. Já a figura do candidato avulso, “vade retro”! Representante do povo, que ideia estranha esta!

 

Philippe Guédon




 

 

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