Petrópolis, 29 de Março de 2024.
Matérias >> Artigos
   
  Marco Civil como exercício da democracia

Data: 29/05/2014
 

INTERESSE PÚBLICO

MARCO CIVIL DA INTERNET

Marco Civil como exercício da democracia

Por Taís Gasparian, Observatório da Imprensa em 27/05/2014 na edição 800

Reproduzido do Valor Econômico, 22/5/2014; intertítulo do OI

 

Pode-se falar muita coisa do Marco Civil da Internet, mas algo é certo: o projeto de lei foi debatido à exaustão com todos os setores da sociedade. Um trabalho dessa monta merece ser respeitado e seguido com exatidão no momento da regulamentação da lei e na sua aplicação.

É raro um assunto mobilizar tanto e de modo tão diverso o Congresso, a mídia, as ONG’s, o Executivo e o Judiciário. Na exposição de motivos, o deputado Molon salientou que foram promovidos seminários em cinco capitais do país e sete audiências públicas em que 62 palestrantes de dezenas de entidades participaram. Foi criado um site para receber e canalizar as discussões e sugestões do projeto de lei, uma hashtag no Twitter e outros meios para envio de comentários. O site oficial do projeto do Marco Civil recebeu mais de 45 mil visitas, e mais de 50 entidades nacionais e internacionais enviaram sugestões: da Academia Brasileira de Letras à CUT. É certo que o Google, a Globo, a Editora Abril e o Facebook e outras empresas também se manifestaram, mas tiveram as mesmas oportunidades que o IDEC, a SBPC, a UNE e o Ministério Público Federal, dentre outros. Diversos setores da sociedade, portanto, tiveram voz no processo. E o resultado foi o possível para um Brasil com todos os conhecidos problemas e vertentes.

Evidentemente que a lei revela as dificuldades de contemplar tantos setores e vontades, e possui diversas falhas e problemas. No entanto, não se identifica, analisado o conjunto, a proteção de um interesse particular em detrimento de outro. Se houve algum favorecimento, foi o interesse público que saiu ganhando. Não apenas no tópico da liberdade de expressão, mas também no da neutralidade da rede. Se confirmada a previsão de que em 2020 mais de 50 bilhões de terminais no mundo estarão conectados à internet, não poderia mesmo o país deixar de atentar para esses princípios. A discussão sobre esses assuntos também está na pauta de outros países, e os mais democráticos igualmente buscam uma solução que não tolha a liberdade de navegação, e portanto de escolha e de informação, que é o maior benefício da internet.

Não por outra razão foi inserido no texto da lei o comando de que um conteúdo somente possa ser retirado da internet com ordem judicial. Não se trata de menosprezar as garantias constitucionais que protegem o patrimônio moral do indivíduo, nem de privilegiar a ótica patrimonialista. Simplesmente houve a opção do legislador de preservar o também constitucional princípio da liberdade de pensamento e expressão. Não seria admissível que qualquer notificação pudesse gerar a obrigação de retirada de conteúdo. Isso seria transferir ao particular a duríssima tarefa de escolher entre valores que poderiam estar bem longe de seu campo de discernimento. A avaliação de interesses subjetivos, como ofensa ou dano moral, é muito complexa. Não é fácil julgar, e para isso o país conta com o Poder Judiciário, uma instituição pluralista, com ideias, crenças e culturas diversas, que bem ou mal representa o conjunto da sociedade.

Tampouco se pode dizer que a lei judicializa os procedimentos em detrimento da mediação e da arbitragem, porque sempre haverá lugar para a conciliação e o acordo – que poderão se impor aos conflitos.

 

Neutralidade precisa atenção especial

A internet foi idealizada como um espaço livre, e assim se desenvolveu durante anos, até que as regras do mundo real começaram a lhe impor limites e procedimentos. De fato não poderia a internet, dada a importância de que se revestiu em quase todas as atividades, tornar-se uma terra de ninguém. Nessa evolução, no mundo e no Brasil, diversos questionamentos surgiram e foram solucionados. Da aplicação dos direitos autorais à competência territorial, da adequação dos dispositivos penais no combate aos crimes à identificação dos sujeitos na rede, das diferenças entre infraestrutura e circulação de dados aos limites de atuação das empresas concessionárias, nada na rede se consolidou até aqui sem muita discussão e pesquisa, e o Marco Civil é fruto do amadurecimento desse processo.

O desafio, a partir de agora, é aproveitar e respeitar a mobilização da sociedade de modo a serem seguidos os princípios que nortearam a lei. A liberdade de expressão na internet é uma tônica no texto legal e precisa ser mantida. Diz-se, inclusive, que foi esse o tema que mais suscitou debate durante a tramitação do projeto. A neutralidade da rede também precisa receber atenção especial. O recebimento e envio de dados, a livre conexão, a livre iniciativa e a inovação tecnológica poderão ser duramente prejudicadas caso o tratamento que se der ao tema fugir dos parâmetros já tecidos na lei. Não se pode permitir que haja distinção de tráfego com base em interesses comerciais, nem privilegiar a transferência de determinados dados em detrimento de outros.

Esse é um assunto que diz respeito ao conjunto dos cidadãos e até aqui foram seguidos com firmeza os comandos constitucionais de modo a beneficiar os consumidores, os usuários da rede, os artistas, a indústria da internet e do entretenimento, ou seja, a todos.

 

***

Taís Gasparian é advogada, sócia do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian – Advogados, mestre em Filosofia e teoria geral do direito pela Faculdade de Direito da USP. Este artigo reflete as opiniões da autora, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS