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  PLANEJAR É PRECISO - Philippe Guédon

Data: 27/10/2019

 

PLANEJAR É PRECISO

Philippe Guédon *

 

As ações são precedidas por planejamento; cito o Prof. Manoel Ribeiro: “quem não sabe onde quer ir, nunca chega lá”. O improviso tem o seu lugar face ao inesperado; quando sistemático, é fria.

Por erros e omissões, o nosso Congresso reduziu a zero o planejamento municipal abrangente. A zero! De saída, ignorou a necessidade do plano estratégico com horizonte a vinte anos. Ora, sem metas a longo prazo, só se pode pensar pequeno, tipo estatura de nossos Poderes. O Povo constatou a burrada, esperou, nada aconteceu e assumiu, então, a iniciativa da tarefa; desde janeiro 2019, desenvolve-se um trabalho comunitário coordenado pelo IPGPar, com a adesão de quem topou, para moldar a primeira versão do Plano Estratégico de Petrópolis, P.E.P 2020, que será atualizada a cada quadriênio. O Povo está na reta final do trabalho. Lindo de ver e de participar, o P.E.P veio para ficar e sempre será você bem-vindo ou bem-vinda.

Com horizonte a dez anos, cria a CF o plano diretor de desenvolvimento e expansão urbana, criado pelo art. 182, §1º, da CF, na Política Urbana. As cidades ficaram bem amparadas, ganharam depois um Estatuto (Lei 10.257/01) e um Ministério só para elas. Os Legisladores pularam os Municípios, entes federativos autônomos, cujas sedes são conhecidas por cidades, assim como por vilas as sedes dos distritos. O Estatuto da Cidade é uma mistureba sem pé nem cabeça. Regulamenta dois artigos (182 e 183 da CF) que tratam da política urbana. Dali, o Estatuto pulou para o planejamento municipal, orçamento municipal, gestão participativa municipal, tributos municipais. Entenderam? Não. Pois é isso mesmo. Era e é doideira de Brasília que não fica em Município mas sim no DF, a Ilha da Fantasia.. Não existe o plano diretor municipal porque Lei não altera Constituição. Ou seja, noves fora, o Município ficou sem plano diretor, que a CF diz ser urbano, ponto parágrafo.

Sem plano estratégico de 20 anos, nem plano diretor de 10 anos, estava ruim de doer, mas o E.TSE achou, com razão, que podia ajudar a acabar com a autonomia municipal (CF, art. 18). Resolveu legislar, e o fez ao mudar, por Resolução, o texto da Lei das Eleições. Pode? Poder, não pode. Mas em Brasília... Ao regulamentar a Lei das Eleições, a 9.504/97, mudou a redação de um inciso. A Lei pede que o candidato a prefeito apresente as “propostas defendidas pelo candidato” no ato do registro (antes da campanha). O TSE preferiu “propostas de governo do candidato”. Onde fala a Lei em “governo”? Como pode um candidato de um partido sobrepor a sua vontade à do Município? Como fica a autonomia do Município, se quem manda no mesmo é o presidente de uma pessoa jurídica de direito privado com sede em Brasília/DF? A Lei previa que o candidato proporia posturas: a gestão participativa, acabar com recesso, o meio expediente e os pontos facultativos. As propostas de governo de míseros 4 anos do TSE são loucura, não se muda a orientação da Administração a cada 4 anos. Quem lembra da “Cidade Saudável, Viva e Sustentável” ou do “Novo Caminho”? Já a quebradeira e a bagunça, essas ficaram de herança.

Cabe ao Povo definir metas, rumos, ritmo, e aos gestores eleitos torná-los realidade.

 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP

 





 

 

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