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  DECISÃO DE ANO ELEITORAL

Data: 25/09/2015

 

 

DECISÃO DE ANO ELEITORAL

Philippe Guédon

 

Não teria nenhum gosto em ser outra metamorfose ambulante, por crer que a coerência  é uma qualidade indispensável a quem desempenha algum papel na vida pública, mesmo se para lá de periférico. Já evoluirmos na compreensão das coisas, guardada a sua essência, me aparece inevitável; não vejo como um ser razoavelmente lúcido não seria influenciado pelas suas vivências ao longo das décadas de sua vida adulta.

Não descarto a hipótese de um dia me ser evidenciado que estou errado. Mas, até aqui, tenho falado com gregos e troianos, celtas e mouros, e ninguém argumentou contra o que abaixo tento resumir.

Na nossa Constituição Federal de 1988, o Título I – Dos Princípios Fundamentais – ocupa os quatro primeiros artigos e pouco mais de uma página. O que vem a seguir é relevante, importante, pétreo, até equivocado (como o calendário orçamentário, impossível de ser cumprido no primeiro ano de cada mandato), mas princípio fundamental não é. Só os citados pelos quatro primeiros artigos e seus parágrafos e incisos. Ora, o parágrafo único do artigo 1º determina que “Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Pronto, está dito e insculpido. Os representantes eleitos são representantes do povo. Aqui, ninguém falou em partido ou qualquer entidade outra, mas no povo. Somente no artigo 14, no parágrafo 3º, Inciso III, do Capítulo IV (Dos direitos políticos), parte do Título II (Dos Direitos e Garantias Individuais) é que foram enfiar, entre as condições de elegibilidade “a filiação partidária”. Estas poucas palavras vedaram as candidaturas avulsas, criaram o monopólio de seleção dos candidatos pelos partidos e mandaram as eleições diretas para o espaço sideral. De Direito, não entendo, mas de patifaria partidária conheço um pouco.

Como entender que um princípio fundamental seja atropelado por  um inciso malandro, lá enfiado por partidos políticos e sem direito nem a plebiscito nem a referendo? Pois é o caso; os nossos representantes se posicionam muito mais como representantes de seus partidos do que do povo. Pois não lemos que tantos Municípios são do PT e tantos outros do PMDB, ou qualquer outra sigla?  Como se o povo não fosse o dono do poder, e os partidos fossem as ferramentas. Inverteram tudo, os partidos usurpando o que lhes estava à frente. Hoje, o povo é ferramenta que os partidos usam para a legitimação de suas candidaturas; mas os eleitos são seus representantes.

Eis porque a gestão participativa, obrigação legal, não é levada a sério nem pelos “fiscais da Lei”.

A decisão secreta que formularei na virada do ano será a de somente considerar as candidaturas que colocarem os interesses do povo de Petrópolis bem na frente dos partidos que os abrigaram. Já será um considerável avanço. Mais adiante, tentaremos convencer partidos do acerto de nossa interpretação da CF. E estaremos perto de salvar o Brasil do cartel das siglas.

 





 

 

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