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  Hora de arrumar a casa: Lei Anticorrupção leva empresas a cuidar melhor de seus processos internos

Data: 25/06/2014

 

 

Hora de arrumar a casa: Lei Anticorrupção leva empresas cuidar melhor de seus processos internos

 

Diário de Petrópolis, Quarta-feira, 25 de junho de 2014

 

* Rogeria Gieremek

 

Varrer a sujeira para baixo do tapete não será mais a melhor estratégia para as empresas em tempos de Lei Anticorrupção. A lei 12.846 de 2013, que entrou em vigor em 29 de janeiro deste ano, chega como uma luz no fim do túnel para sanear processos internos das corporações, estabelecendo responsabilidade jurídica, administrativa e civil ao se comprovar atos de corrupção praticados por companhias privadas – sociedades empresariais e sociedades simples, fundações, associações de entidades ou pessoas e sociedades estrangeiras sediadas ou que tenham filial ou representação no território brasileiro – contra órgãos da administração pública. Como exemplos de corrupção, podemos citar vantagens indevidas ofertadas ou concedidas a agentes públicos, fraude a licitações e financiamento de atos ilícitos. Antes da nova lei, o Brasil só punia os indivíduos (pessoas naturais) que praticavam os atos criminosos.

 

A legislação prevê responsabilidade objetiva dos agentes e, por isso, não é necessária a comprovação de dolo ou culpa da pessoa jurídica para a aplicação das penas, ou seja, da intenção ou não do agente de praticar aquele ato ou alcançar aquele determinado resultado, ao contrário do que ocorre quando a ação judicial visa à punição do indivíduo. Dentre as principais sanções estabelecidas pela Lei Anticorrupção estão multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa (ou de R$ 6.000,00 até R$ 60.000.000,00), deduzidos os impostos; restituição integral dos benefícios obtidos ilegalmente; perda de bens, direitos ou outros valores que sejam fruto daquela infração; suspensão ou interdição parcial das suas atividades; dissolução compulsória e declaração de inidoneidade por período de 1 a 5 anos.

 

Vale lembrar que a responsabilidade legal permanece mesmo nos casos de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, havendo solidariedade entre empresas controladoras, controladas, coligadas e consorciadas, inviabilizando-se, assim, eventuais tentativas de driblar a lei e seguir na atividade sem ser risco de sujeitar-se às penalidades.

 

Ao compartilhar a responsabilidade pelo crime e ficar expostas às sanções, as companhias perdem o direito de – assim como Pilatos – lavar as mãos frente aos malfeitos e ganham o dever de arrumar a casa, sob o risco de dar um tiro no próprio pé, caso negligenciem essa etapa. Isso porque a corrupção é um mal que desacredita as instituições e é inimiga de quem trabalha dentro da lei e busca a competição leal e transparente.

 

Para combater esse efeito dominó, que começa com a corrupção e destrói os processos saudáveis de uma empresa, entra a necessidade da aplicação efetiva dos programas de Compliance, estabelecendo o cumprimento de normas e regulamentos da corporação, bem como a aplicação de políticas e diretrizes definidas previamente para os negócios, além de prevenir, detectar e solucionar problemas de condutas previstos na Lei Anticorrupção Brasileira.

 

Compliance estimula o uso depolíticas internas e da legislação aplicável, reforçando o modelo de gestão e governança corporativa. O sistema possibilita o combate à corrupção, reduz o número de ações judiciais e processos administrativos, bem como os riscos de perdas financeiras decorrentes, por exemplo, de danos à imagem e/ou à reputação da empresa.

 

As sanções estabelecidas pela Lei Anticorrupção, por si só, já justificam a aplicação efetiva e imediata de programas de Compliance. Mas, não se pode perder de vista que a medida alimenta também um ciclo virtuoso, que melhora a concorrência e a imagem do Brasil, dentro e fora do País. Os processos de Compliance adicionam valor à marca de qualquer empresa, porque a ética nos negócios é um diferencial de mercado e proporciona segurança a acionistas, dirigentes, empregados e investidores.

 

Além disso, um ambiente corporativo saudável, no qual as normas são cumpridas e não há espaço para atos ilícitos, gera produtividade E os próprios funcionários ganham tranquilidade ao servir a uma empresa livre de corrupção.

 

 

* Rogeria Gieremeké Gerente Executiva de Compliance para a América Latina da Serasa Experian e Presidente da Comissão Permanente de Compliance do IASP.




 

 

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