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  PNPS do PT

Data: 21/06/2014

 

 

PNPS do PT

 

Que me perdoem os autores e defensores da Política Pública de Participação Social (PNPS), que gerou o Decreto Federal nº 8.243 de 2013. Que me perdoe, muito particularmente, o Secretário da Presidência Gilberto Carvalho. Mas o decreto nega o conceito de gestão participativa que o PT tão bem encarnava nos tempos da Primavera de Petrópolis do ex Prefeito Paulo Rattes (1983 a 1987).

            Na verdade, a participação ora proposta centraliza o que obrigatoriamente deve ser praticado o mais perto possível das pessoas, ou seja, a nível municipal, senão de bairro e distrito. Pretender que dar voz e voto consultivo às grandes organizações que atuam em Brasília graças a benesses federais é democratizar a vida política do país é fazer muito pouco da inteligência alheia. Sabe o PT por experiência vivida em outras épocas, que a participação se dá lá onde o povo pode comparecer; e, em Brasília, só comparece quem ganha passagens distribuídas pelos cofres públicos, de um modo ou de outro, o que invalida a pré-condição essencial da participação, a liberdade de opinião e expressão.

            A Constituição de 1988 define o Plano Diretor, de autoria municipal, como o instrumento básico do desenvolvimento urbano e municipal. A Constituição do Estado do Rio de Janeiro, promulgada em 1989 (art. 231, § 3º) esclarece que o plano diretor municipal é tão importante que, qualquer ação federal, estadual ou municipal precisa, necessariamente, observar as suas diretrizes. Raro exemplo em que a lei municipal paira acima das ações federais e estaduais, em nome da real participação, que só assim pode acontecer.

            O Decreto enfraquece, propositalmente, a verdadeira participação, que não pode ser governista nem oposicionista, mas independente e realmente representativa. Incide o PT no mesmo erro que comete ao estimular sindicatos e central a ele ligados. Ora, uma Central e um Sindicato, assim como uma Associação de Moradores e sua Federação, não podem ser enfeudados a um partido, pois pertencem a todos os trabalhadores e moradores, não só aos que sejam filiados ao partido “certo”.O eletricitário de tal região precisa ser representado pela sua entidade de classe, seja ele de que time, credo ou partido quiser ser.  Alguém vê Petrópolis ser representada por alguma dessas entidades de Brasília que querem nos fazer crer falarem em nome da Sociedade Civil do país? Se assim fosse , o Cuiabá teria merecido mais do que sobrevoos e promessas ocas, e a estrada de ferro Grão Pará, sucateada pelo Governo Federal, teria sido resgatada pelo Governo Federal. Que sumiu do mapa depois do crime cometido, e tapa os ouvidos aos nossos brados.

            Notem que a reclamação do Congresso sobre o assunto é briga lá entre eles. Pois o Congresso foi o primeiro a surrupiar direito básico de cidadania ao proibir, na Constituição de 88, elaborada por bancadas de partidos, que o povo pudesse indicar candidatos avulsos e romper o odioso monopólio eleitoral das 32 siglas. O voto direto do cidadão só pode beneficiar um candidato pré-indicado pelos partidos; ou seja, é um tipo de voto indireto, que cerceia um dos instrumentos da soberania popular.  A competência em causa é a soberania popular, não o papel dos Poderes.

            Descentralizaram a Educação, o SUS, e outras responsabilidades federais. Ao revés, a Política Nacional de Participação Social seria centralizada! Se me for permitido, lembro que a subsidiariedade (o fato do processo de tomada de decisão acontecer o mais próximo possível dos interessados, para que a participação real ocorra) é conceito básico do Ensino Social da Igreja Católica, segundo aula inesquecível do Padre Fernando Bastos de Ávila, SJ. O Secretário Gilberto Carvalho deve ter tido um branco.

 

Philippe Guédon




 

 

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