Petrópolis, 29 de Março de 2024.
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  A Essência - Philippe Guédon

Data: 01/12/2019

 

A Essência

Philippe Guédon *


O meu tema de reflexões nesta louvada página 2 da Tribuna costuma ser o Município de Petrópolis. Continuo, mais um pouco, a falar sobre o que leio e ouço a respeito de nosso território e nossa gente.

Lembro que falo do Município, não da cidade; pois é do Município que se trata e não apenas da cidade; a confusão (que tenho por intencional) ocorreu no Governo de FHC, no texto do Estatuto da Cidade que resolveu abranger todo o âmbito municipal a partir do conceito da área urbana, seja a cidade. E assim passaram a tratar o Município como se cidade fosse, ou seja “cidade aberta” e não ente federativo autônomo, tanto quanto a União, os Estados e o DF.

Poderiam ter parado por aí, que já era dose para elefante, mas foram adiante. Ainda no Estatuto da Cidade, o plano diretor de desenvolvimento e expansão urbana virou plano diretor sem mais nada e foi colocado no lugar mais alto do planejamento municipal. No meu modo de pensar, soa a falsidade ideológica dos autores e dos Congressistas, tanto mais que a ementa do Estatuto esclarece que estão a regulamentar os artigos 182 e 183 da CF, que cuidam da política urbana. Em resumo: não existe plano diretor de âmbito municipal, coisíssima nenhuma.

Também não existe o plano de governo quadrienal exigido pelo TSE dos candidatos a prefeito, pois foi bolado ao regulamentarem em Resolução, a Lei nº 9504/97, dita Lei das Eleições. Só que mudaram o texto, e o que era para ser “propostas do candidato” virou “propostas de governo do candidato”. Para quê Legislativo, se temos um TSE? Notem que é até sorte que seja inexeqüível a invenção lá dos técnicos do TSE (vide Resolução 23.455/15, art. 27, caput e parágrafos), pois a idéia das “propostas de governo” é inconstitucional. Como poderia um candidato ainda antes do seu registro bolar plano para o futuro de um Município autônomo? Sugiro que leiam o art. 18 e o art. 30 da CF, e passem a respeitar o povo, do qual emana todo o poder. Que deve exercer por meio de seus representantes eleitos, por óbvio quando os houver. Não os havendo, o povo retém todo o poder em suas mãos, é soberano e sem intermediários ou representantes. E quando acontece uma situação dessas? Por exemplo, em julho de 2020, quando os candidatos se registrarem, nenhum tem mandato, ainda, para representar o povo local (coletivo). Como pode uma Corte Superior atropelar um Princípio Fundamental da Constituição?

O povo de Petrópolis fez a sua parte e, através de trabalho que varou o ano de 2019 de cabo a rabo, promoveu debates abertos a quem deles se dispôs a participar, Governo e partidos inclusos. O resultado é o PEP20, único plano válido e abrangente, a nível municipal, do qual dispomos, avalizado pela substancial participação popular, a balizar rumos desde 2021 até 2040. Para que os avanços de um não passem mais a heranças malditas na ótica do seguinte. Quadriênio após quadriênio, o PEP20 será aprimorado e completado. Candidato que quiser peitar o povo e impor as suas idéias, terá que aturar o mau humor do eleitorado. Contaremos, conto, com o apoio dos candidatos avulsos, cuja validade o STF começa a estudar no dia 9 de dezembro. Ruim de negar a CF, os pactos e a lógica. 

 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP




 

 

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