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  Mitos e verdades sobre a PEC 241 - José Márcio Camargo, André Gamerman

Data: 19/10/2016

 

Mitos e verdades sobre a PEC 241 - José Márcio Camargo, André Gamerman

 
- O Globo
 
A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a proposta de emenda constitucional (PEC) 241. Esta é, possivelmente, a legislação mais importante, do ponto de vista econômico, desde o Plano Real. É a primeira vez que haverá um limite para o crescimento dos gastos do governo federal.
 
A PEC tem dois objetivos: estabelecer um teto para o crescimento dos gastos primários do governo federal e alterar o indexador dos gastos mínimos com saúde e educação.
 
A PEC estabelece que, nos próximos 20 anos, o limite máximo para o crescimento das despesas primárias do governo federal é a inflação acumulada nos 12 meses anteriores. A proposta não cria limites superiores de crescimento para gastos específicos, como saúde e educação. Apenas para o total de gastos. À exceção dos gastos com saúde e educação, nenhum outro item do Orçamento tem limite mínimo de gastos.
 
A PEC não congela os gastos reais com saúde e educação. Ela estipula que, para aumentálos, será necessário diminuir os gastos reais em outros itens do Orçamento. Este mecanismo evita que os aumentos de gastos do governo sejam financiados ou via aumento de impostos, ou via aumento de dívida pública ou via aceleração da taxa de inflação.
 
Após 10 anos, o presidente poderá, através de projeto de lei, alterar “o método de correção dos limites (dos gastos)”.
 
Transferências a estados e municípios e créditos extraordinários estão excluídos do teto. Das transferências sai uma parte relevante dos recursos para saúde e educação, inclusive o Fundeb. Os gastos com Fies também estão fora do teto. Apenas 23% do total de gastos com educação vêm do governo federal. Os 77% restantes não foram alterados pela PEC.
 
A PEC altera os limites mínimos de gastos com saúde e educação. Pela lei atual, estes mínimos são uma proporção da receita corrente líquida (RCL), no caso da educação, 18%. A PEC estipula que este limite será reajustado à inflação passada, partindo de 18% da RCL de 2017, o que dá um valor estimado de R$ 49,2 bilhões. Entretanto, entre 2010 e 2015, os gastos efetivos com educação ficaram sempre acima do mínimo constitucional, o que deverá se repetir em 2016 e 2017. Para 2017, o Orçamento estipula um gasto total de R$ 62,5 bilhões, bem acima do limite introduzido pela PEC. Caso este valor seja reajustado anualmente pela inflação passada, ou seja, se os gastos com educação mantiverem sua participação nos gastos totais, de 2017 a 2026 o gasto efetivo com o setor, supondo inflação de 4,5% e crescimento de 2,5% ao ano a partir de 2018, seriam de R$ 774 bilhões com a PEC e R$ 679 bilhões com a regra atual, ou seja, 14% maior.
 
No caso da saúde, pela regra atual, o mínimo estipulado é de 13,7% da RCL (R$ 103,9 bilhões). Pela PEC, o mínimo passa a ser de 15% da RCL (R$ 113,7 bilhões) já em 2017, o que somente ocorreria em 2020.
 
A PEC 241 não congela os gastos com educação e saúde em termos reais. Ela obriga que os parlamentares, ao definir as prioridades no Orçamento, definam também como serão financiadas estas prioridades, via redução de gastos em outros itens orçamentários. Os principais candidatos são os itens de maior gasto do governo federal, que, juntos, respondem por mais de 58% do Orçamento: Previdência e pessoal. Para tal, será indispensável uma reforma da previdência social e o enfrentamento do mais organizado e privilegiado grupo de interesse do país, a corporação do funcionalismo público.
 
O teto está definido. Resta escolher como gastar.
 
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José Márcio Camargo é economista da Opus Gestão de Recursos. André Gamerman é professor do Departamento de Economia da PUC-Rio
 



 

 

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