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  A CÂMARA ARRIADA

Data: 27/09/2016

 

A CÂMARA ARRIADA

Philippe Guédon

 

            Antes de digitar o texto, olho-me no espelho e vejo um idoso, 84 anos, meio que recluso, contemplado com prorrogação de vida após “procedimentos de alta complexidade”, abençoado com filhos, autor de livros de parcos leitores e semeador de árvores diversas. Vivi, pois.

            Preciso relatar dois fatos e formular dois pedidos, todos quatro tendo a ver com a paixão de minha vida, a “gestão participativa” que se chamava participação e ponto.

            Primeiro fato: quando vim a saber que o contrato de sub-concessão com a Cia. Águas do Imperador fora prorrogado pelo Governo Mustrangi, quinze anos antes de seu vencimento e por mais outros quinze (de 2027 até 2042), sem oitiva da Câmara nem, sobretudo, de Sua Excelência o Povo (apud Ministra Carmen Lucia), pus a boca no trombone. Diante da passividade da Câmara, inerte fiscal teórica do Executivo, denunciei o horror ao TCE (processo 238.488-5/2.014) e soube que merecera acolhida. Só que, de 2014 para cá, aguardo saber o que viu e o que fez o TCE; temo que tenha achado normal a usurpação da representação de todo o poder que emana do povo antes das eleições de 2024, 2028, 2032, 2036 e 2040. Concluí que o TCE poderia não ser o remédio contra os abusos de autoridades municipais.

            Segundo fato: soube que a Câmara não publicou as revisões da Lei Orgânica Municipal e do seu Regimento Interno, ambas aprovadas em 2012. E é bem possível que a Câmara não tenha publicado parte das Leis que promulgou e das Resoluções e Atos que adotou. Ou seja: descumpriu, sem a menor cerimônia, o texto do artigo 32 da LOM revista, e criou um clima de insegurança jurídica absurdamente danoso. O que não impediu nossos bravos edis de deixarem a Câmara às traças e irem cuidar de suas campanhas de reeleição; às favas a LOM e o povo que tudo paga.

            Agradeço muito à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva o Despacho que me informa sobre questão que levanto (Representação 139/2016, Notificação 245/2016): “(...) O controle do processo legislativo ou de suas omissões, em suma, não está na esfera de atribuição deste Órgão de execução. Indefiro de plano”. Assim é, pois, e sabê-lo importa muito a quem deseja praticar a gestão participativa. Resta-nos, agora, saber quem fiscaliza o processo legislativo ou suas omissões; não creio que cada Município deva custear a sua Brasília própria, irresponsável e descontrolada, a custar aos contribuintes (no nosso caso) 30 milhões por ano para pouca coisa útil. Ah! Esta grana na Saúde!

            Vou aos meus dois rogos: lembrem-se que oito vereadores podem mudar Petrópolis para muito melhor e achem, nos nomes que o monopólio dos partidos nos impõe, oito cidadãos competentes e éticos, que se entendam por representantes do povo. Não é fácil achar oito, mas eu achei até mais uns poucos.

            Imploro, junto a quem entenda do riscado, que me diga a quem devemos nos dirigir para apontar ilegalidades e omissões cometidas pelas autoridades. Quem fiscaliza os Legislativos municipais e seus ricos edis? Deixo o meu SOS e meu email para os bambas em Direito Administrativo: phiguedon@gmail.com. Será com ações em Juízo, submetendo-se à  trabalheiras, ônus e correndo risco de sucumbências e que tais?




 

 

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