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  CÍVIS SUM

Data: 01/07/2016

 

CÍVIS SUM

Philippe Guédon

 

Neste final de vida, que almejo seja útil, quero ser cidadão. Cidadão por completo, cumprindo deveres e exigindo direitos. Sobretudo o de participar.

A Constituição de 88 nunca foi Cidadã; ensaiou, mas perdeu o fôlego logo ao pé do parágrafo único do artigo 1º, quando se rendeu aos interesses de suas autoras, as bancadas dos maiores partidos políticos. Prova-o o artigo 14, § 3º, III, ao criar o monopólio constitucional eleitoral.

Passei da idade de comprar briga, mas não aceito ver a minha cidadania conquistada jogada para o alto. Como esta é a prática dos Poderes municipais, usurpados por partidos, reajo. A partidocracia é uma ameaça real, e saúdo Norberto Bobbio que a esmiuçou e denunciou.

   Relato aqui episódios que vivo. Perguntei por e-mail quando foram publicadas as revisões da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara (ambos de 2012) e nada me responderam.  Em 12 de maio, protocolei o requerimento 2277. Passados 47 dias, ainda aguardo resposta da Câmara, após ter driblado os entraves levantados: protocolo encarapitado no morro,  despacho interlocutório que pergunta o já informado,  prazos dilatados e descumpridos como se fossem coisa opcional. Em verdade, o silêncio é confissão: a Câmara não pode informar as datas de publicação por inexistirem estas; vereadores e consultores acharam que o povo não carecia ser informado, e os Fiscais da Lei nada viram.  

A net oferece aos leigos montes de pareceres em contrário, e cito um só: “Ferreira Filho defende a tese da publicação da norma como condição de eficácia da mesma: “A publicação é condição de eficácia do ato normativo, já existente desde a promulgação, como se depreende do art. 1º, caput, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro”. No mesmo sentido, podemos observar o entendimento de Meirelles, para quem, com a publicação no órgão oficial, a lei adquire força jurídica, ou seja, a publicação constitui exigência para a eficácia da lei”. Suplico a quem é do ramo que defina se publicar é preciso ou se fica a juízo dos bacanas; se um velhote errou ou se estamos a braços com uma encrenca sem tamanho. O mesmo silêncio ocorreu em 2012 quando da prorrogação do contrato da Cia. Águas do Imperador (em 2012, cobrindo 2027 até 2042), caso logo abafado por Executivo e Legislativo. R$ 1,2 bi assegurado na moita. O povo berrou, inertes até aqui todas as autoridades. 

Em outra frente, tento saber do Planejamento porque a audiência pública da LDO foi realizada desconsiderando o Decreto 794/15. Já estou no terceiro requerimento a respeito, face ao que devo ler; o Secretário me assegura que “as intempéries da administração pública” (uma mudança de locais) fizeram com que “postergasse os compromissos que assumira” em ata... É sabido que as intempéries palacianas são mais sérias que aquelas que afetam os cidadãos. O povo deita e rola no bem-estar. 

Todas as autoridades e partidos se proclamam adeptos da participação, embora a queiram sufocar. Reconheço a importância dos partidos na democracia, mas estas organizações que dominam o nosso cenário político não merecem o título de partidos, apenas membros voluntários de cartel.  




 

 

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