Petrópolis, 29 de Março de 2024.
Matérias >> Artigos
   
  Prorrogaram por nós

Data: 25/09/2014

 

 

Prorrogaram por nós

 

Philippe Guédon

 

            A Prefeitura Municipal de Petrópolis, respondendo a requerimento de pedido de acesso à informação, encaminhou-nos o Parecer da Procuradoria Geral do Município e o contrato assinado entre a Municipalidade, poder concedente, e a Cia, Águas do Imperador, sub-concessionária, sendo interveniente a COMDEP, sucessora da CAEMPE, concessionária. O Processo é o de nº 008589/2011 e refere-se a fatos decorridos entre 2011 e 2012, todos na Administração anterior.

            A praia que frequento é a da Participação. Praia grande e desertona, mar que nem sempre está para peixe, mas point de apaixonados pelo local. É sob a ótica exclusiva da participação que vou aqui tratar do caso, que estendeu por mais quinze anos o contrato da Cia. Águas do Imperador.

            Recebi vinte e quatro páginas de texto, todas relevantes para os petropolitanos. A Fundação Getúlio Vargas foi convidada a dar parecer, a Procuradoria Geral fez o mesmo, a sub-concessionária estava de acordo, assinou-se o contrato. Só quem não teve direito a saber das coisas nem dar palpite foi o distinto público consumidor (nem, pasmem, a Câmara Municipal!!!). Agora que sabemos do ocorrido, remetemos o material digitalizado para todos os integrantes da FPP e estamos tentando colocá-lo no Portal Dados Municipais (há um problema de peso máximo de arquivo a ser resolvido, não explico dada a minha incompetência digital). Quem tiver luzes jurídicas e administrativas, poderá formar a sua opinião sobre cada um dos parágrafos e cláusulas; já os Fiscais da lei – MPE, TCE, Câmara Municipal – poderão verificar se o assunto merecia a sua atenção e constatar se foram melhor tratados do que nós. Pois, ao que sei, o alijamento do povo de todo o processo não gerou reações, à época. Tomara que o faça agora, pois em termos de transparência, o que ocorreu foi de uma opacidade só.

            Convém que utilizemos o episódio para evidenciar a que ponto a participação é a prima mais pobre da Administração Pública entre nós, do Oiapoque ao Chuí. Temos hoje um quadro legal completo e severo, muito mais descumprido do que obedecido. Vejamos o que vai ocorrer a partir dos fatos concretos: decisões foram tomadas, o povo ficou à margem, nem a Câmara foi ouvida, e o atual Governo atendeu, prontamente, ao requerimento da FPP. Esta espalhou as informações – é para isso que existe – e acenderam-se os refletores. E agora?

            Diz a Constituição que todo o poder emana do povo, o que não é cumprido.  Acrescenta que o povo exerce este poder por meio de representantes eleitos – supõe-se que por ele, povo - mas novamente nós somos “tratorados” pela realidade: pois os partidos se atribuíram o monopólio da seleção dos candidatos. “Vocês votam, mas em quem permitirmos”. Chamam ao sistema de eleições diretas, a mim aparecem como indiretas. E, finaliza a Constituição no Art. 1º, parágrafo único, pode o povo, também, exercer este poder diretamente, nos termos da Constituição. A própria Constituição já balizou muitas dessas ações diretas, regulamentadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estatuto das Cidades, a lei da Transparência, a Lei Orgânica Municipal, o Plano Diretor e que sei mais eu. Na hora H, como o comprova este contrato, vira tudo letra morta.

Pois o Executivo Municipal na Administração anterior (creio que somente parte do Secretariado) acertou com uma empresa de economia mista e a sub-concessionária de água e esgotos, deliberar em nome do povo sobre questão que comprometia décadas à frente. Com base, pergunto eu, em que tipo de mandato, se o Prefeito deixaria de ser Prefeito em 31.01.2012? Olhem bem, até 2040 teremos mais seis mandatos, e mesmo assim alguns administradores, sem a legitimação da oitiva popular, acharam que podiam definir a cara do futuro de Petrópolis a seu único e secretíssimo critério.

Digam-me se faz sentido o que escrevo: é mandamento constitucional que o poder emane do povo, e que este conceda mandatos quadrienais a representantes eleitos, por óbvia questão de eficácia. Mas os mandatos quadrienais não cobrem vinte e cinco anos, menos ainda trinta e poucos; não vejo que raciocínio possa ser feito para amparar o afastamento do povo do processo decisório no caso. Sem falar no mérito da questão e nas numerosas decisões tomadas no lugar dos donos do Poder.

            Por termos obtido acesso aos dados, o povo poderá refletir sobre este episódio para lá de fora da curva. Saberemos, no seu devido tempo, o porquê de tão estranha decisão. Neste momento, não pré-julgo sobre nada, apenas declaro o meu espanto e minha tristeza. Como os dados são hoje do conhecimento da FPP, portanto da Câmara e da Imprensa, Petrópolis poderá formar o seu juízo. Voltando à minha praia preferida, e somente me referindo à participação, lamento profundamente ter que divulgar episódio tão equivocado.

            Vamos pesquisar. O que soubermos, Petrópolis saberá.




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS