Petrópolis, 28 de Março de 2024.
Matérias >> Artigos
   
  A Quem Interessar Possa

Data: 19/12/2012

 A QUEM INTERESSAR POSSA

Philippe Guédon

 

            Penso que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, os Ministérios Públicos, Federal e do Estado do Rio de Janeiro, e  a Câmara Municipal poderiam interessar-se pelo que aqui anoto, com o maior respeito.

            Cito o artigo 48 da Lei Complementar 101 de 4 de março de 2.000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal;

            “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”.

            A memória deste escriba não gravou o atendimento de partes essenciais deste artigo, em exercício nenhum que se tenha seguido a 2.000. Se alguma prestação de contas ou se algum parecer prévio do TCE foi publicado nos sites da Prefeitura ou da Câmara, reconheço que comi mosca. Se, porventura, não foram mesmo publicados, pois uma dúvida cruel me assalta: por que deveria o povo ser obrigado a pagar tarifa corrigida de transporte coletivo, publicada em simples decreto sem planilha e sem o parecer do COMUTRAN (que sequer foi convidado a tomar conhecimento do assunto), se fosse entendimento pacífico a opção pelo  descumprimento de uma Lei Federal da importância da LRF?  

            Não tenho a menor intenção de aborrecer ninguém, mas a “gestão participativa” do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2.001) arrisca não passar de uma amável intenção se todos não forem iguais perante a Lei.

            Se puderem me esclarecer algo que desconheça sobre o ponto, desde já agradeço. 




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS