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  Governo Dilma suspende apoio à Região Serrana

Data: 04/11/2014

 

Governo Dilma suspende apoio à Região Serrana

 

Foto divulgação

 

 

 

 

 

Um dia depois da reeleição da presidente Dilma Rousseff, foi suspenso o Programa Emergencial do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais – BNDES-PER, que foi oferecido aos pequenos empresários para apoiar a retomada da atividade econômica em regiões afetadas por desastres naturais. Todos os processos que estavam em andamento foram automaticamente cancelados.

 

Segundo o BNDES, o motivo do cancelamento foi porque o orçamento previsto pelo programa, de R$ 800 milhões, atingiu o limite. No entanto, até o dia 24 de outubro, antes das eleições do segundo turno, muitos processos estavam sendo abertos e em andamento. Logo após o fim de semana da eleição presidencial, no dia 27 de outubro, segunda-feira, o Banco Nacional publicou uma circular suspendendo o recurso. 

Em Petrópolis, o montante de empréstimos foi de R$ 326 milhões, sendo R$ 139 mi em 2011, ano em que o programa teve início; no ano seguinte, em 2012, o montante foi de R$ 69 milhões em 2013, chegou a R$ 91 milhões e neste ano, até quando esteve ativo o número de empréstimos, chegou a R$ 27 milhões.

Como os primeiros empréstimos concedidos na Região Serrana, depois da tragédia de 11 de janeiro, tinham taxas mais altas que a nova versão do PER, suspensa na última semana, muitos empresários de Petrópolis tiveram frustrada a intenção de obter o dinheiro para liquidar a dívida anterior. 

Segundo os agentes financeiros que faziam a mediação entre BNDES e empresários – como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal (CEF) –, todos os processos que estavam em andamento foram suspensos também. Apenas os contratos já assinados poderão entrar em vigor. Os empresários que já contavam com o recurso também manterão as taxas. 

Segundo os agentes financeiros, os bancos, com programas como esse, quando atingem o limite orçamentário, ainda se alongam por cerca de dois meses para que os processos em andamento sejam aprovados ou não. No entanto, desta vez, a suspensão não ofereceu um prazo para verificação dos novos protocolos que estavam em andamento, que foram simplesmente suspensos.

Por meio de nota, o BNDES respondeu que o aumento da dotação está em estudo, mas sem previsão para implementação.

 

O Programa BNDES-PER

 

O Programa BNDES Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais – BNDES-PER foi criado com limite disponível de R$ 800 milhões, com vigência até 30 de junho de 2012 para atender inicialmente 45 cidades – chegou a atender 123 municípios que sofreram com desastres naturais. Os beneficiários poderiam ser empresas, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em municípios atingidos por desastres naturais que tivessem a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

Para obter o empréstimo, os interessados tinham de cumprir um longo caminho burocrático. Após a abertura da conta, o empresário preenchia uma ficha de cadastro e o próprio banco dava entrada no processo de pedido do financiamento. A partir daí, o empresário tinha que apresentar uma vasta documentação. Muitos empresários estavam cumprindo essas exigências e foram surpreendidos pela suspensão do programa. 

 

Como funcionava

 

Os recursos foram desembolsados por meio da rede de agentes financeiros credenciados no BNDES com operações indiretas. As condições do financiamento tinham taxa de juros fixa, de 5,5% ao ano. O prazo era num primeiro momento de 120 meses, incluídos de 3 a 24 meses de carência. No financiamento para capital de giro não associado a projetos de investimento, cujo valor excedesse R$ 100 mil, com o prazo total de 60 meses, incluída a carência. O nível de participação do BNDES era de até 100% dos itens financiáveis.

 

Aviso de suspensão

 

O comunicado de suspensão do serviço se encontra no endereço eletrônico do Banco Nacional e diz que “O Superintendente da Área de Operações Indiretas, no uso de suas atribuições, COMUNICA aos AGENTES FINANCEIROS que, tendo em vista o comprometimento do limite orçamentário estabelecido para o Programa BNDES Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais – BNDES-PER, fica suspenso, a partir da presente data, o protocolo de pedidos de financiamento encaminhados ao BNDES, para homologação, no âmbito do referido Programa”. O aviso está com data de 24 de outubro de 2014, no entanto, só foi publicado em Diário Oficial três dias depois, na segunda-feira, dia 27 de outubro de 2014.

 

Ariane Nascimento

Redação Tribuna

 



Arquivos:

 Aviso 34 2014 BNDES.pdf


 

 

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