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  Câmara isenta CIP de moradores sem Iluminação Pública

Data: 06/09/2013

 A Câmara Municipal aprovou, na última semana, o Projeto de Lei  que isenta o pagamento de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) dos contribuintes residentes ou instalados em vias ou logradouros que não possuam iluminação pública.

Pela redação do parágrafo 1º do artigo 1º do Projeto, o contribuinte deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Fazenda a comunicação da não existência da Iluminação Pública em sua rua para que a mesma solicite à Secretária de Obras a confirmação da ausência do serviço no prazo de até 90 dias.

O vereador Reinaldo Meirelles, autor do Projeto de Lei vetado pelo Governo Municipal, considerou um grande passo para acelerar o processo de extensão da prestação do serviço a quem não tem e ainda, um avanço para o fortalecimento da promoção da igualdade social. “Fico feliz que uma lei por mim apresentada com apoio desta casa, tenha trazido uma importante discussão a ponto do prefeito Rubens Bomtempo, mesmo tendo vetado, nos enviasse uma resposta a altura tornando nosso trabalho em melhorar a vida do cidadão ainda mais eficaz”, comentou.

 




 

 

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