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  Debate sobre candidaturas avulsas vai ao STF

Data: 22/10/2019

 

Debate sobre candidaturas avulsas vai ao STF

Advogado petropolitano é autor de causa que irá ser debatida no Supremo Tribunal Federal

Philippe Fernandes - Diário de Petrópolis

 

Uma das principais cláusulas democráticas da Constituição é o artigo que garante a todo cidadão brasileiro, maior de idade e em conformidade com a votar e ser votado. Apesar disso, há uma cláusula que é considerada um impeditivo por cientistas políticos e parte considerável da população: a obrigatoriedade de filiação a um partido político. Apesar de parecer distante aos olhos do cidadão comum, o debate sobre a possibilidade de candidaturas independentes, sem vinculação à nenhuma legenda, está mais avançado do que se imagina: o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu um recurso de um processo relativo à questão, e a ação pode ser julgada já no primeiro semestre do ano que vem.

A história começou em 2016. Defensor da tese das candidaturas avulsas e sem encontrar um partido para chamar de seu, o advogado Rodrigo Mezzomo pediu o registro da candidatura à Prefeitura do Rio de Janeiro. Por não estar filiado a nenhum partido, o registro foi indeferido. Tendo como advogado o petropolitano Henry Grazinolli, Mezzomo recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Mais uma vez, o pedido foi negado, mas com uma particularidade: a negativa foi em função de questões burocráticas, e nenhum dos argumentos apresentados pela defesa foi refutado. Por conta disso, os juristas recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação contou com parecer favorável da então Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, e os ministros acolheram o caso como sendo de repercussão geral: ou seja, a ação que será apreciada em plenário, em um caso que vai criar jurisprudência, abrindo precedente para todos os cidadãos que desejarem a candidatura avulsa. Neste tipo de ação, o primeiro passo é a realização de uma audiência pública, em Brasília, sobre o assunto a ser debatido. Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso marcou o encontro para o dia 9 de dezembro.

Dispositivos constitucionais embasam tese

Em entrevista ao Diário, Grazinolli esclareceu os principais argumentos que embasam a ação.

- O Mezzomo fez um arrazoado com uma tese que está fundamentada em três conceitos básicos. O primeiro é o acordo de São José da Costa Rica, que tem um dispositivo que fala sobre as candidaturas sem nenhum tipo de barreira para o exercício da cidadania, e o Brasil é signatário deste acordo. O outro ponto tem a ver com a liberdade de associação, estabelecida pelo artigo 5º da Constituição. Em tese, esse direito de não se filiar a nenhuma atividade poderia ser exercido pelo cidadão, já que os partidos são entidades de direito privado. Além disso, embora a Carta Magna preveja a obrigação de filiação, a Constituição não diz que isso é proibido. Ela não proíbe, objetivamente. Várias teses foram julgadas de forma favorável baseadas na não proibição expressa - disse o advogado.

Recurso pode ser julgado no primeiro semestre de 2020

De acordo com Grazinolli, a proposta não tem por objetivo prejudicar os partidos políticos, mas garantir o direito à cidadania.

- A nossa ação não é antipartidária. Nós defendemos o direito a ser votado sem a obrigação de se filiar à entidade. A crítica que nós fazemos, de constatação de toda a sociedade, é que os partidos não são democráticos. A população vota nos candidatos que os partidos escolhem, e muitas vezes não sabem quem são essas pessoas - disse.

Grazinolli destacou que os partidos existem, de forma estruturada e organizada, em todos os locais onde há a possibilidade de candidaturas independentes.

- Além disso, com o fundo partidário, é mais difícil ser candidato independente, porque há muitos recursos para as legendas. O candidato avulso, teoricamente, não terá direito a isso. Mas se ele quer ser candidato, porque não? Então, nós temos que acreditar que o Supremo aprove, lutamos até aqui pra isso, e avançamos - disse.

Segundo o advogado, a data da audiência pública é emblemática, porque permite a votação até o primeiro semestre do ano que vem. Mas, uma vez aprovado, como será para operacionalizar, uma vez que há diversos entraves (a eleição legislativa, por exemplo, é baseada exclusivamente na existência dos partidos)?

- O Supremo pode fazer de várias formas. A mais provável, e que se concretizada será uma grande vitória, é que esse tipo de regra é estabelecida para o próximo pleito, no caso, em 2022. Mas há outra possibilidade: a candidatura majoritária não precisa de mudança alguma no sistema, porque ganha o mais votado. Então, pode haver essa hipótese de mudança já para 2020, mas apenas para os cargos majoritários. E ainda tem uma terceira oportunidade: o Supremo aprovar o direito e regulamentar, em parte, como isso poderá acontecer - explicou.

Câmara analisa projeto de lei

A ação pela candidatura avulsa já gerou reação na classe política: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 350, de 2017, prevê as candidaturas avulsas. No entanto, a iniciativa é bem restritiva. Um dos requisitos, por exemplo, é que o candidato à Presidência avulso tenha no mínimo cinco milhões de adesões para que o nome seja homologado.




 

 

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