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  EDUCAÇÃO

Data: 16/04/2013

 Estudantes de baixa renda, que cursaram todo o ensino médio em escola pública ,não precisam mais pagar taxa de inscrição em vestibulares de instituições federais. A isenção está garantida pela Lei 12.799, de 10 de abril de 2013, publicada na edição do dia 11/04 do DO da União. Há instituições federais que já adotam isenção total ou parcial para alunos de baixa renda e, com a lei, a gratuidade passa a ser obrigatória.

Para ter a isenção total da inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa comprovar que atende cumulativamente às exigências da lei: renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral na rede privada. A lei estabelece ainda que, em outros casos, as instituições federais de educação superior podem adotar critérios para isenção total ou parcial do pagamento de taxas de inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.

Fonte: Agência Brasil




 

 

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