Petrópolis, 19 de Abril de 2024.
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  FPP: ATA da reunião realizada em 11.02.2020 (FIRJAN)

Data: 12/02/2020

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS - FPP
ATA da reunião realizada em 11.02.2020, 09h00 às 11h00h (FIRJAN)
FIRJAN – Av. D. Pedro I, 579 – 25610-020 – Petrópolis/RJ - dadosmunicipais@gmail.com
Secretariado: IPGPar – R. Afrânio de Mello Franco, 333, sala 103, parte (Conecta)/ Petrópolis/RJ - C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87 – ipgpar@gmail.com.br

Redator: Philippe Guédon *
 
I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES

01 - Ausências justificadas: convém lembrar que numerosos dentre os destinatários das pautas e atas trabalham no Rio e não podem dispor de suas terças pela manhã. As suas ausências estão justificadas, mesmo se repetidas.

02 - Presenças: André Carvalho, Dadosmunicipais; Ines Carvalho, FPP; Jonny Klemperer, SerraTec; Cleveland M Jones, IPGPar; Roberto Rocha Passos, IPGPar; Sílvia Guédon, MercoSerra; Cláudio P. Lopes, Dadosmunicipais; Lucia Guédon, Cidadã; Philippe Guédon, O BRADO. Total, 09.

03 - Calendário das próximas reuniões da FPP (1ª terça do mês, 09 às 11 hs):
Mar – 03
Abr – 07
Mai – 05

II – TEMÁRIO DA REUNIÃO

01 – BREVE INFORMAÇÃO SOBRE A BR-040
Cleveland M. Jones, presidente do IPGPar, remeterá diretamente aos Integrantes da FPP informações sobre o importante contato que a Sociedade Civil Petropolitana (inclusive a PMP, que por óbvio dela faz parte), através da FPP e do IPGPar, estabeleceu em Brasília com os Ministérios da Infraestrutura e dos Transportes sobre o tema da anunciada licitação da BR-040 até o final do presente ano. Importa registrarmos aqui a ativa presença do Deputado Federal Hugo Leal, PSD-RJ, que tem representado Petrópolis na matéria há muitos anos. Acrescentamos ter ocorrido no final da semana passada, reunião de autoridades de BSB no Rio, com a presença do presidente Rodrigo Maia, quando foi deliberado que os moradores de Magé também deixarão de pagar pedágio. Preocupa a todos a pequena influência política que Petrópolis consegue demonstrar em seguidos episódios, como a alforria do pedágio que já sorriu para Caxias e agora beneficia Magé. Nada contra, se a conta não fosse apresentada aos petropolitanos. Sílvia fez um preciso relato da ida a Brasília da comitiva organizada pela FPP/IPGPar, da qual participaram: Sílvia Guédon, IPGPar e MercoSerra; Deputado Federal Hugo Leal; Luiz Fernando Gomes, MercoSerra; Luiz Carlos Dias de Oliveira, IPGPar e Marcelo Soares, IPGPar e MercoSerra e, também, ex-presidente da CELMA. Sílvia também informou ter podido agendar audiência em BSB para o nosso Companheiro e Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Marcelo Fiorini, para 27 de fevereiro.

02 – RESGATE DA E.F. PRÍNCIPE DO GRÃO-PARÁ (TRECHO INHOMIRIM-ALTO DA SERRA)
As mesmas duas Entidades, FPP e IPGPar, estão sondando o interesse potencial que teriam os Ministérios citados na nota acima em dispor de documentação sobre o resgate da ferrovia. Cientes de sua antecipada aquiescência, pudemos informar que nosso parceiro Antonio Carlos Pastori, autor de diversos estudos sobre o tema, se disporia a fornecer dados e até participar de encontro em Brasília.

03 – ARQUIVOS DO IPGPar
Foi lembrada a existência de arquivos sob os cuidados de Maria Helena Arrochellas no CAALL da Rua Mosela; parte de tais arquivos existe também na UCP, confiados à época pela nossa Companheira Profª Josília Fassbender. Além de outros documentos que poderão ser, oportunamente, reunidos sob um único teto pelo IPGPar.

04 – O Plano Estratégico de Petrópolis 2020 (PEP20)

A – O CENÁRIO LEGAL (quadro esboçado pela Redação que gera perplexidade)
Como fatos tão óbvios passaram despercebidos à administradores, políticos e acadêmicos? Também gera a alegria de evidenciar que a gestão participativa produz muita coisa boa.
(a) – PLANO DIRETOR MUNICIPAL: nunca existiu, pois não poderia ser criado por mero artigo (4º) em Lei (Estatuto da Cidade) que regulamentava dois artigos da CF (182 e 183) que cuidavam Da política URBANA e, nela, do “plano diretor de desenvolvimento e expansão URBANA”. Além de ser péssima técnica legislativa é até falsidade ideológica, o conceito “cidade” não pode abranger um Ente Federativo AUTÔNOMO (CF, art. 30), no caso o Município, nem a autonomia municipal pode ser invadida por dispositivos que afrontem o art. 30 da CF (é competência municipal legislar sobre assuntos de interesse local). Que tema pode ser mais local do que o planejamento do futuro do Município? E a cidade-sede é parte integrante de todos os Municípios.
(b) – PROPOSTAS DE GOVERNO: também nunca existiram, pois resultaram de mudança na redação da Lei nº 9.504/97 em Resoluções do TSE desde (pelo menos) 2015, quando a Resolução 23.455 alterou a exigência de apresentação das “propostas defendidas pelo candidato” para “propostas de governo do candidato”. Resolução regulamenta Lei, mas não legisla em seu lugar, ou seja, não altera texto.
(c)– RESOLUÇÃO TSE Nº 23.609 DE 18.12.19: hosannah! O TSE reconheceu, tacitamente, o grave equívoco que cometera ao transformar Municípios em loucos cataventos, e inscreveu na resolução em foco apenas o texto da Lei nº 9.504. Voltamos às propostas defendidas pelo candidato, que podem ser comportamentais (apoiar a gestão participativa, p. ex.) ou pontuais, jamais um conjunto de propostas de governo que havia virado, desde logo e por iniciativa de vivaldos, “plano de governo quadrienal”. Oficialmente, não há mais interferência no planejamento municipal. Somos donos de nossos narizes, pois somos AUTÔNOMOS por determinação Constitucional.
(d) – ATENÇÃO, PERIGO! Maravilha, a nossa autonomia constitucional respeitada, mas... Não dispomos de nenhum planejamento municipal de longo prazo que balize o plano diretor URBANO nem os planos setoriais nem o PPA para os próximos (3 + 1) anos, por responsabilidade exclusiva de nossos dois Poderes que não cumpriram com suas obrigações – apesar das fortunas que custaram – e da recusa da gestão participativa do planejamento (INK). Sem esquecer 34 fundações partidárias que percebem 20% do Fundo Partidário, e nenhuma enxergou o que a FPP aqui relaciona; e o silêncio de tantos que deveriam ter denunciado o que aqui se aponta. O perigo reside numa evidência: não existem espaços vazios na política, e o descaso com o seu preenchimento racional ensejará que espertalhões ou amantes do caos se instalem lá onde o Povo se descuidou. Planejar é competência constitucional do Povo, eis que nenhum representante está habilitado pela CF a fazê-lo. A FPP fica ao dispor para debate com quem a convidar para o fraterno confronto das ideias (até hoje, nenhum paladino de outras bandeiras identificou-se).
(e) – O ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO DA CF: “Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Quando e onde não há representantes eleitos, todo o poder volta para as mãos de quem não o concedeu ainda, o Povo. É o que acontece em qualquer Município, neste momento, para tudo o que disser respeito ao porvir além de 31 de dezembro de 2020 à meia-noite. Dali para frente, as decisões ao Povo local pertencem, pois este ainda não delegou poderes a NINGUÉM.

B – O PEP20, OBRA DO POVO, COM O POVO, PARA O POVO
O P.E.P. 2020 foi objeto de uma primeira apresentação em dezembro 2019. Em janeiro 2020, o IPGPar retomou contatos com os grupos temáticos e pôde constatar que não somente os participantes iniciais continuavam interessados na elaboração do planejamento municipal, como numerosos outros aderentes se fizeram conhecer. Até um morador de Teresópolis, interessado no tema, fez uma consulta sobre “planejamento estratégico” no Google e foi conduzido aos atuais esforços de Petrópolis; doravante, caminhará ao nosso lado. O presidente Cleveland destacou que possuímos hoje um banco de dados inicial que merece ser citado; em parte consta do portal Dadosmunicipais e em parte ainda precisa ser por este registrado. Temos por objetivo realizar uma segunda apresentação do PEP20 no mês de março, para informarmos os avanços alcançados. Pois o PEP será um processo permanente, acrescentando fatos e informações aos já obtidos, e adequando as propostas ao passar dos meses e anos. Os segmentos menos desenvolvidos merecerão especial atenção, para que o PEP possa ser elaborado e atualizado de modo equilibrado em todas as áreas que estuda. É evidente que o trabalho requer meios mais importantes do que os até aqui conseguidos, mas o IPGPar está empenhado em minimizar este eterno calcanhar de aquiles da gestão participativa (ver adiante). Precisamos conseguir um diálogo mais aberto com a mídia de Petrópolis e também a de projeção nacional. O portal do Dadosmunicipais será objeto de atualização (o modelo é de 2008, doze anos passados já). Renato está colaborando conosco na busca por soluções. Consideramos que os meios digitais são essenciais na retomada da participação popular, como acontecia nos tempos das associações de moradores.

C – IPGPar: PROGRAMA DE INCENTIVO ÂS CONTRIBUIÇÕES DE PF
Caros Amigos,
Foi lançado o Programa de Incentivo a Contribuições de Pessoas Físicas ao IPGPar, e ele já conta com suas primeiras contribuições!
Vejam o release sobre o programa, e como funciona. Junte-se ao IPGPar, seja um apoiador, e sua contribuição (até R$50/mês) será duplicada!
Prof. Cleveland M. Jones, Dsc
Presidente IPGPar – Instituto Pró Gestão Participativa
Tel.: (24) 98127-3942”

Programa de incentivo a contribuições de Pessoas Físicas ao IPGPar - 28 de janeiro de 2020

O IPGPar, na sua busca por sustentabilidade financeira, inicia o ano de 2020 lançando um programa para incentivar o apoio financeiro ao IPGPar por pessoas físicas.
Funciona assim: para cada R$50/mês que uma pessoa física contribuir para o IPGPar, outros R$50/mês serão contribuídos por um doador que permanece anônimo. Nesse programa, até seis doações individuais serão duplicadas, o que pode resultar em um apoio adicional de R$300/mês ao IPGPar.
O IPGPar também segue buscando outros patrocinadores que se comprometam a duplicar as contribuições de mais pessoas ao IPGPar. Sabemos que o nosso público-alvo, constituído de pessoas interessadas nos temas do IPGPar, é grande, e que há muitos que poderiam ajudar o IPGPar a realizar seu trabalho.
Este programa fortalecerá o IPGPar, para que possa seguir realizando suas ações em prol da gestão participativa no município. Entre as principais iniciativas do IPGPar está o PEP20 – Planejamento Estratégico para Petrópolis, com visão de vinte anos, que está sendo construído colaborativamente pelo IPGPar e muitos colaboradores, em diversas áreas de influência.
Caso queira participar da construção deste importante instrumento, que visa construir um ambiente de mais oportunidades para o desenvolvimento de Petrópolis e de mais qualidade de vida para todos, entre em contato com o IPGPar: ipgpar@gmail.com.
Caso queira se tornar apoiador do IPGPar com uma contribuição mensal, entre em contato com o IPGPar (ipgpar@gmail.com) ou faça sua contribuição, nos informe, e ela será duplicada, até o valor de R$50/mês:
Instituto Pró-Gestão Participativa, CNPJ: 19.658.341/0001-87
Caixa Econômica Federal, Ag. 1651, CC 00021368-0
Contamos com seu apoio e desde já agradecemos sua ajuda!

05 –UMA MENSAGEM DE SEBASTIÃO MEDICI

(...) registrei “publicamente” no meu Facebook a publicação de seu artigo sobre a IN n. 06/20 (desde a mal batizada CARAM um ato tão simplório não tomava tamanho vulto).
Segue um print da minha publicação.
Bem, o Sr. Prefeito está marcando uma reunião com todas as Secretárias e Secretários para a entrega mediante recibo da IN n. 06/20 (ato simbólico, eis que devidamente publicada em DO), seguida de apresentação da mesma, ponto a ponto.
Estamos trabalhando, entre uma liminar na PGM e uma notificação ou Tomada de Contas Especial na CGR, com outras iniciativas inovadoras no âmbito do Controle, transparência e gestão.
Quanto ao seu e-mail, vencendo um certo constrangimento, confesso que não sabia dessa questão do RH da Educação e da autonomia total do da Saúde.
O SEHAC mantém um contrato de gestão com o Município, é um Serviço Social Autônomo (tipo Sistema S, mais especificamente Rede Sarah, não corporativo como o outro exemplo mais comum, como o SESI).
O SEHAC é o mantenedor do HAC e fica juridicamente mais próximo do Hospital Santa Teresa, em relação à Administração Municipal, do que do Inpas ou COMDEP.
Seus balanços são publicados como qualquer entidade privada assemelhada. Sem qualquer vinculação (fora o contrato) com o poder público municipal.
Em breve, caso emplaque novas etapas na organização do último ano de mandato em relação à LRF, Lei Eleitoral e a transição, mantenho o amigo informado.
Forte abraço,
Sebastião”.

Publico, por ser motivo de alegria participativa. Rara, mas preciosa. E me permito um comentário: neste momento, penso que o nosso Movimento de Gestão Participativa conta com alguns Amigos no Poder Executivo. Repassamos tudo o que vamos descobrindo na caminhada, lealmente, através das pautas e atas (remetidas até considerarmos que a ausência total de reações sugere que estamos a incomodar, ou mantidas até hoje, como é o caso de Marcelo Fiorini e Fernando Fortes). Pois entendemos que a Gestão Participativa não deve ser “do lado da” ou “contra” a Prefeitura nem a Câmara. Aplaudimos cá, criticamos lá, tão objetivamente como sabemos fazê-lo. Contribuímos, alucinadamente, com ideias, estudos, contatos (vide “Quadro Legal” acima, composto por reflexões aqui nascidas; além do INK, do PEP, da defesa do art. 79 e tantas mais).
A FPP não tem nem terá partido; individualmente, cada Integrante adota o boné que mais o atrai, ou nenhum; mas o Movimento a todos abraça sem preferências nem rejeições. É esquisito? Mas faz parte da cartilha que nos foi ensinada por Paulo Rattes - PMDB em 1983. Não somos, positivamente, melhores do que ninguém; mas trabalhamos duro, há 45 anos para os mais velhos, e menos um tanto para os mais moços, pela PARTICIPAÇÃO nos moldes da Constituição e da Lei.


 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP



 

 

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