Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  FPP: PAUTA da reunião prevista para 11.FEVEREIRO.2020: 09:00-11:00 h (FIRJAN)

Data: 21/01/2020

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS - FPP
Pauta da reunião de 11.02.2020, 09h00 às 11h00h (FIRJAN)
FIRJAN – Av. D. Pedro I, 579 – 25610-020 – Petrópolis/RJ - dadosmunicipais@gmail.com
Secretariado: IPGPar – R. Afrânio de Mello Franco, 333, sala 103, parte (Conecta)/ Petrópolis/RJ - C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87 – ipgpar@gmail.com.br

Redator: Philippe Guédon *

 
I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES

01 - Ausências justificadas: ...

02 - Presenças: ...

03 - Calendário das próximas reuniões da FPP (1ª terça do mês, 09 às 11 hs):
Fev 2020 – 11
Mar – 03
Abr – 07

NOTA: Questões familiares, que me impediam de comparecer à reunião do dia 4, me levaram a propor aos dirigentes da FPP e do IPGPar duas soluções: a manutenção da data de 4, com outro Coordenador, ou o adiamento para a terça 11.02, mesmo local (amavelmente assegurado) e horário. O adiamento foi escolhido, e assim peço aos destinatários que agendem a sua presença no dia 11 de fevereiro. Desde já, peço desculpas pelo incômodo e agradeço a atenção e – sobretudo – a PRESENÇA.

II – TEMÁRIO DA REUNIÃO

01 – BREVE INFORMAÇÃO SOBRE A BR-040
Registraremos os esforços desenvolvidos para que Petrópolis, por suas entidades representadas em perfeita coesão de esforços, não mais seja ignorada quando das reflexões sobre a nova licitação da Estrada e do trecho que mais diretamente nos toca. Os registros serão feitos de modo sucinto, visto a pauta exigir que a atenção se concentre no tema do Plano Estratégico de Petrópolis.

02 – O PLANO ESTRATÉGICO DE PETRÓPOLIS - PEP20

A – O CENÁRIO LEGAL

a – PLANO DIRETOR MUNICIPAL: nunca existiu, pois não poderia ser criado em Lei (Estatuto da Cidade) que regulamentava dois artigos da CF (182 e 183) que cuidavam Da política URBANA e, nela, do “plano diretor de desenvolvimento e expansão URBANA”. Além de ser péssima técnica legislativa, o conceito “cidade” não pode abranger um Ente Federativo AUTÔNOMO (CF, art. 30), nem a autonomia municipal pode ser invadida por dispositivos que afrontem o art. 30 da CF (é competência municipal legislar sobre assuntos de interesse local). Que tema pode ser mais local do que o planejamento do futuro do Município?

b – PROPOSTAS DE GOVERNO: também nunca existiram, pois resultaram de mudança na redação da Lei nº 9.504/97 em Resoluções do TSE desde (pelo menos) 2015, quando a Resolução 23.455 alterou a exigência de apresentação das “propostas defendidas pelo candidato” para “propostas de governo do candidato”. Resolução regulamenta Lei, mas não legisla em seu lugar, ou seja, não altera texto.

c– RESOLUÇÃO TSE Nº 23.609 DE 18.12.19: hosannah! O TSE reconheceu, tacitamente, o grave equívoco que cometera ao transformar Municípios em loucos cataventos, e inscreveu na Resolução em foco apenas o texto da Lei nº 9.504. Voltamos às propostas defendidas pelo candidato, que podem ser comportamentais (apoiar a gestão participativa, p.ex.) ou pontuais, jamais um conjunto de propostas de governo que havia virado, desde logo e por iniciativa de vivaldos, “plano de governo quadrienal”. Oficialmente, não há mais interferência no planejamento municipal. Somos donos de nossos narizes, pois somos AUTÔNOMOS..

d – ATENÇÃO, PERIGO! Maravilha, a nossa autonomia constitucional respeitada, mas... Não dispomos de nenhum planejamento municipal de longo prazo que baliza o plano diretor URBANO nem os planos setoriais nem o PPA para os próximos (3 + 1) anos, por responsabilidade de nossos Poderes que não cumpriram com suas obrigações – apesar das fortunas que custaram – e da recusa da gestão participativa do planejamento (INK). Sem esquecer 34 fundações partidárias que percebem 20% do Fundo Partidário, e nenhuma enxergou o que a FPP aqui relaciona. O vazio convida ao caos, o que cabe ao POVO impedir.

e – O ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO DA CF: “Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Quando e onde não há representantes eleitos, todo o poder volta para as mãos de quem não o concedeu ainda, o povo. É o que acontece em qualquer Município, neste momento, para tudo o que disser respeito ao porvir além de 31 de dezembro de 2020 à meia-noite. Dalí para frente, as decisões ao povo local pertencem, pois ainda não delegou poderes a NINGUÉM.
(Contra-argumentação livre, que a FPP aguarda com respeito e curiosidade).

B – O PEP20, OBRA DO POVO, COM O POVO, PARA O POVO
Apresentação do tema pela Equipe do IPGPar, coordenada pelo presidente Cleveland M. Jones e sua diretoria e equipe: O P.E.P., edição 2020: elaboração, apresentação, responsabilidade, etapas a cumprir este ano, lugar nas eleições municipais, complementação com o INK, financiamento das inevitáveis despesas, importância singular, divulgação, diálogo com partidos e candidatos, link com o plano diretor URBANO, com os planos setoriais municipais existentes, com o PPA, com LDO´s e LOA´s. E outros aspectos que o IPGPar entenda conveniente acrescentar.


 
* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP



 

 

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