Petrópolis, 17 de Abril de 2024.
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  FPP: ATA da reunião realizada em 03.12.2019 (FIRJAN)

Data: 04/12/2019

 

FRENTE PRÓ PETRÓPOLIS - FPP
Ata da reunião de 03.12.2019, 09h00 às 11h00h (FIRJAN)
FIRJAN – Av. D. Pedro I, 579 – 25610-020 – Petrópolis/RJ
Secretariado: IPGPar – R. Afrânio de Mello Franco, 333, sala 103, parte (Conecta)/ Petrópolis/RJ - C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87 – ipgpar@gmail.com.br

Redator: Philippe Guédon *
 
I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES

01 - Ausências justificadas: Humberto Fadini, compromisso no Rio; Renato Araújo, compromisso no Rio.

02 - Presenças: André Carvalho, Cidadão; Ines N. Carvalho, Cidadã; Jonny Klempérer, SerraTec e FIRJAN: Cleveland M. Jones, IPGPar e ABAL; Claudio de Paula, Cidadão; Sílvia Guedon, IPGPar e Marco Serra; Marcelo Soares, Cidadão; Roberto Rocha Passos, IPGPar; Jacques de Botton, NovAmosanta; Henry David Grazinoli, UCP; Lucia Guedon, Cidadã; Philippe Guédon, O BRADO. Total: 12 presenças e 2 impedimentos.

03 - Calendário das próximas reuniões da FPP (1ª terça do mês, 09 às 11 hs):
Fev 2020 – 04
Mar 2020 – 03
Abr 2020 – 07
(Em janeiro 2020, não haverá reunião ordinária da FPP; se algum tema, como o dos avulsos, requerer uma reflexão, uma extraordinária será convidada conforme pauta prévia).

II - PAUTA

01 – Reunião com Secretários Marcus von Seehausen/SAD e Renan Campos/SEG
Em 02.12.2019, Philippe e Sílvia reuniram-se com os Secretários do Governo Municipal citados e apresentaram um pauta de 15 temas. Dado o volume do roteiro da conversa, optei por somente encaminhar aos presentes à reunião de hoje. Havendo interesse de mais algum destinatário, atenderei com prazer (são onze páginas).

02 – Carta ao E.TSE
Leitura do texto da carta pessoal, remetida em 19.11.2019. Se Município é autônomo, não cabem propostas “de governo” (a Lei não pede) redigidas antes da campanha, seja, da oitiva do povo, por Inconstitucional. E redação muitas vezes no DF ou no Rio, pelo partido ou assessor anônimo.
Texto da carta segue em Anexo.

03 – Audiência Pública do STF sobre candidaturas avulsas
O Professor Henry D. Grazinoli teceu detalhados comentários a respeito. Após a AP de 9 de dezembro, o Prof. nos repassará informações sobe a mesma e sobre os desdobramentos aguardados.

04– PEP20
Será apreesentado no sábado, dia 7 de dezembro no CEFET. Informações pelo email ipgpar@gmail.com.

05 – O BRADO.
Edição 72 já redigida e aprovada pelo Conselho Editorial, em vias de revisão e diagramação para remessa a seguir.

06 – Dadosmunicipais.
Acredito ser uma fonte de informações que mereça atenção de quem se interessa pela vida coletiva em Petrópolis. O redator destas linhas aplaude o trabalho discreto e essencial de Renato Araújo.

07 – Prêmio Sidônio Fernandes
Caros,
Segue convite para a Cerimônia de Entrega do Prêmio Sidônio Fernandes, que será outorgado ao Dr. Domingos Renato Imbroisi.
O evento será realizado no auditório da OAB/Petrópolis, dia 04 de dezembro, às 18h.
Contamos com vossa presença!
Prof. Cleveland M. Jones, DSc
Presidente, Academia Brasileira Ambientalista de Letras – ABAL
(24) 98127-3942

ANEXO

PHILIPPE GUÉDON
Rua Visconde de Itaboraí, 485/304
25655-031 – Petrópolis/RJ
(24) 2242 38 65 – phiguedon@gmail.com

Petrópolis, 19 de novembro de 2019

Tribunal Superior Eleitoral
Setor de Administração Federal Sul, Quadra 7, Lotes 1/2,
Brasília/DF – CEP 70070-60 0

Prezados Senhores,

quiçás por ser um idoso, não “naveguei” com facilidade no novo modelo de Portal do Tribunal. Agradecerei a amabilidade, se quiserem encaminhar as considerações a seguir para a área adequada.
Cito a Resolução do TSE de nº 23.455 de 2015. Os senhores perceberão que, no artigo 27, citam corretamente o texto das exigências da Lei nº 9.504/97, mas, nos parágrafos, mudam o texto de “propostas defendidas pelo candidato (a prefeito)” para “propostas de governo”.
Acredito que Resoluções não deveriam mudar o texto de Leis, mormente quando alteram o sentido. Pois propostas defendidas podem ser comportamentais, como defesa da gestão participativa, horário ntegral, trajes quando da canícula do verão, e outros. Além do mais, propostas de governo radicalmente alteradas a cada quatro anos constituem um contra-senso administrativo, eis que planejamento implica em continuidade.
Não desejo parecer atrevido, mormente aos 87 anos, mas ao exigirem “planos de governo” elaborados por um candidato antes sequer de seu registro, portanto bem antes do início da campanha, os Senhores Ministros do E. TSE estão (creio) invadindo a autonomia municipal e as competências do peculiar interesse do Município e seu povo, entre elas a de legislar sobre assuntos de seu interesse próprio, conforme muito melhor disposto nos artigos 18 e 30 da Constituição Federal, se ainda posso confiar em minha memória.
Tendo cumprido o que considerei meu dever cidadão, informo o número de meu título eleitoral: 0567 9438 0345, 29ª ZE Seção 0446.

Atenciosa e respeitosamente,

Philippe Guédon

 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP



 

 

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