Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  FPP: PAUTA da reunião prevista para 05.NOVEMBRO.2019: 09:00-11:00 h (FIRJAN)

Data: 25/10/2019

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS

Pauta da reunião  de 05.11.19, 09h00 às 11h00h (FIRJAN)  

FIRJAN – Av. D. Pedro I, 579 – 25610-020 – Petrópolis/RJ

dadosmunicipais@gmail.com

Secretariado: IPGPar – R. Afrânio de Mello Franco, 333, sala 103, parte (Conecta)/ Petrópolis/RJ - C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87 – ipgpar@gmail.com.br

           

I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES


01 - Ausências justificadas: ...


02 - Presenças: ...


03 - Calendário das próximas reuniões da FPP (1ª terça do mês, 09 às 11 hs):

Nov – 05

Dez – 03

(Em janeiro 2020, salvo necessidade, não haverá reunião da FPP).

Fev 2020 - 04

 

II – IPGPar, Dados, O BRADO


01– IPGPar

A – IPPLAP NO DIA 25 DE SETEMBRO (RELEASE DO PRES. CLEVELAND)

O Presidente do IPPLAP remeteu o release relativo ao evento do IPPLAP:  

14 de outubro de 2019

Ref: Apresentação realizada pelo IPPLAP - Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba

Caros Colegas,

O Instituto Pró Gestão Participativa – IPGPar agradece sua presença no evento que realizou no Cineteatro do Museu Imperial, dia 25 de setembro. Segue um breve release sobre o evento. O evento animou a todos pela apresentação, por parte da equipe do Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba - IPPLAP, sobre a experiência bem-sucedida de criação de um instituto de planejamento em Piracicaba, SP. Também ficamos entusiasmados com sua participação, que demonstra que há um contingente de formadores de opinião em Petrópolis, dedicados a colaborar com os esforços do IPGPar para construir um ambiente de mais oportunidades para o desenvolvimento de Petrópolis, e de mais qualidade de vida para todos.

Acreditamos que o IPPLAP ajudou a fortalecer a iniciativa do Planejamento Estratégico para Petrópolis – PEP20, que o IPGPar vem desenvolvendo em 2019. Na esperança que possam continuar contribuindo para a elaboração do PEP20, solicitamos sua visão e sugestões sobre os temas do PEP20 no formulário anexo, e o encaminhamento para outros que possam igualmente contribuir para esta iniciativa. Segue em anexo, breve release sobre o evento.

Obrigado, em nome do IPGPar e dos coordenadores dos GTs!

Prof. Cleveland M. Jones, DSc – Presidente clevelandmjones@gmail.com / ipgpar@gmail.com / (24) 98127-3942

 

B - CONTAS DO SEHAC

Os interessados encontrarão as contas publicadas no DO de 24 de setembro de 2019. Caso um destinatário tenha dificuldades com os tipos minúsculos, levarei  uma cópia legível para a reunião da FPP, para que possa ser copiada. Fica a sugestão para que a publicação das contas anuais se faça nos tipos normais do veículo, ou usando sistema que permita ampliações; não encontrei quem resolvesse a dificuldade, considerável para quem está interessado nos dados. A solução foi digitar os números à mão (feito por quem enxergava o original) pois nenhum profissional da área de minhas relações conseguiu aumentar e imprimir o material.

 

02 – O BRADO

A edição de 15.11 (nº 71) está em fase de revisão e expedição, segundo o habitual cronograma.


03 – Dadosmunicipais/site do IPGPar

O nosso site continua atualizado, graças a Renato. Está em aberto a enquete sobre o aumento do número de vereadores em Petrópolis, os quais passariam de 15 a 21. Não mais com 3 assessores, como era antigamente, mas com os 9 atuais, teme-se. O que daria 60 cargos a mais. O povo pagará a conta e os vereadores continuarão produzindo o volume de trabalho atual, com especial enfoque nos seus próprios interesses. Por favor, votem e convidem amigos a votar. Se quiserem propor uma alternativa, que tal quinze avulsos, sem gabinetes, carros, assessores, COPERLUPOS, processos, etc..., com uma indenização de cerca de 1.000 reais para que não se dificulte a participação de candidatos financeiramente menos favorecidos, utilizando os Consultores da Câmara e transferindo 25 dos 30 milhões da verba “mega-sena” para a Saúde e a Educação? Petrópolis voaria ao encontro de Piracicaba, e os Prefeitos não precisariam mais temer os diálogos com os vereadores, por permanecerem os temas no âmbito das políticas públicas. Que tal?


III – FPP


01 – Candidaturas avulsas

No dia 9 de dezembro, ocorrerá uma Audiência Pública no STF sobre o tema, convocada pelo Relator, Ministro Luiz Roberto Barroso. Quem desejar inscrever-se,  deve buscar o site do STF. Toda a movimentação, que conseguiu romper as barreiras colocadas à volta do Direito Fundamental da Constituição (art. 5º, XX) e dos Tratados da ONU e de São José, foi acionada pela candidatura do Dr. Rodrigo Mezzomo a Prefeito do Rio e conseqüentes negativas e recursos. Todo o arcabouço jurídico foi elaborado pelo Dr. Mezzomo e por nosso brilhante Professor da Faculdade de Direito da UCP, Dr. Henry David Grazinoli.  Considerando que os partidos, beneficiários do monopólio de seleção dos candidatos, vão tentar blindar o assunto, quem puder/quiser se inscrever e ir à Brasília estará defendendo a melhor das causas da Reforma Política necessária.

 

02 – CICLO DE  PLESTRAS DA ABAL

A próxima palestra do Ciclo de Palestras da ABAL será no Centro de Cultura Raul de Leoni, dia 29 de outubro de 2019 (3ª feira), das 18h às 20h.

Ricardo Braun falará sobre Construção, Mobilidade, Eventos e Energia Sustentáveis, Gestão Hídrica, e outros temas.

Petrópolis tem vocação de tornar-se uma referência em sustentabilidade urbana. Contudo, a Cidade Imperial que queremos para as futuras gerações deve ser pensada, contextualizada e implementada no presente. Os temas pertinentes ao Projeto Lei de Sustentabilidade Urbana são baseados em referências modernas como as normas de construção sustentável, diretrizes de mobilidade sustentável, eventos culturais sustentáveis, gestão hídrica, eficiência energética, gestão de resíduos, entre outros, idealmente pensados para o contexto de sustentabilidade urbana. É preciso identificar quais temas são viáveis, para uma lei orgânica do Município.

Sejam bem-vindos!

 

Prof. Cleveland M. Jones, DSc

Presidente, Academia Brasileira Ambientalista de Letras – ABAL

(24) 98127-3942

https://www.facebook.com/abalbrasil.net/

Prof. Luiz Antonio Sanseverino, Diretor Cultural

Coordenador do Festival de Literatura Ambiental da ABAL

luizsanseverino@hotmail.com

 

Ricardo Braun é PhD em Ciência Ambiental pela Universidade de Aberdeen, Escócia. Atualmente é designer ambiental membro do Empowering People Network da Fundação Siemens. Realizou pesquisa pós-doutoral em “Participação Social e Mudanças Climáticas” na Universidade de Aberdeen/CAPES, e pesquisas pós-doutoral em Municipalização do Licenciamento e da Avaliação de Impacto Ambiental de Abrangência local (PNPD/CAPES), na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

Ricardo é professor de cursos MBA Construção Sustentável, Responsabilidade Socioambiental e Auditoria Ambiental para várias instituições acadêmicas (INBEC/UNIP, FASE, UCB). Escreveu livros na área ambiental e publicou trabalhos em revistas nacionais e internacionais, dentre eles, “Sustainable Development Incentives” pela VDM Verlag, na Europa, em 2009, e "Novos Paradigmas Ambientais," 3ª Edição, 2010, Editora Vozes. Também é consultor de diversas empresa e organismos, como Shell, Ford, Kerr McGee, GeoStud/Transpetro, BID/Governo de Sergipe, MMA, SFB, ICMBio, PNUD, OEA, OIT e outras.

 

03 – PROPOSTA DE MANIFESTO MUNICIPAL

Para publicação n’O BRADO e divulgação possível, sugiro o texto de um Manifesto que sistematiza parte das duras lições que aprendemos ao longo das décadas Pois, como dizia o Dr. Maurício Villela, “nascer tolo é destino, mas ser teimoso é indesculpável”. Fa sentido, pois não?


“MANIFESTO MUNICIPAL”

Nós, Cidadãos/ãs, apoiados na Constituição Federal e na Legislação, à vista das  usurpações de direitos sofridas,  listamos princípios que devem nortear a ação política e administrativa do nosso e dos demais Municípios assim como das instituições, partidos e autoridades, sempre em sintonia com o Povo:

01 – A origem dos graves males municipais provém dos muitos vícios de nosso sistema partidário: a) o monopólio da seleção dos candidatos pelos partidos, que despreza o Princípio Fundamental (CF, art. 1º, par. único) e o Direito Fundamental (CF, art. 5º, XX) além dos Tratados da ONU e de São José da Costa Rica; b)  o conceito interna corporis dos estatutos e documentos partidários, incompatível com a soberania popular e com a alegada “aprovação” pelo E. TSE; c) a freqüente ausência de alternância no poder das siglas, negando a democracia interna e a legitimidade da intermediação  na representação popular;  d) o financiamento público bilionário através dos Fundos, partidário e eleitoral, votado por bancadas partidárias no Congresso em benefício próprio e de suas siglas, eternizando o status quo; e) o irrisório percentual de eleitores filiados (12%), a negar o papel que os partidos ousam assumir entre o Povo e seus representantes (CF, art. 1º, par. único); f)  a  usual ausência dos partidos na vida comunitária e participativa local.

02 – O Município pertence à todas as pessoas que lá vivem, seja, ao seu Povo; os mandatários são, por etapas quadrienais, os administradores representantes do Povo (CF, art.1º, par. único).

03 - Os partidos e os candidatos avulsos devem ser ferramentas do Povo para o exercício da democracia.

04 – O Princípio Fundamental da CF sequer citando os partidos, nenhuma norma estatutária pode usurpar a vontade popular junto aos representantes.

05 – Corolário: afronta à autonomia municipal (CF, art. 18) que o Povo seja obrigado a votar em representantes que obedecerão diretrizes de siglas sediadas em Brasília/DF.

06 – O plano diretor do Estatuto da Cidade é urbano (CF, art. 182, §1º) e as propostas de governo não são requeridas pela Lei  (9.504/97, art. 11, §1º, IX); só ao Povo cabe a iniciativa do balizamento de seu futuro a moldar o sistema orçamentário, até por não se conhecerem os representantes das etapas pós-mandatos em curso.

07 – O Poder Legislativo fiscaliza o Poder Executivo; mas não há quem  fiscalize o processo legislativo.

08 – Leis Orçamentárias Anuais que não incluem versão compreensível pelos contribuintes insultam a cidadania.

09 – As três instâncias (Municipal, Estadual/Distrital e Federal) identificam-se pela autonomia (CF, art. 18).

10 – Nenhum Poder municipal detém mandato que permita inflectir rumos do futuro sem  prévia oitiva da vontade do Povo em Audiência Pública.

            E, positivamente, cidade não é Município.

 

Por Philippe Guédon, Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP


 





 

 

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