Petrópolis, 19 de Abril de 2024.
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  FPP: ATA da reunião realizada em 05.02.2019 (FIRJAN)

Data: 06/02/2019

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS - FPP

Ata da reunião de 05.02.19, 09h00 às 11h00h (FIRJAN)  

FIRJAN – Av. D. Pedro I, 579 – 25610-020 – Petrópolis/RJ

dadosmunicipais@gmail.com

Secretariado: IPGPar – R. Afrânio de Mello Franco, 333, sala 103, parte (Conecta)/ Petrópolis/RJ - C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87 – ipgpar@gmail.com.br

           

I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES

 

01 - Ausências justificadas: Rico Araujo, pauta de trabalho pessoal;

 

02 – Presenças: Renato Araújo, Dadosmunicipais; Jonny Klemperer, Serra Tec e FIRJAN; Luiz de Mello e Souza, Cidadão; André Jacques Mendelsohn de Carvalho, Cidadão; Maria Ines Nahas de Carvalho, Cidadã; Cleveland M. Jones, ABAL e IPGPar; Margarida Cunha, Plano Estratégico; Sílvia Guedon, IPGPar e Merco Serra; Claudio Joras (com nossas desculpas por eventual erro na leitura), Plano Estratégico; Roberto Rocha Passos, IPGPar e Plano Estratégico; Lucia Guédon, Cidadã; Philippe Guédon, O BRADO. Total, 13.

 

03 - Calendário das próximas reuniões da FPP, 1ª terça do mês, das 09 às 11 horas.    

Mar. – 12 (terça 05 é Carnaval)

Abr. – 02

Mai. – 07

 

NOSSO SISTEMA DE PARTICIPAÇÃO INDEPENDENTE COMPREENDE A FPP, O DADOSMUNICIPAIS, O BRADO E O IPGPar. E VAI GERAR O OSPetro E O INK.

 

II – IPGPar, Dados, O BRADO, OSPetro, FPP

 

01 – IPGPar

 

02 – O BRADO

 

03 – Dadosmunicipais/site do IPGPar

 

04 – OSPetro

A FPP agradece aos esforços comunitários acima, que abriram mão de suas participações para que, conforme sugerido, acolhido e agendado, o esclarecimento sobre a LOA 2019 pudesse ter lugar com o máximo de tempo e vagar, na presença do Secretário e Amigo Marcelo Fiorini.

 

05 – FPP  

A – Revisão da LUPOS

Não foi objeto de comentários.

B – PLANO ESTRATÉGICO DE PETRÓPOLIS (PELO POVO)

Foi aplaudido o evento realizado na quinta, 31.01.19, pelo IPGPar no SiComércio, reunindo cerca de sessenta petropolitanos militantes por seu Município e por sua Cidadania, interessados em participar da elaboração do PLANO ESTRATÉGICO DE PETRÓPOLIS. O evento foi considerado um marco na vida participativa de Petrópolis, o primeiro a ombrear-se com a Primavera do Prefeito Paulo Rattes. A grande marca da atual caminhada é que a própria população decidiu tomar os seus rumos e metas em mãos, vista a ilegalidade e a ineficácia das práticas de planejamento tal como balizadas pelo TSE (vide Res. TSE 23.455, art. 27, e seu §9º). O evento foi tão significativo que assistimos a patéticos esforços de esconder-se o Sol com a peneira; o dia amanheceu do mesmo jeito. Poder-se-ia pensar que Poderes eleitos pelo Povo ficariam felizes com a gestão participativa; mas, qual, parece ser vista como intromissão indébita, em raro exercício de miopia. Muito falará a FPP sobre o PLANO ESTRATÉGICO DE PETRÓPOLIS, mas, no dia 05, a nossa atenção esteve focada na LOA. Parabéns à iniciativa do IPGPar e a todos que estiveram no SiComércio; Petrópolis nunca mais será a mesma.

C – SEHAC

Respeitamos o SEHAC e avaliamos positivamente o seu potencial. Mas não entendemos os motivos do silêncio que a LOA mantém a respeito de um ente que pertence à PMP (pois no caso de extinção do Serviço, à PMP voltará o seu patrimônio ou... as dívidas existentes então), em tratamento diverso do reservado ao IMCE, INPAS, COMDEP e CPTrans. Da mesma forma, não vemos porque os balanços e relatórios do SEHAC são publicados em mídia incerta e não sabida, sempre longe de Petrópolis. Quem custeia o HAC são os petropolitanos, assim como a PMP, a CMP e o SEHAC; qual o motivo da Lei da Transparência não aplicar-se ao SEHAC? Estes comentários não podem ser vistos como críticas ao Serviço, mas sim ao surpreendente comportamento do Governo municipal, dos demais envolvidos e dos Fiscais da Lei, incluso o Conselho Municipal de Saúde.

D – COMENTÁRIOS SOBRE PL DA LOA PARA 2019

Dado o impedimento ou o malentendido que não permitiram a presença do Secretário Marcelo Fiorini à nossa reunião, relacionamos abaixo os temas debatidos e os pontos de vista expressos, até para informação aos Coordenadores do Plano Estratégico de Petrópolis, e sugestões de inclusões nos trabalhos.

01 – e-SIC, um elogio. A coordenação da FPP fez questão de elogiar a qualidade do trabalho do e-SIC e detalhar o seu funcionamento, que parte do portal da PMP. Recomendamos a todos o recurso a este serviço, eficaz e amável, da PMP. Sim, a FPP elogia, e gostaria de fazê-lo mais vezes, se vislumbrar algum motivo para fazê-lo.

02 – Por que o SEHAC não aparece com clareza na LOA (na LDO e no PPA), e não merece o mesmo tratamento que o INPAS ou as Empresas de Economia Mista, ou mesmo o IMCE?

03 – Para que serve o nosso DO do Município, se a Câmara o autoriza a circular com atraso de até 48 horas em relação à sua data teórica de circulação (Emendo nº 27, de 30.08.2013) – ou seja, a LOM autoriza o DO a mentir! – se a prática evidencia que os atrasos alcançam uma semana, e se não aderimos a nenhum sistema de certificação, à imagem de outros DOs, permitindo toda espécie de atos que desabonariam a credibilidade de nosso DO?

04 – Por que os balanços e relatórios anuais de IMCE, INPAS, COMDEP, CPTrans, SEHAC, Águas do Imperador, empresas concessionárias e permissionárias, terceirizadas, não são obrigatoriamente publicados no DO, por exigência contratual? Que transparência é esta?

05 – Como aceitamos que tais publicações não sejam feitas no prazo legal? O que pensam a respeito os Fiscais da Lei, Vereadores em primeiro lugar?

06 – A LOA deveria publicar em local de fácil acesso do enorme calhamaço, dois quadros: o primeiro com o detalhamento completo da dívida municipal, entendida a que é ou será paga pelo Povo, e o segundo, com os efetivos completos que são custeados pelo Povo, sem subterfúgios nem manobras, inclusas todas as categorias de elos trabalhistas? Pois neste momento, um cidadão só pode saber o tamanho da dívida que o Governo lhe impinge se somar a Administração Direta com a Câmara, o IMCE, o INPAS, a COMDEP, a CPTRans eo SEHAC, o que é deliberada falta de transparência em tema essencial. Do mesmo modo com os efetivos, é enorme a resistência em esclarecer dados que pertencem ao Povo, e incluem servidores, celetistas, RPA, cargos políticos, cargos de confiança, reclusos, inativos (aposentados e pensionistas), transferidos (cedidos) para ou de, estagiários, residentes, terceirizados (claro!, pois o encargo não desaparece ao sair da folha da PMP...), e qualquer outro título que a imaginação da burocracia possa ter imaginado. O senhor prefeito fala em dívida de 766 milhões, a Administração Direta em 238 milhões, o SEHAC em 150, a reforma previdenciária de um déficit superior a 2 bilhões, e assim vamos. E a LOA relega o tema ao olvido, salvo num ponto.

07 – Os juros e encargos da dívida para 2019 são orçados em 13,8 milhões Considerando, dentre todas as versões da dívida municipal apregoada, como mais provável a informada pelo Sr. Prefeito em uma de suas entrevistas: 766 milhões, chega-se à conclusão que os juros e encargos de nossa dívida representam um total anual de 1,2% ao ano, que parece à FPP irreal. Se toda a LOA está assim calculada, fica difícil ver na mesma algum sentido.

08 – Confessamos não entender, na Demonstração de Receitas e Despesas, a coexistência de déficits e superávit. Outros termos seriam mais esclarecedores, mas déficits não convivem com superávits. Onde um chega, o outro se vai.

09 – A FPP considera uma falha maiúscula a edição de LOA reservada ao diálogo entre os seus técnicos e os do TCE. Pois quem paga a conta é o Povo de Petrópolis e este tem o direito de enfrentar quase duas centenas de páginas herméticas, sem que os técnicos tivessem o cuidado, e os políticos o respeito, de incluir um resumo de uma página, resumindo de onde vem a grana e como se distribui entre as Unidades Orçamentárias. O que permitiria o acompanhamento da execução e as alterações do Quadro de Det6alhamento das Despesas. Como está, a LOA é inútil para a Cidadania, e as suas falhas gritantes passam despercebidas.

10 – Como a LOA deriva da LDO e esta do PPA (não é verdade, mas é determinação constitucional), precisamos ressaltar que a dimensão estratégica do PPA não pode derivar do “plano de governo” pois este não está previsto em Lei (no caso, a 9.504/97), mas somente em Resolução do TSE (vide a de nº 23.455/15, art. 27 e no seu § 9º) e todos sabemos que Resolução regulamenta mas não legisla. Além do mais, os inexistentes “planos de governo” são fantasia quadrienal, e não é possível limitar a estratégia municipal a um quadriênio, por ser impossível conter obras e ações maiores nas verbas de 4 anos. O que nos dá uma idéia dos pesos relativos do plano estratégico municipal e de um mandato na mesma instância: este não ultrapassa um quinto daquele. Aritmética administrativa elementar, que os partidos se recusam a observar, dando no que vemos à nossa volta: um Município rico mas falido no âmbito da Administração Pública.

11 – Sabemos que o Executivo está apresentando um PL de reforma previdenciária à Câmara. Lôas! Mas surpreende-nos o momento, às vésperas da remessa ao Congresso Nacional das novas regras da Previdência Social. O que não retira o valor ao ensejo de refletirmos sobre o RPPS e a escolha induzida pelo Governo Federal (que já o esqueceu...) em 1.989.

12 – Vendo as dificuldades orçamentárias nas quais nos debatemos, cabe a pergunta: nos idos de 91 e 92, o Governo Municipal entrou em choque com a OAB (Dr. Fernando Mussel, de saudosa memória, à época) pois o Prefeito entendia que os novos mecanismos tributários (elencados e detalhados pelo Estatuto das Cidades) eram auto-aplicáveis. A OAB defendia que não o eram e creio lembrar-me que o assunto foi encerrado com a leitura de público de ofício a respeito da OAB afirmando por escrito o seu ponto de vista (o Dr. Jean Menezes de Aguiar também assinou, se a memória não me falha, a coitada). Ora, se na época o Governo retirou-se em fila por um do Fórum Popular, a publicação do Estatuto da Cidade resolveu o problema. Então... por que um Governo Municipal em apuros jamais olhou para estes mecanismos de desenvolvimento urbano, já há mais de dezessete anos?

 

Estes foram os pontos abordados na nossa reunião de 05.02, mas que não puderam ser esclarecidos em função do descompasso relatado. Por óbvio, o relato acima fica envergado, pendendo para a ótica da FPP e sem resposta ou argumentação do Poder Público. Assumo a responsabilidade pelos eventuais excessos na redação, pelos quais me desculpo (Philippe Guédon).

Por ser cabível, reproduzo a seguir o texto de um artigo publicado pela Tribuna na edição do dia 05:

 

A FUMAÇA DO BOM DIREITO

Philippe Guédon *

           

            Para um adepto da gestão participativa, é um conceito lindo, embora leve a correr riscos. Certo de ter a fumaça do seu lado, a pessoa acha que será ouvida e entendida, desconhecendo ritos, normas, usos, percalços, despesas, riscos de insucesso e até de sucumbência. Ui!

            Um exemplo. Fundador de um partido marcado pela democracia interna, e vindo a sofrer limitações na mobilidade pessoal, assisti à tomada hostil de controle da sigla por corsários do ramo. Notem que, pudesse eu prever o que aconteceria, não trocaria a alternância no poder que nos regia pelas presidências de quarto de século que controlam tantos partidos; o TSE as aceita, eu não. No caso da nossa ex-sigla, criaram um Conselho Gestor Nacional, composto pelos próprios donos do circo, com longos mandatos e poderes absolutos. Pensei que a loucura seria barrada; qual, foi “aprovada” por Acórdão da Corte. Alertei, mas a fumaça do bom direito do João Ninguém passou despercebida em Brasília. Por anos a fio, o CGN fez e aconteceu. Até que as reiteradas brigas à volta do baú do tesouro levassem a sigla a esbarrar nos arrecifes da cláusula de barreira. Se o MP não pode velar sobre partidos (só sobre suas fundações) e se os estatutos das siglas de direito privado são vistos como interna corporis, aprovar textos sem crivo minucioso não atende o interesse popular. Erro?

            Fumaça parecida me arde as vistas quando o assunto são as candidaturas avulsas. A CF, elaborada por bancadas partidárias, adotou duas determinações que batem de frente. Uma tem o status de direito fundamental, é o XX do art. 5º: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. Outra impõe a filiação como condição de elegibilidade. Exige-se aqui o que lá se veda. Nunca dirimiram a contradição, optaram pela compulsão à associação. A fumaça, mais uma vez, subiu aos céus em vão.

            Aos meus olhos de leigo, que já cansaram de ver o que prefeririam desconhecer, outras fumaças deveriam merecer a atenção de mentes mais doutas. Por exemplo: não entendo o nosso quadro legal do planejamento municipal. A CF inscreve o plano diretor no capítulo da Política Urbana e Município não é cidade; tem uma cidade-sede, pode ter outra(s) cidade(s) no seu território, assim como vilas. A Lei 10.257, ao regulamentar os artigos 182 e 183 da CF, coloca o plano diretor urbano no alto do pódio municipal. Ei! Falta, em 1º lugar, um plano estratégico de 20 anos, municipal, a ser elaborado por iniciativa do povo, eis que os mandatos em curso se extinguem em 31.12.20.

Outra fumaça: o TSE, por exemplo na Resolução nº 23.455/15, cita a Lei Eleitoral (9.504) ao exigir, no artigo 27, que os candidatos a prefeito apresentem as suas “propostas defendidas”, mas legisla no § 9º do artigo: “As propostas de governo (...)”. A Lei não fala em “governo”, as propostas podem ser sobre participação ou transparência. Resoluções não legislam, e as conseqüências são dramáticas, pois os Municípios viram cata-ventos ensandecidos girando a cada quadriênio. Doideira que vira quebradeira sem responsável. A fumaça esperneia o quanto pode, mas não evitará que o Povo, excluído do planejamento, pague a conta. Haja fumaça!

 

 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP




 

 

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