Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  FPP: PAUTA da reunião prevista para 06.MARÇO.2018: 09:00-12:00h

Data: 25/02/2018

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS: FPP

PAUTA da reunião de terça-feira, 06.Março.2018, das 09:00 às 12:00 horas

FIRJAN – Av. D. Pedro I. 275 – 25610-020 – Petrópolis – R.J. – Tel.: 2242.3865

Contatos: phiguedon@gmail.com / dadosmunicipais@gmail.com

           

CLIQUE DADOSMUNICIPAIS E VISITE NOSSO ESFORÇO COMUNITÁRIO

 

I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES

 

01 - Ausências justificadas:

 

02 – Presenças:

 

03 - Calendário das próximas reuniões da FPP na FIRJAN, 1ª terça do mês, das 09 às 12 horas

Mar - 06

Abr – 03

Mai – 08 (devido ao feriado de 1º de Maio)

 

04 – Calendário de reuniões dos Conselhos Diretor e Fiscal do IPGPar: será apresentado pela Diretoria do IPGPar.

 

NOSSO SISTEMA DE PARTICIPAÇÃO INDEPENDENTE COMPREENDE A FPP, O DADOSMUNICIPAIS, O BRADO E O IPGPar. E VAI GERAR O OBSERVATÓRIO SOCIAL OSPetro E O INK SOCIEDADE CIVIL. PARTICIPE E USE.

 

II – IPGPar, Dados, O BRADO, OSPetro, FPP

 

01 – IPGPar

Temário aos cuidados da Comissão Diretora do Instituto.

 

02 – DADOSMUNICIPAIS

Temário aos cuidados de Renato Araújo.

 

03 – O BRADO.

Tenário aos cuidados de Philippe Guédon

 

04 – OSPetro

Informação das medidas em curso após o pedido de posição que encaminhamos à OAB-Petrópolis por email endereçado ao Presidente Marcelo Schaefer e das informações posteriores. Por Renato Araújo.

 

05 – FPP

(aos cuidados de Philippe Guédon)

 

A - Finanças

01) André Carvalho; 02) Roberto Rocha Passos; 03) Jonny Klemperer; 04) Cleveland M. Jones; 05) Renato Araújo; 06) Sílvia Guedon; 07) Ramiro Farjalla Ferreira; 08) Philippe Guédon; 9) Alessandro Gil da C. Jochem. A partir da identificação 10, os números estão em aberto, ao dispor dos que acreditam na FPP e podem apoiar a sua caminhada com contribuição de R$ 10,00 mensais depositados na c/c do IPGPar.  Além das contribuições de pessoas físicas, podemos contar com: 1) patrocínio de pessoas jurídicas; 2) anúncios no site e publicações; 3) caixinha de colaborações espontâneas na saída de nossos eventos; 4) site Vakinha na Internet; 5) eventual corretagem de negócios em nosso site (após verificação jurídica de como operar); 6) outras, que venham a ser sugeridas e acolhidas como possíveis de implementação. Temos clareza de nossa falta de prática neste campo e não duvidamos do muito que podemos aprender na geração de receitas de sustentação.

 

B - Em Anexo, propomos a redação do RI da FPP 2ª Fase, revisto, para que nos sirva de referencial no futuro adiante. Agradeceremos comentários e sugestões.

 

C – Nota que vale a pena lermos. O Globo, em sua pág. 2, edição de 20.02, informa que o partido PPS e o Movimento Agora! pretendem publicar uma carta de compromisso conjunta onde defenderão idéias baseadas em conceitos com estes a seguir: “a atualização e o revigoramento da vida partidária e sua relação com os movimentos da sociedade, com base na transparência, democracia interna e participação cidadã”. Não se trata de ressaltar uma ação partidária, mas de saudar a emergência de novas idéias e posturas, aqui e ali, no meio partidário ao qual a nossa vida democrática e administrativa foi entregue pela Constituição de 1988. Rede, Novo, PPS, entre outros mais, assumem nova postura em relação à própria Lei, que lhes assegura a hegemonia do processo eleitoral no país, da qual faz parte a transferência do ônus do custeio de seu funcionamento e de suas campanhas eleitorais do bolso dos filiados para os do conjunto da população. Um escândalo do Congresso a mais e que passou sem reações.

 

D - Planejamento a nível de plano estratégico – Achamos relevante a FPP esclarecer o papel complementar e não-excludente dos planos estratégico e diretor, partindo do texto do Estatuto das Cidades e da realidade municipal onde ambos documentos cedem lugar para o equivocado e danoso plano de governo (também acolhido de cabeça baixa pelo povo). O BRADO nº 51 vai abordar o assunto, mas sugerimos que a FPP o discuta para que paire o consenso entre todos os Integrantes da FPP.

 

(PROPOSTA)

 

A PETRÓPOLIS QUE QUEREMOS: VOCAÇÃO DA FPP

 

EM 06.03.2018 – Philippe Guédon

 

01 – SONHAR LEVA AO PLANEJAMENTO. A Frente Pró-Petrópolis conseguiu sobreviver por sete anos já (quase), por entender que os seus Integrantes querem sonhar, para em seguida planejar e levar à execução. Não nos deixam muito executar, nem sempre podemos planejar, mas o sonho ainda é livre. Sonhamos com uma Petrópolis onde a participação seja a regra e o bom-senso impere. É neste sentido que proponho uma visita às vertentes legal e prática do planejamento municipal.

 

02 – O PLANEJAMENTO NO MUNICÍPIO. Diz o artigo 4º, III, do Estatuto das Cidades, que serão utilizados em especial, para os fins daquela lei, os seguintes instrumentos de planejamento municipal:  a) plano diretor;  b) disciplina do parcelamento, uso e ocupação do solo; c) zoneamento ambiental; d) plano plurianual; e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual; f) gestão orçamentária participativa; g) planos, programas e projetos setoriais; h) planos de desenvolvimento econômico e social. Reparem que não é citado, por omissão, o planejamento estratégico abrangendo todas as áreas da Administração Pública local e todo o território municipal na perspectiva do longo prazo, nem se cuida, por puro bom senso, do doentio “plano de Governo”, exigido aqui e lá por autoridades da Justiça Eleitoral para gáudio dos partidos, extrapolando a letra da Lei 9.504 (eleitoral) que cita as “propostas” do futuro Executivo, e não um “plano”, conceitos diversos entre si.  Assim se arquiva a gestão participativa em proveito, mais uma vez, dos partidos políticos. O resultado? O caos municipal em virtude dos ziguezagues quadrienais, que colocam, por exemplo, o drama da previdência fora dos holofotes dos donos do pedaço quadrienais.

 

03 – DE ONDE NASCEM OS “PLANOS DE GOVERNO”? De uma exigência legal deturpada.

A Lei 9504 de 30.09.1997 determina, no seu artigo 11, 3º, IX, que os pedidos de registro das candidaturas ao Executivo sejam acompanhados por “propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador do Estado e Presidente da República”. Propostas não são planos, como esclarecem os dicionários nas definições dos dois conceitos. Um plano corresponde a um conjunto de intenções sistematizado e abrangente, como o é o plano diretor. Propostas são intenções pontuais como, simplesmente, cumprir a legislação municipal em vigor, o que seria original e sadio; ou ainda cortar excessos para permitir investimentos. Não chegam a compor um “plano”, que não cabe à meia dúzia de técnicos de um partido elaborar e impor à toda uma comunidade, ignorando o que já está planejado e a própria vontade das pessoas.

 

04 – ESTA CONFUSÃO DE CONCEITOS IMPORTA? Claro, pois gera o caos! O Plano Plurianual de Petrópolis/RJ cobrindo o quadriênio 2018-2021, publicado no DO de 29.12.17, traz a seguinte afirmação no seu texto: “Logo, o PPA 2018-2021 foi construído a partir de uma dimensão estratégica, assentada nas diretrizes estabelecidas no Plano de Governo. Representa as escolhas estratégicas para atender às demandas sociais e enfrentar os desafios de interligar as políticas públicas à realidade da cidade e necessidades de seus munícipes”.  Um misto de visão distorcida que confunde visão estratégica de longo prazo com quadriênio, cidade com Município e prepotência partidária que pretende moldar o Município a gosto da sigla com os anseios das pessoas e o planejamento que já existe. Crimes avalizados pela Justiça Eleitoral, de modo tanto mais absurdo que os “planos de governo” são apresentados ANTES das campanhas, quando do registro das candidaturas (até 5 de julho, art. 11 da 9.504). O usual argumento que o “plano de governo” foi elaborado ouvindo os eleitores na campanha  é pois uma falácia, pois antes da Convenção e do registro, ninguém pode agir como candidato...

 

05 – E SE FOSSE SÓ ISSO... Os “planos de governo” atropelam outra determinação do Estatuto das Cidades: Artigo 39, § 1o: “O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas”. Como qualificar a afirmação da PMP no texto do PPA? Ilegalidade? Acinte? Nenhuma autoridade (TCE, MP-E, Ministério das Cidades) questiona esta bagunça, nem o “plano de governo” será avaliado pela Justiça Eleitoral ao fim do mandato. E o Município fica estagnado, os “avanços” de hoje tornando-se as “heranças malditas” de amanhã. Por que temos que ser submetidos aos  caprichos do partido Tal, hoje, e Qual, amanhã? Manda quem pode e obedece quem tem juízo?

 

06 – DELENDA PLANOS DE GOVERNO! Esta prática ao arrepio da Lei é uma das mais peçonhentas geradas pelo nosso sistema eleitoral. A atuação comunitária deve buscar a extinção deste veneno que coloca a vontade do partido acima da vontade do povo, expressa através dos mecanismos da gestão participativa (em tese, allas!). Claro que deveria ser tarefa dos fiscais da Lei, vista a falta de amparo legal; mas como a prática persiste através do tempo e nenhuma Instituição oficial tomou a iniciativa de opor-se à mesma, a sobrevivência municipal depende apenas da inconformidade popular. Não é mais Cartago que carece ser destruída, mas sim estas cascavéis que são os “planos de governo”.

 

07 – MAS NÃO BASTA. Tornar evidente que os “planos de governo” são um equívoco absolutista é essencial, até por ser o combate à um ilícito. Mas não é suficiente. Temos que ter a clareza que a Constituição (art. 182 e 183) e o Estatuto das Cidades (que os regulamenta) pecaram por falta de clareza ao definirem o plano diretor, este que deve cuidar do desenvolvimento urbano, mas se estende sobre todo o território, e acaba por não ser nem carne nem peixe, entortando todo o sistema de planejamento municipal. Equívoco despercebido ou erro intencional, como tantos mais que foram inseridos – por bancadas partidárias – na Constituição e há trinta anos permanecem sem correção, apesar da evidência e dos mecanismos de que dispõem Legislativo e Judiciário?

 

08 – O QUE É O PLANO DIRETOR? O caput do artigo 182 da Constituição define: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em Lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. O plano diretor cuida, pois do desenvolvimento urbano, das funções sociais da cidade e do bem-estar dos moradores na mesma. Em Petrópolis, lança um olhar sobre a realidade além do urbano por insistência da comunidade e apoio de alguns Técnicos, (por falta de um segundo documento, o plano estratégico). Dependendo das características de cada Município, a área urbana pode ser proporcionalmente relevante ou pouco expressiva (São Paulo capital e Cambuquira têm áreas rurais de expressão relativa com as suas cidades completamente diversas, por exemplo). De qualquer modo, o plano diretor não abrange todo o território com o mesmo cuidado, nem se interessa por todas as áreas da administração pública: estrutura, RH, previdência, aluguéis de imóveis pela Prefeitura, frota de veículos, políticas públicas sob óticas outras do que o desenvolvimento urbano, entre outras. Até porque os sucessivos Governos sempre zelaram por deixar uma série de questões-chave fora do alcance da gestão participativa e do planejamento. O que explica os 12.000 servidores (cito o Prefeito).

 

09 – ARREMEDOS. Vista a relação dos planos municipais acolhidos pelo Estatuto das Cidades, que coloca em seu topo o plano diretor de desenvolvimento urbano, o povo de Petrópolis tentou inserir no plano diretor os temas que dele estavam alijados. Era um “puxadinho” razoável, e funcionou na fase de elaboração; mas as sucessivas versões do plano diretor permaneceram encalhadas sem sequer incorporarem os complementos prometidos pelo Poder Público (ex.: os planos setoriais), como ainda podemos verificar com a versão atual, a Lei nº 7.167 de 28 de março de 2.014, solenemente ignorada pelo Executivo Municipal, com o referendo do Legislativo, no texto do PPA já citado. Como nos ensinou o Prof. Manoel Ribeiro, um sistema de planejamento bem estruturado necessita de um plano diretor de desenvolvimento urbano, com certeza, e também de um plano estratégico de ótica diversa; um não nega o outro, ao revés se potencializam mutuamente. E ainda requerem uma Lei que delimite as zonas urbanas e rurais, como propunha o GP/350 de 25.08.2015 (virou Lei?), e planos como o de mitigação de riscos (ver Theopratique).

 

10 – A LUPOS E A CÂMARA. Peço licença para um parênteses em forma de item, para falar da LUPOS. A LUPOS (Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo) é vista pela Câmara desde a sua discussão e votação no Governo Leandro Sampaio, como grande oportunidade de intervenções indevidas através de uma Comissão, a COPERLUPOS, à qual foi atribuída a agradável missão de autorizar alterações pontuais aos usos e ocupações do solo. Na época de sua votação, o povo autor da LUPOS não conseguiu barrar os interesses das bancadas após duros embates na Câmara e fora dela; nem o esforço do CRPD, a partir de proposta do então Procurador Geral Sebastião Medici à volta de 2003 logrou êxito perene, face à importância dos interesses em jogo. E até hoje, segue a LUPOS carregando a sua COPERLUPOS; seria um erro desconsiderá-la no tabuleiro da concepção do planejamento que temos à nossa frente. Ouvi de vereador a quem respeito que a COPERLUPOS era a intocável menina dos olhos da Câmara. A bom entendedor, fica explicado o atraso na revisão da LUPOS. Não resulta difícil antever problemas no que se refere ao planejamento de Petrópolis; a composição usual de nossas Câmaras Municipais preferirá sempre os “planos de governo” da hora e uma LUPOS/COPERLUPOS bem azeitada aos planos estratégico e diretor complementares e de qualidade. Como os Executivos nunca terão força para se opor, e as demais autoridades nem sempre desejarão intervir, ou a sociedade resmunga ou reage. Não vejo o povo no papel eterno da “mulher de malandro” e espero que esteja pronto a defender seus direitos surrupiados.

 

11 – O QUE É UM PLANO ETRATÉGICO? Resumo, mal mas com respeito, o texto do Prof. Manoel Ribeiro publicado na pauta da reunião da FPP em 16.01.18: “Os Planos Estratégicos se valem das possibilidades de valorizar as diferenças, as qualidades intrínsecas de cada uma das regiões de cada município, considerando seus problemas e suas potencialidades, associando de forma inovadora a lógica econômica com a lógica do cidadão, baseada esta na valorização da cidadania, da qualidade de vida e da sustentabilidade. No caso de Petropolis devemos buscar um mergulho profundo no conhecimento disponível de seus Distritos, identificando seus respectivos papeis em um conjunto articulado de territórios. Qual o “modelo” próprio de cada um desses territórios, quais os motivos de orgulho de seus moradores, quais os pontos fortes de suas respectivas culturas e tradições? A formação dos Conselhos Regionais garantirá a ampla participação da sociedade e a capacidade de impulsionar e monitorar a implementação dos diversos elementos do Plano estratégico. Nesse aspecto, o Banco de Dados Gerenciais Georefeneciados, é um instrumento fundamental, por seu caráter aberto e de fácil consulta por qualquer cidadão petropolitano. O P.E. é fruto de uma concepção a partir da amálgama do saber técnico com o saber popular. Esse instrumento deve se basear na promoção de uma ampla reflexão social de modo a definir um futuro e os meios e modos de atingi-lo, constituindo-se num método permanente de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação. Uma vez identificado o objetivo central de desenvolvimento e definidos os planos, programas e projetos prioritários, através do amplo debate, teremos prioridades a serem incluídas no Orçamento Participativo. As palavras chave desse processo são: participação, projeto de futuro e exequibilidade.

A sociedade que não sabe para onde se dirige, não chega a lugar algum”. 

 

12 – PALPITE. Parto da palavra “exeqüibilidade” acima. Vejo no plano estratégico que queremos um trabalho que nunca mereceu a atenção do “legislador” nem um olhar de nenhuma autoridade desde a CF de 1988; beleza, não estaremos tirando o espaço de autoridade alguma ao chamarmos a nós, povo, a responsabilidade de elaborá-lo. Imagino um plano estratégico que cuide de todas as áreas da ação municipal, desde a arrecadação de impostos até a previdência própria dos servidores, pois sem esta inclusão nunca geraremos economias visando verbas para investimento, e sem investimento, planejar é exercício para PMP e TCE, ou seja, cuidar da sobrevivência da própria máquina de “prestar serviços”. Nada que sobre para serviços públicos. Transformemos o atual cenário de desalento em paixão pelo sonho, setorial e regional, complementando o que for disposto pelo plano diretor de previsão constitucional porém de âmbito apenas urbano. Sonharmos  juntos é a melhor maneira de resgatar a participação esfacelada pelo apetite eleitoral desmedido e sem propósitos senão os do poder e da fortuna dos líderes da maioria de nossos partidos. O plano diretor existe, é lei, e ora está engessado pelo Poder Público; o plano estratégico espera que moldemos os nossos sonhos, sem limites nem parceiros cooptadores. Vamos a ele, recorrendo à FPP e aos Técnicos e cidadãos de boa vontade?

 

E – Dados para nossas reflexões

 

DESPESAS POR UNIDADES E ÓRGÃOS (pág.10 da LOA para 2018)

 

01 – Câmara Municipal (CAM)

31.305.435,00

3,09%

10 – Gabinete do Prefeito (GAP)

11.740.196,00

1.06%

11 – Procuradoria Geral (PRG)

1.668.535,00

0,16%

12 – Controladoria Geral do Munic. (CGM)

1.017.750,00

0,10%

13 – Coord. de Planjto. e Gestão Estrat. (CPG)

4.080.950,00

0,40%

14 – Sec. de Administração e RH (SAD-RH)

22.742.900,00

2,24%

15 – Secretaria de Fazenda (SEF)

60.113.730,00

5,93%

16 – Secretaria de Educação (SED)

250.750.000,00

24,75%

17 – Sec. de Dsenv. Econômico (SDE)

3.575.430,00

0,35%

18 – Sec. de Saúde (SSA)

329.484.000,00

32,52%

19 – Sec. Obras, Hab. E Reg. Fund. (SOHR)

19.786.747,00

1,95%

20 – Sec. Assist. Social (SAS)

17.807.730,00

1,76%

21 – Sec Serv., Seg. e Obras Pub. (SSP)

114.927.676,00

11,34%

23 – Sec. de Meio Ambiente (SMA)

2.991.240,00

0,30%

24 –  Inst. Mun. de Cultura e Esp. (IMCE)

8.027.101,00

0,79%

25 – Secretaria de Turismo (Turispetro)

5.898.150,00

0,58%

26 – Se. De Def. Civil e Ações Volunt. (SDV)

3.356.230,00

0,34%

31 – INPAS

121.975.000,00

12,04%

99 – Reserva de Contingência RPPS

2.000.000,00

0,20%

TOTAL

1.013.248.700,00

100,00%

 

Unidades Orçamentárias que manteríamos no plano estratégico

 

01 – Câmara Municipal (01 acima)

10 – Assessoria Direta ao Prefeito (inclui 10, 11, 12 acima))

14 – Administração, Licitações, RH e Previdência (14 e 31)

15 – Fazenda (15)

16 – Educação (16)

17 – Desenvolvto. Econômico (17)

18 – Saúde (18 e Alcides Carneiro)

19 – Obras, Hab, Reg. Fundiário (19)

20 – Assistência Social e Trabalho (20)

21 – Segurança Pública e Mobilidade (CPTrans e 21)

23 – Meio Ambiente (23 e 26)

24 – Instituto Cultura, Esporte e Turismo (24 e 25)

27 – INK e Gestão Participativa (Planejamento PE, PD, PPA, LDO, LOA e complementos:setoriais, LUPOS, Códigos) (13)

     - COMDEP

     - (Reserva de Contingência)

 

Redução do número de Unidades Orçamentárias para 14.

 

ANEXO I

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS – F.P.P.

 

REGIMENTO INTERNO

DE 20.11.2012, REVISTO EM 06.03.2018

 

ARTIGO 1º – A FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS, doravante denominada FPP, criada em 10 de julho de 2011 – data em que o Estatuto das Cidades completou dez anos – decide alterar o seu Regimento Interno a partir de 16 de dezembro de 2012, ingressando em segunda fase de sua atuação, agora por prazo indefinido até deliberação em contrário de seus integrantes em sessão convocada para deliberar a respeito.

§ 1º - A FPP é um movimento informal constituído por entidades representativas da Sociedade Civil, formais ou informais, e cidadãos e cidadãs desejosos de colaborar com suas comunidades, cuja legitimidade tenha sido reconhecida por seus Pares em função de sua efetiva representatividade e que aceitem o presente Regimento Interno, doravante referido como RI, e constitui fórum de debates supra-partidário sobre políticas públicas em busca de posições consensuais, constituindo-se em ferramenta da gestão participativa no âmbito municipal.

§ 2º - Pessoas físicas e órgãos dos Poderes Públicos do Governo podem ser convidados como membros transitórios, por decisão da Plenária da FPP, considerado o seu potencial para o enriquecimento dos trabalhos e o seu respeito pela gestão participativa.

 

ARTIGO 2º - A FPP tem por objetivos gerais aproximar o maior contingente de entidades e cidadãos/ãs de Petrópolis que desejem atuar na gestão participativa de Petrópolis/RJ em moldes livremente coordenados, nos termos da Constituição Federal, art. 5º do Estatuto das Cidades, Lei federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001.

 

ARTIGO 3º – São membros fundadores da FPP:

I – As entidades integrantes do Comitê Gestor do Portal Dados Municipais, em 10 de julho de 2011 e assim relacionadas: Associação Petropolitana de Engenheiros e Arquitetos/APEA (Luiz Antonio do Amaral), Associação Fluminense de Preservação Ferroviária/AFPF (Antonio Carlos Dias Pastori), Casa da Cidadania (José Paulo Martins), Centro Alceu Amoroso Lima para a Liberdade/CAALL (Maria Helena Arrochellas), Federação das Associações de Moradores de Petrópolis/FAMPE (Alencar Lisboa ou Lênin Ribeiro), Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – Regional Serrana/FIRJAN (Jonny Klemperer), Fórum Popular (Fernando Luiz Mussel Machado da Costa), Grupo Solstício (João Felipe Verleun Lopes), Instituto de Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico Naciona/IPHAN Petrópolis (Érika Machado), Instituto de Pesquisas Humanistas e Solidaristas/IPHS (Philippe Guédon), Lions Clube de Itaipava (Bruno do Nascimento),. Lions Clube do Quitandinha (Humberto Fadini), Movimento Sindical (João Carlos Fabre dos Reis) e Universidade Católica de Petrópolis/UCP (Josília Fassbender), e assim reconhecidos durante todo o tempo que demonstrarem seu interesse por sua assiduidade e/ou efetiva participação.

II – A fração representativa da Sociedade Civil no Conselho Municipal da Cidade de Petrópolis/COMCIDADE;

III – A Mitra Diocesana, o Conselho De Ministros Evangélicos Do Municipio de Petropolis - Rj. (Comempe) e a OMEBE (Ordem dos Ministros Evangélicos no Brasil e no Exterior), sendo também válida para as entidades citadas nos itens II e III a condição dada ao final do inciso I.

 

ARTIGO 4º – A adesão à FPP, prevista pelo Artigo 1º, § 1º, é feita através de correspondência remetida para o endereço ou e-mail indicados pela FPP, ou ainda trazida em mãos a uma reunião Plenária da FPP.

§ 1º - O pleito será submetido ao voto dos presentes, sendo o proponente convidado a participar da FPP desde logo se aceito como membro. , ou        

§ 2º - Toda entidade cuja adesão não foi acolhida poderá tornar a pleitear a revisão de deliberação quando apresentar fato novo que supere a objeção formulada, para a consideração do plenário.

§ 3º - As entidades cuja adesão for aceita poderão usar do direito de voz e voto logo após aprovação de seu pleito.

 

ARTIGO 5º – A FPP usa o e-mail do Portal de Dados:  dadosmunicipais@gmail.com.

 

ARTIGO 6º – Os órgãos de deliberação, estudos e direção da FPP são:

I – Deliberativo: o Plenário

II – De estudos Técnicos: quando o Plenário entender proveitosa a constituição de órgãos de aconselhamento especializado em determinado tema, sob a coordenação de um integrante da FPP.

III – Executivos: a Coordenadoria e a Secretaria Geral, que podem ser distintas ou unas, integradas por Integrantes da FPP ou por órgão que, para tanto se disponibilize e seja aceito pelo Plenário.

 

ARTIGO 7º – O Plenário reúne-se mensalmente ou quando convidado pela Coordenadoria ou SG, com a participação das entidades e cidadãos  integrantes da FPP e os membros transitórios,

§ 1º - As reuniões do Plenário da FPP têm lugar no local informado na pauta da reunião.

§ 2º - As pautas das reuniões são remetidas aos membros da FPP por e-mail, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.

$ 3º - O Plenário pode agir como Comitê Gestor do portal Dadosmunicipais, como secretariado de sombras para a elaboração do planejamento estratégico, ou como conselho de qualquer das entidades que completam o nosso esforço comunitário, neste caso a pedido da mesma.

§ 4º - As reuniões do Plenário são conduzidas pelo Coordenador ou SG, ou Membro da FPP por eles indicado, os temas são os informados na pauta da reunião, têm duração máxima de três horas e devem observar o horário de início e o horário máximo de encerramento com margem limite de atraso de 15 (quinze) minutos, não tendo validade as discussões e deliberações que ultrapassarem esse horário.

§ 5º - O Plenário, quando da última reunião de cada ano, deliberará sobre o calendário de reuniões ordinárias do ano seguinte.

§ 7º - Além das entidades e cidadãos/ãs integrantes do Plenário, e dos membros transitórios durante a vigência de seu período, somente podem assistir e/ou participar ativamente dos trabalhos os convidados pelo Plenário.

§ 6º - O Plenário pode autorizar a Coordenadoria a debater temas precisos pela internet, no intuito de evitar deslocamentos, sendo as decisões tomadas através de votos a favor ou contrários expressos no prazo definido, devendo o resultado final ser informado pela Coordenadoria aos Integrantes da FPP. Mesa Diretora ao Plenário subsequente.

§ 8º - As reuniões do Plenário fazem objeto de listas de presenças informando o nome da entidade, de seu representante, a rubrica do representante e o e-mail e o número de telefone para contato, e de atas remetidas por e-mail e publicadas no Portal nas 72 horas que se seguirem ao término da reunião, sob a responsabilidade da Coordenadoria, não havendo quorum mínimo para início dos trabalhos ou votação.

 

ARTIGO 8º – O Coordenador é eleito pelo Plenário anualmente, no decorrer do mês de janeiro, e aceita exercer as funções não remuneradas de organizador das reuniões e moderador dos debates, cabendo-lhe zelar pelo respeito ao RI e pelo despacho regular das pautas e atas das reuniões. 

Parágrafo Único – Cabe ao Plenário deliberar sobre todas as questões imprevistas que possam surgir, por convocação do Coordenador ou, no seu impedimento, de três Integrantes da FPP.

 

ARTIGO 9º - O Coordenador poderá propor ao Plenário alguma forma de organização de Secretaria Geral, inclusive recorrendo ao apoio do Instituto Pró-Gestão Participativa, IPGPar, que dispõe de CNPJ e encontra-se formalmente organizado.

 

ARTIGO 10 – As despesas rotineiras da FPP serão cobertas com contribuições de seus Integrantes deliberadas pelo Plenário, sempre de caráter razoável e não obrigatório, distinguindo-se as pessoas jurídicas e as pessoas físicas, sendo tais colaborações depositadas na conta corrente do IPGPar.

 

ARTIGO 11 – Os planos, estudos, mapas e documentos cujas cópias a FPP conseguir obter, em originais ou cópias, serão confiados à guarda de Arquivo Comunitário/AC mantido pelo CAALL-UCAM enquanto esta  Instituição aceitar a incumbência.

Parágrafo Único – Periodicamente, e a rogo da FPP, o AC editará lista atualizada digital do acervo reunido e disponível.   

 

ARTIGO 13 – Comportamentos inconvenientes por parte de Integrante da FPP, quer em virtude de postura agressiva, de falta de urbanidade, de transgressão ao presente RI ou ainda de posturas ditadas por convicções político-partidárias ou outras alheias aos trabalhos e metas da FPP, podem ensejar repreensão pelo Plenário ou, em casos extremos, acarretar a perda da sua condição de integrante da FPP por prazo definido, deliberada pelo Plenário.

                                  

                                                           Petrópolis, 06 de março de 2018

 

                                                           (texto aprovado conforme ata da reunião)




 

 

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