Petrópolis, 19 de Abril de 2024.
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  FPP: ATA da reunião realizada em 03.02.2015

Data: 03/02/2015

 

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS: FPP

Ata da reunião realizada em 03.02.2015, das 09:00 às 12:00 horas

FIRJAN – Av. D. Pedro I. 275 – 25610-020 – Petrópolis – R.J. – Tel.: 2242.3865

Contatos: phiguedon@gmail.com / dadosmunicipais@gmail.com

 

JÁ VERIFICOU AS NOVIDADES NO PORTAL DADOS MUNICIPAIS?

 

I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES

 

01 - Ausências justificadas: Sílvia Guedon, impedida por pauta de trabalho.

 

02 – Presenças: Maria Inês Carvalho, Cidadã; André Carvalho, Cidadão; Jonny Klemperer, FIRJAN; Mônica Possas, Gabinete Deputado Federal Hugo leal; Humberto Fadini, Lions Quitandinha; Renato Araujo, Cidadão; Rosângela Stumpf, PMP-SCI; Prof. Francisco Eccard, APM; Roberto Rocha, PMP-SSA; Bruno Machado, IPGP; Lucia Guédon, Cidadã; Philippe Guédon, IPGP.

 

03 - Calendário dos próximos 3 meses (1ª e 3ª terças-feiras de cada mês, das 9 às 12 horas):

           Março: 03 e 17

           Abril: 07 (não haverá reunião no dia 21 - coincide com feriado de Tiradentes)

 

A REDE INTERMUNICIPAL SÓ É VIÁVEL A PARTIR DO DADOSMUNICIPAIS

 

II – AÇÕES DA FPP

 

01 – Instituto Koeler. Vai ocorrer reunião da Comissão Mista PMP / FPP aqui na FIRJAN às 09h30. O trabalho de síntese foi produzido, remetido aos representantes da FPP. Estes o aprovaram, com algumas ressalvas de Luciano. Remetemos, então, no domingo à noite, para a Coordenadora Rosângela. Após a reunião de quarta, esperamos fechar a questão, para que o texto seja levado ao Prefeito na segunda, 9. Dependendo da decisão do Prefeito, poderemos adotar a excelente sugestão de Manoel Ribeiro no sentido de convidar a Dra. Cecília falar de Plano Estratégico. Remeteremos, a todos, a Minuta eventualmente aprovada amanhã, quarta, 04, pela Comissão Mista.

 

02 – LOA 2015. Preocupa a FPP a publicação da LOA 2015 com os vetos, como se estes já tivessem sido apreciados pela Câmara. Rosângela explica as precauções que o Governo está tomando, diante da situação a que foi levado pelas circunstâncias. Orçamento Simplificado: Rosângela promete trazer em 03.março a apresentação final das contas, que talvez nos dê a necessária inspiração para a montagem de um orçamento simplificado e compreensível pela população.  O tema fará parte da pauta do próximo dia 03.

 

03 – COMUTRAN. Como de hábito, a questão ocupou as manchetes dos jornais e a pauta do Prefeito, a Câmara pensando em alterar a LOM para que seja o poder Legislativo a dar a palavra final sobre as correções tarifárias. A falta de ação na questão da prorrogação do contrato da Cia. Águas do Imperador no assusta um pouco. Nossos companheiros no COMUTRAN nos asseguram que o Conselho vem fazendo um bom trabalho isento de pressões; sabemos que a CPTrans atravessa numerosos e sérios problemas, mas não nos parece serem causados pela administração do valor das passagens. O valor da passagem é resultante de uma política, e esta política precisará ser concebida (gratuidades, transbordos, engarrafamentos, estacionamentos, atração de passageiros, companhias criadas para concorrer com as próprias empresas - ex. Transalfa).

 

04 – Plano Municipal de Trânsito e Transportes. Deixamos este tema para a reunião do dia 03 de março.

 

05 – IPGP – Relativamente ao plano de trabalho apresentado por Paulo Martins, debateu-se a relevante importância que capacitação de conselheiros e lideranças comunitárias. Rosângela concorda, e considera que será tema prioritário logo a seguir do INK.

 

“DADOSMUNICIPAIS”: A VOZ INDEPENDENTE E PLURAL DO POVO

 

06 – BR-040. A Advogada Mônica Possas informa que o tema da audiência pública na Câmara vai se retomado desde logo, assim que as novas Comissões forem eleitas e puderem elaborar os seus calendários. Acrescenta que o Deputado Hugo leal deseja manter o diálogo com a FPP. Já dispomos da filmagem da palestra do Dr. Pedro Jonsson?

 

07 – CG-Dados. A Coleta do 1º trimestre 2015 (3 x R$ 10,00) foi iniciada, sendo o “caixa” o Companheiro Paulo Martins. A partir da próxima ata já detalharemos a situação com precisão. Contribuintes usuais: Jonny Klemperer, André e Maria Inês, Prof. Francisco, Humberto Fadini, Lucia Guédon (31.03), Philippe Guédon (31.03), Silvia Guedon (31.03), Maria Helena Arrochellas, Roberto Rocha Passos, Silmar Fortes. Dez contribuintes.

 

08 – Reuniões dos responsáveis do CG Dados. Não foi tratado.

 

09 – Ações em curso:

. MPE (Prof. Cleveland Jones, AMPR) – a Drª Zilda Januzzi respondeu que o MP não poderia atuar por ser questão entre uma pessoa física e uma empresa sub-concessionária particular, cabendo ação junto à Justiça. Quando o Prof. Cleveland estiver presente, veremos o que deseja seja feito;

. MPE (não adequação do RI da Câmara ao Estatuto da Cidade);

. MPE (prorrogação contrato Águas do Imperador);

. TCE (idem).

. Requerimento à Câmara sobre CPI Águas do Imperador (resposta recebida do ver. Thiago Damaceno sobre solicitação de esclarecimentos à Cia Águas do Imperador). Não foi tratado.

 

10 – Lei de Acesso à Informação. Bruno e Roberto Rocha tecem considerações sobre a LAI que mostram estarmos, de modo geral (3 instâncias do Poder) muito longe de uma verdadeira transparência.

 

11 – Indicadores dos programas das Cidades Sustentáveis. Aguardamos poder trocar idéias sobre propósitos e prática dos Indicadores (ofício de agosto 14 ao GAP, ora no SPE).

 

12 – AP da LDO para 2016 com prazo até 15 de abril de 2015. Vamos procurar colocar por escrito uma sugestão da FPP sobre a prática das audiências públicas, que estão atraindo pouco público, e vamos sugerir caminhos para a eficácia da gestão participativa. Este compromisso é o da FPP com Rosângela e vamos remeter este documento em pouco tempo, tão logo equacionado o assunto do INK em curso. Ninguém pretende ser dono da verdade, mas talvez possamos passar sugestões capazes de encaminhar de modo satisfatório o assunto. Estas considerações não abrangem a Câmara, onde as AP´s orçamentárias, não satisfazem sequer as normas legais.

 

13 – O BRADO nº 14 (15.02.15). Será remetido no entorno da data definida, graças à contribuição de Renato.

 

14 – Vale do Cuiabá. O Relatório final da Comissão das Chuvas foi apresentado em 16 de dezembro na Câmara Municipal. Não recebemos comentários posteriores. Os comentários na Imprensa são demolidores.

 

ANEXO.

 

COMISSÃO MISTA DE REVISÃO DA LEI DE INSTITUIÇÃO DO INK – EM 04.02.15 (MINUTA)

(Em arial narrow, sendo: reto, texto original; itálico, propostas do Grupo da PMP acolhidas; e texto em verde negrito, sugestões da FPP após 29.01.15)                                                                               

 

PROJETO DE LEI

Cria o Instituto Koeler de Planejamento de Petropolis – INK e adequa        as atribuições da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico- SPE.

 

Art. 1º - Fica criado o Instituto Koeler de Planejamento de Petrópolis – INK, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, com sede e foro na Cidade e Comarca de Petrópolis, com o objetivo geral de promover a prática do planejamento urbano e territorial no Município de Petrópolis, a partir da elaboração e monitoramento da implementação do Plano Estratégico Municipal, articulando os planos e ações setoriais de modo a atender às necessidades físicas e sociais locais, promover  oportunidades e gerar satisfação para as pessoas envolvidas com Petrópolis.

§ 1º O INK possui os seguintes objetivos específicos:

I – Promover a articulação do planejamento municipal com o planejamento federal, estadual, regional e, em especial, com os municípios que estejam localizados na área de interdependência de Petrópolis, quer seja ao longo do eixo da BR-040, quer seja pelas novas oportunidades geradas pela implantação do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, quer seja na Região Serrana, nestas potencializando o papel de Petrópolis como polo distribuidor de saberes, conforme diretrizes estabelecidas no Plano Diretor estabelecido pela Lei nº 7.167/14.

II- Gerir o Módulo de Indicadores do Monitoramento do Plano Estratégico, integrante do  Banco de Dados Gerenciais Georeferenciados- BDGG, mantidos os originais da documentação que o compõem no INK e cópias digitais na SDE com o intuito de evitar a perpetuação dos desmandos ocorridos ao longo de sucessivas transições no que se refere ao desvio de documentos essenciais, e cujo Núcleo Gestor estará localizado na SPDE, garantindo sua atualização permanente, e participar com dois membros no Conselho de Gerenciamento do citado BDGG,bem como armazenar sistematicamente diagnósticos, estudos, pesquisas, planos setoriais, legislação, e outros instrumentos relativos ao processo de planejamento e gestão do município.

III – Garantir que suas atividades e produtos sejam orientados pelos paradigmas de desenvolvimento sustentável, harmonizando dinamismo econômico, equidade social, preservação de recursos naturais e patrimônio cultural.

VI – Estabelecer acordos de cooperação e convênios, para troca de informações e prestação de serviços, com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, respeitadas as competências e finalidades precípuas do Instituto;

VII – Promover publicações técnicas, realização de seminários, audiências públicas de modo a democratizar informações e viabilizar a participação consciente e informada da população petropolitana.

§ 2º - O Plano Estratégico é definido na presente Lei como fruto de um esforço participativo e de um projeto global para conceber e realizar um futuro desejável e possível para o Município de Petrópolis, enfocando a identidade, as potencialidades e as vocações das regiões que devem ser consideradas de modo distinto,  mantido o seu horizonte histórico vinte anos adiante.

§ 3º - O Plano Estratégico é o documento básico do planejamento em Petrópolis, cujo texto, quadros e anexos devem ser observados por todos os demais, sem alterações nem omissões: plano diretor e suas leis complementares, plano plurianual, propostas de Governo quadrienal, planos setoriais, planos de cunho social e econômico,  lei de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais,

§ 4º - Até que seja possível a aprovação do primeiro Plano Estratégico em Lei sancionada e sua conseqüente publicação, o Plano Diretor desempenhará o seu papel e será confiado aos cuidados diretos do INK, regressando ao âmbito da SPE em seguida.

§ 5º - É facultada ao INK a utilização de bens municipais que lhe possam ser cedidos.

 

§ 6º - As ações do INSTITUTO KOELER DE PLANEJAMENTO - INK são regidas pelo quadro legal em vigor, por esta Lei, e por Resoluções baixadas pelo CDE.

 

§ 7º - A presente lei somente poderá ser alterada, emendada ou reformada após a oitiva do Conselho Deliberativo Estratégico (CDE).

 

§ 8º - O prazo de duração do INK é indeterminado

 

§ 9º - O Prefeito Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta Lei, adotará as providências necessárias para a constituição do INK e o início efetivo das atividades operacionais

 

Art. 2º - O CDE é o órgão máximo de deliberação do INSTITUTO KOELER DE PLANEJAMENTO DE PETROPOLIS - INK e tem as seguintes competências:                                                                                 I - estabelecer as diretrizes gerais de atuação do Instituto, bem como apreciar e aprovar seus respectivos Planos de Trabalho anuais encaminhando-os para aprovação do Prefeito Municipal e apreciação do Poder Legislativo;                                                                                                                                              II – zelar pelo rigoroso cumprimento do cronograma constante do Plano de Trabalho;                                   III – garantir o exercício do intercâmbio técnico, programático e de informações com as demais unidades administrativas da Prefeitura;                                                                                                             IV – discutir e votar os programas e orçamentos do INSTITUTO KOELER DE PLANEJAMENTO DE PETROPOLIS - INK, relatórios e prestações de contas, sendo estas acompanhadas pelos Relatórios do CFI;                                                                                                                                                 V – promover a elaboração e aprovar o Regimento Interno do INK.                 

§ 1º - O CDE é integrado por vinte membros dos segmentos a seguir relacionados:                                            I - 10 Representantes do Poder Executivo, indicados pelo Sr. Prefeito;                                                               II – 10 Representantes da sociedade civil indicados pelas organizações representativas dos diversos segmentos sociais, tais como associações profissionais, associações empresariais, sindicatos, associações de bairros e semelhantes, universidades, que serão oficializados por resoluções do INK.

§ 2º - Logo após a publicação da Lei de criação do INK, para suprir a inexistência de quem componha o  colégio eleitoral e para cumprir o mandato tampão inicial, os Representantes da Sociedade Civil serão definidos em assembléias integradas pelas entidades que compõem cada segmento, portando cópias de seus atos de criação e registro e da ata de eleição da atual Diretoria, sendo os resultados publicados por ato do Prefeito.

§ 3º - Os membros do CDE representantes do Poder Executivo são todos indicados por ato do Prefeito Municipal publicado no Diário Oficial do Município de Petrópolis, substituíveis a qualquer tempo pela mesma autoridade e sendo membro nato, apenas o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

§ 4º - Os mandatos dos membros representativos da Sociedade civil têm início em 1º de julho do segundo ano de cada Administração Municipal, prazo de quatro anos e admitido mandato menor de ajuste quando do início das atividades do INK, sendo permitidas reconduções para o mesmo cargo, sem distinção entre efetividade e suplência.   

 

 § 5º - A Presidência do Conselho Deliberativo Estratégico/CDE será exercida por Conselheiro eleito a cada dois anos, quando da primeira reunião posterior a 1º de julho, não cabendo reeleição, representando alternadamente a Sociedade Civil e o Poder Executivo. Iniciando-se o ciclo por aquela, sendo também eleito Vice Presidente um dos membros da outra representação paritária,

 

§6º - O Presidente e o Vice Presidente do Conselho Deliberativo Estratégico/CDE não perdem a condição de integrantes do mesmo e assumem as seguintes competências adicionais:

 

a)       convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo Estratégico/CDE, tanto as de caráter ordinário quanto as de caráter extraordinário;

b)       submeter à deliberação do Conselho Deliberativo Estratégico/CDE toda matéria vinda da Diretoria Executiva;

c)       desempatar matérias que não lograrem maioria após duas votações da matéria pelo CDE com interstício mínimo de uma hora e máximo de 48 horas;

d)       zelar pela tempestiva discussão e votação dos programas e orçamentos, dos relatórios e prestações de contas, sendo estas acompanhadas pelos Relatórios do Conselho Fiscal, e providenciar, quando couber, as ações deliberadas pelo Conselho Deliberativo Estratégico/CDE que permitirão a aprovação dos referidos documentos;

e)       fazer cumprir esta lei e as as Resoluções do Conselho que preside e as recomendações acolhidas dos pareceres  do Conselho Fiscal.

 

§7º - O vice presidente do CDE tem por competência substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.                                                                                                                                     

 

§ 8º - O CDE contará com uma Secretaria Executiva, que lhe dará apoio. com o Coordenador Geral da Diretoria Executiva – DEX e suas Diretorias, com uma Assessoria Jurídica e uma Assessoria de Relações Externas, cujas atribuições serão definidas no Regimento Interno do INK.

 

 

Art. 3º Para o cumprimento de suas finalidades e competências, a Diretoria Executiva INK compreende os seguintes órgãos, conforme organograma constante do Anexo 1:                                                                    I - Diretoria de Informações e Monitoramento                                                                                  II - Diretoria de Planejamento e Patrimônio

III – Diretoria de Administração e Finanças                                                                                                  

                   IV - Conselho Fiscal/CFI.

§ Único – Como estrutura de apoio ao CDE, os órgãos acima listados contarão ainda com:                                         a) Secretaria Executiva para o CDE;                                                                                                                  b) Assessoria Jurídica;     

Art. 4º - Compete ao Coordenador Geral do DEX:                                                                                           I - propor ao CDE o Programa de Trabalho e o Orçamento anual do Instituto;                                          II – encaminhar ao CDE o Relatório Anual e a execução orçamentária, acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal/CFI;                                                                                                                                    III – responder pela execução das tarefas de responsabilidade do INSTITUTO KOELER DE PLANEJAMENTO de PETRÓPOLIS - INK, em particular pela execução do Programa de Trabalho e o Orçamento anual;                                                                                                                                            IV – propor ao CDE as minutas dos termos de cooperação, convênios e contratos de prestação de serviços que tiver estudado e preparado;                                                                                                             V – promover a elaboração e atualização permanente do Regimento Interno e demais normas e procedimentos operativos internos do Instituto, respeitados os termos da lei de criação do INK, a serem formalizadas a partir da apreciação e aprovação do CDE, através de Resoluções específicas;                        VI - aprovar a contratação de serviços técnicos especializados de terceiros, pessoa física ou jurídica, respeitado o Programa de Trabalho em vigor, ou a partir de proposta do CDE;                                            VII - manter intercâmbio com agências, órgãos e entidades de outras esferas governamentais, universitárias e de pesquisas, públicas e privadas, concernentes à sua área de atuação, assim como as demais unidades da estrutura administrativa municipal.

Art. 5º - Compete ao Diretor de Informações e Monitoramento:

 I – coordenar a gestão do Módulo de Monitoramento da Implementação do Plano Estratégico do Banco de Dados Gerenciais Georeferenciados – BDGG;                                                                                             II – manter atualizado o acervo de diagnósticos, estudos, pesquisas, planos setoriais, legislação, e outros instrumentos relativos ao processo de planejamento e gestão do município;                                                          III – levar à consideração do CDE as propostas de ampliação e aperfeiçoamento do Modulo de Monitoramente e do acervo de documentos técnicos aludido no inciso I e II,bem como os correspondentes acréscimos de pessoal e equipamentos, com as respectivas estimativas de custos.

Art. 6° - Compete ao Diretor de Planejamento e Patrimônio:

I –  coordenar elaboração do Plano Estratégico de Petrópolis e monitorar sua implementação;

II – coordenar estudos específicos, diagnósticos e, em colaboração com a SPDE,  a elaboração de termos de referência para contratação e/ou elaboração de planos e programas de interesse do Executivo Municipal, observadas as diretrizes do Plano Estratégico e do Plano Diretor do Petrópolis;

 III – elaborar minutas de Lei alterando a estrutura do INK, diante de eventuais alterações na estrutura administrativa da Prefeitura e/ou de alterações em seu modelo de gestão;

IV -  manter o constante relacionamento com o IPHAN (federal) e o INEPAC (estadual) ou os órgãos que vierem a sucedê-los, nas suas atividades de planejamento;

V - zelar pelo respeito à legislação de preservação do patrimônio cultural de Petrópolis, físico ou imaterial, sob as suas diversas vertentes: arquitetônica, artística e histórica, adotada por qualquer das instâncias da federação: União, Estado do Rio de Janeiro e Município de Petrópolis;

Art. 7º - Compete ao Diretor Administrativo, Financeiro e Contábil:                                                                  I - a execução, no âmbito do INK, das atividades de administração geral e funcional, incluindo a elaboração de minuta de Regimento Interno de acordo com as linhas mestras definidas pelo CDE;                           II – a administração dos Recursos Humanos;                                                                                        III – a assessoria ao INK e seus Diretores e Conselheiros, quando no exercício de suas funções estatutárias e no estrito respeito às leis e às normas internas;                                                                IV – a gestão dos recursos do INSTITUTO KOELER DE PLANEJAMENTO - INK; e                                             V – o registro contábil das atividades do INSTITUTO KOELER DE PLANEJAMENTO - INK sob o controle do Conselho Fiscal;

Art. 8º - Os integrantes das Diretorias  Executivas serão indicados pelo Sr. Prefeito Municipal, ouvido o  CDE, e deverão ser profissionais de notório saber em suas áreas de atuação e reputação ilibada..

Art. 9º - O Conselho Fiscal/CFI, órgão de controle financeiro e patrimonial interno, será composto por 3 (três) integrantes efetivos, que contarão com três suplentes.

§ 1º - Os membros do Conselho Fiscal/CFI serão eleitos: dois membros, por indicação do  Conselho Deliberativo Estratégico, e um, indicado diretamente pelo Executivo Municipal, todos escolhidos dentre cidadãos de ilibada reputação e notória vivência nas áreas da Contabilidade, da Administração, da Economia e do Direito, que exercerão seus mandatos, coincidentes com os do Conselho Deliberativo Estratégico/CDE.

§ 2º - Os membros do CFI não fazem jus a remuneração pelo desempenho de suas funções.

§ 3º - Compete ao CFI:                                                                                                                               I i –   examinar, sem restrições e a qualquer tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos do INK; II –  fiscalizar os atos do CDE e da DEX e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;                                                                                                                                  III – comunicar ao CDE os indícios de erros, fraudes ou delitos que apurar, sugerindo providências para a regularização da anomalia. O CDE, após aprovação de, no mínimo, metade de seus membros, em reunião extraordinária convocada especialmente para esse fim, deverá instaurar processo administrativo, a fim de se apurar a situação, observando os princípios do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa, cuja conclusão, deverá ser encaminhada à Secretaria de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro                                                                   IV –opinar sobre:                                                                                                                                      a) as demonstrações contábeis do INSTITUTO KOELER DE PLANEJAMENTO - INK e demais dados concernentes à prestação de contas;                                                                                              b) a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes ao INSTITUTO KOELER DE PLANEJAMENTO DE PETROPOLIS - INK                                                                                                  c) o relatório anual circunstanciado sobre as atividades do INSTITUTO KOELER DE PLANEJAMENTO DE PETROPOLIS - INK, as prestações de contas, o Balanço anual e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares  que julgar necessárias à deliberação do Conselho Deliberativo Estratégico/CDE;                                                                                d) o plano de atividades e a previsão orçamentária;                                                                                             e) o resultado de qualquer inspeção autorizada pelo CDE, e devidamente registrada em ata no seu início e ao seu término;                                                                                                                                        V – e examinar e exarar pareceres sobre questões para as quais for chamado a se pronunciar pelas Diretorias Executivas ou pelo Conselho Deliberativo Estratégico/CDE.

Art. 10 - O patrimônio do INK é constituído por:

I – O bem imóvel localizado à Rua Moreira da Fonseca, nº: 33, centro, Petrópolis-RJ.

II – Outros bens imóveis e móveis, veículos, títulos e ações, apólices de dívida pública e instalações já existentes, ou que venham a ser adquiridos ou recebidos sem ônus a qualquer título;

III - Doações de autarquias, sociedades de economia mista, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado;

 

Art, 11 – Constituem receitas do INK:                                                                                                       I - Dotações orçamentárias;                                                                                                              II - Taxas de serviços técnicos prestados a terceiros;                                                                                        III - Multas por infrações de posturas, legislação urbanística e edilícia (verificar possibilidade no Código Tributário Municipal);                                                                                                                                      IV - Operações de crédito e juros de aplicações financeiras;                                                                

     V - Doações e recursos oriundos de parcerias;                                                                                             VI - Recursos provenientes de convênios.

§ 1º - A cobrança das taxas e multas a que se refere os itens II e III, do Art. 8º, serão levadas a efeito pela Prefeitura e os valores arrecadados transferidos ao INK, na forma que vier a ser estabelecida em Lei após deliberação do Prefeito Municipal, ouvido o CDE..

 

Art. 12 - O exercício financeiro do INK coincidirá com o ano civil, seu orçamento será apresentado em separado no Orçamento da Prefeitura Municipal de Petrópolis.

 

§ 1º - Até o dia 15 de março de cada ano, o Diretor Executivo da DEX deverá submeter à aprovação do Conselho Deliberativo Estratégico/CDE as informações que corresponderão ao INSTITUTO KOELER DE PLANEJAMENTO - NK na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

§ 2º - Para a organização da proposta orçamentária do Instituto, será realizada previsão de suas receitas e despesas para o exercício financeiro seguinte, devidamente discriminadas e justificadas em consonância com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

 

§ 3º -  Até o dia 31 de julho de cada ano, o Diretor Presidente da DEX deverá submeter à aprovação do CDE a proposta orçamentária da DEX para o exercício seguinte.

 

§ 4º - As propostas para integrarem as leis do sistema orçamentário serão acompanhadas da justificação dos planos de trabalho correspondentes.

 

§ 5º - Para os planos cuja execução exceda mais de um exercício financeiro, as despesas serão aprovadas globalmente pelo CDE, consignando-se tempestivamente no Plano Plurianual e nos orçamentos seguintes as dotações necessárias.

 

§ 6º - Para programas, projetos ou atividades especiais poderão ser propostos fundos próprios a serem criados em lei por iniciativa do Prefeito Municipal.

 

§ 7º – O CDE, depois de aprovado o relatório das contas apresentadas e atividades desenvolvidas, encaminhará a prestação dessas contas ao Executivo Municipal.

 

§ 8º - Será publicado anualmente, no Diário Oficial do Município, o demonstrativo da receita e despesa e o balanço patrimonial do exercício anterior, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal/CFI e devidamente auditados por auditor independente.

 

§ 9º - O Instituto fica isento do pagamento de tributos municipais que incidirem sobre seus bens imóveis.

 

§ 10 - Fica incluído o INK nas três leis do Sistema Orçamentário de Petrópolis.

 

§ 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os créditos orçamentários da atual Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo/SPU e de outros órgãos administrativos para atender as despesas de constituição, instalação e manutenção do INSTITUTO KOELER DE PLANEJAMENTO - INK, no presente Exercício de 2014 e na Lei Orçamentária Anual para 2015.

 

(A partir do art. 12 desta nova redação que busca ser a síntese entre as propostas refletidas pela Comissão Mista e por membros do Grupo do Poder Executivo, entramos em áreas que entende a FPP serem da alçada do Poder Executivo, o qual dispõe de todos os dados e meios para tanto. Se lograrmos a harmonia na redação até este ponto, não vemos como poderiam as demais questões levantar dificuldades).



 

 

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