Petrópolis, 19 de Abril de 2024.
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  FPP - PAUTA DA REUNIÃO DE 22.05.12

Data: 18/05/2012

 PRÓ-PETRÓPOLIS

PAUTA DA REUNIÃO DE 22.05.12

FIRJAN, DAS 09 ÀS 12:00H

 

 

I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATA DA PRÓXIMA REUNIÃO

A serem anotadas na abertura dos trabalhos.

Vamos debater o calendário das próximas reuniões.

 

II – CC-LPP

01 – Reunião com MP de 16.05. Constituiu-se em invulgar êxito participativo. Presentes: MPE: Dra Vanessa Katz e Dr. Vinicius Ribeiro. IPHAN e INEPAC, Companheiras Érika e Patrícia Hugueney). Câmara: Ver. Thiago Damaceno. Executivo: Sec. Sheila Guimarães, Charles Rossi, Robson Cardinelli; Henrique Ahrends, Manoel Ribeiro, Lordeiro, Sérgio Benício, Sílvia Guedon. Sociedade Civil: Neyse Lioy, Josília Fassbender, Carlos Eduardo, Jonny Klemperer, Carlos Alvarães, Philippe Guédon. Oportunamente, faremos circular a ata que está sendo elaborada. Pontos principais: exposição dos trabalhos de elaboração do PDP pelo prof. Manoel Ribeiro. Informação da lei que altera o art. 42 A do Estatuto da Cidade (12.608/12). Necessidade de reativação do CRPD dentro do menor prazo possível (3 semanas?) e instalação de sua Câmara de Harmonização. Informação do envio para a Câmara do PL de criação do Instituto Koeler de Planejamento Urbano/INK, nos moldes de autarquia participativa, com acolhimento da base proposta pelo CC-LPP. Excelente acolhida da exposição do Prof. Manoel. Interesse pela unificação da linguagem usada pela cartografia em torno do IRGA usado pelo IBGE. Caráter deliberativo do CRPD em muitas de suas vertentes de ação. Desenvolvimento paralelo do Plano Setorial de Mobilidade Urbana. Necessidade do PD abordar os Planos Setoriais.

02 – INK. Como visto acima, o PL será remetido à Câmara até sexta 18.

03 - Encerramento da vida do CC-LPP. A ser estudado com urgência para a reativação do CRPD.

04 – Cópias dos estudos do IPT. Lembramos que, até hoje, não mais soubemos delas; gostaríamos de conseguir uma cópia para os arquivos comunitários, assim como de toda a base cartográfica que se for reunindo.

05 – Projetos, uma proposta. Mantemos a proposta em anexo para que seja objeto de troca de idéias na 3ª, 222.05.

 

III – DIÁLOGO COM OS PRÉ-CANDIDATOS A PREFEITO (POLÍTICAS PÚBLICAS)

01 – PSDB: O trabalho do PSDB foi encaminhado em anexo à Pauta de 08.05. Será publicado no Portal Dadosmunicipais, junto com os demais.

02 – PSB:  O PSB entregou o seu trabalho (c/ DEM, PR e PTdoB), via internet e via papel, respectivamente na sexta feira, 11 e na terça feira 15 de maio.

03 - PMDB: Fernando Fortes telefona e informa que receberemos o trabalho até a próxima terça feira. Notícia que muito nos alegra, pois as nossas preocupações mereceram eco em três correntes, por enquanto. O que é com para Petrópolis.

04 - PDT: remetemos o nosso trabalho para o candidato Nelson Sabrá e, via Alvarães, para o PDT. Tomara que recebamos resposta, o que aumentará a nossa satisfação.

05 – APEA. O próximo evento do ciclo de palestras da APEA será com Rubens Bomtempo, dia 21, 19:00h, UCP-BA..

 

IV – GT VI do I CONSOCIAL

01 – Desburocratização e transparência. 20’

02 – Revisão da Lei Orgânica. Aguardamos novas informações, após termos colaborado com o Presidente Paulo Igor..

03 – PDP – O prazo acordado entre o Prefeito e o MP é de 15.12. A tentativa é até 15.09. O MPE assegura que vê como mais importante a qualidade do trabalho – da qual teve uma amostra no dia 16 e que aplaudiu – do que o esforço para obter a aprovação ainda este ano. Se a entrega à Câmara for feita um pouco mais tarde, nenhum problema. Mais importante será levar em conta a Lei 12.608/12 e ativar o CRPD.

04 – DO Executivo, uma semana de atraso médio na publicação. Em matéria de transparência, um aspecto da maior gravidade.

05 – DO Legislativo. Fonte reduzida, dificultando a leitura.

06 – LDO. A cópia em meio magnético está no site do Legislativo e deve ser importada para o Portal Dados Municipais.

 

V – VALE DO CUIABÁ

01 – Relatório da Visita Técnica. Aos cuidados do MPE, que nos informa ter adotado uma série abrangente de providências com base no Relatório e agradece a FPP pelo evento no Shopping Estação em Itaipava..

02 – Comissão de Acompanhamento da Câmara Municipal. Ecos da segunda reunião.

03 – Comissão da ALERJ. Ficou acertada uma ida de delegação da FPP à Comissão das Chuvas da ALERJ na quarta feira, 30, das 10 às 12:00h.. Devido à necessidade de resposta urgente,  informamos os nomes de Josília Fassbender Nascimento, Maria Helena Arrochellas, Jonny Klemperer, Carlos Eduardo C. Pereira, Carlos Alvarães, Pastor Luiz Carlos Santos de Paula.

04 – Mutirão OAB. A UCP e a OAB estão em contato com o MP, Dr. Vinicius, para deliberar a respeito.

05 – Proposta de Carlos Alvarães. De certo modo agastado com a dificuldade em se avançar com os assuntos do Cuiabá que tratamos junto aos Governos, Estadual e Municipal, Alvarães sugeriu que a FPP procurasse elaborar um Projeto e saísse em busca de recursos para desenvolvê-lo, no Brasil e no Exterior. Temos Companheiros fluentes em alemão, inglês, francês e, possivelmente, outros idiomas mais. O que nos impede de tentar essa via de esforços? Rolf Dieringer, respondendo à consulta, diz que pode apresentar, sem quaisquer ônus, um ou dois projetos opcionais de reflorestamento no prazo de um mês. Jonny assegura que um Projeto sério e exeqüível de reflorestamento inteligente, usando a proposta pés-no-chão de Alvarães, pode resultar em algo positivo e apoia a idéia. Rolf vai começar a materializar o seu projeto e todos os membros da FPP vão pensar em portas às quais possamos bater.

06 – Diálogo com a AMPLA. Rolf informa que está conversando com a AMPLA sobre cartografia e que deverão estar com o Dr. Manoel Ribeiro, que ora trabalha no Plano Diretor de Petrópolis,  proximamente.

 

VI – SEMINÁRIO PETRÓPOLIS / PIRACICABA

01 – Aguardamos resposta ao nosso e-mail.

VI – CG DO PORTAL (entrará na pauta de 22.05, dada a ausência antecipada pelo CAALL dia 15.05)

            .

01 – Mapa de visitação de 16 de março 12 a 15 de abril 12.

02 – Finanças e administração do Portal

03 – Estagiário Leonardo

04 – O Portal e as pautas e atas da FPP

05 – O portal ao dispor da FPP e do Cuiabá

06 – Página Rolf Dieringer

07 – Os Conselhos Municipais

08 – Arquivos Comunitários

09 – Palavra livre

10 – Próxima reunião: FPP, 22.05.

 

 

ANEXO I

 

PRIMEIRA MINUTA DO

 

 

 

 

ESTATUTO

 

 

 

DO

 

 

 BUREAU 

PETROPOLITANO

DE PROJETOS

 

 

BPP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO I

DO BUREAU E SEUS AFINS

 

 

 

 

                                      Art. 1° - O BUREAU PETROPOLITANO DE PROJETOS - , pessoa jurídica de direito privado conforme este estatuto, dotado de autonomia patrimonial, administrativa e financeira, instituída nos termos do Código Civil Brasileiro , é uma entidade sem fins lucrativos, com foro na Cidade de Petrópolis, RJ, com sede à ...................

 

 

                                               Art. 2° - São participantes do Instituto:

 

a)   Os chamados Instituidores, que assinaram a ata de criação do BUREAU, e que mediante dotação inicial aportaram recursos financeiros para sua instituição.

 

b) Os chamados Beneméritos que são as pessoas físicas ou jurídicas que venham a fazer doações de bens ou contribuições financeiras e/ou que mediante deliberação do Conselho de Instituidores, venham a ser assim considerados em razão de apoio relevante ao Bureau.

 

 

                                               Art. 3° - O prazo de duração é indeterminado.

 

 

                                               Art. 4° - O Bureau tem por finalidade:

 

I – Criar, promover, subsidiar e auxiliar programas de desenvolvimento do ensino, da pesquisa, da cultura, da ciência, da tecnologia, e da ecologia, criar metodologias e gerenciamentos, tudo nas diversas áreas de atuação da Administração Pública e Privada;

 

II - Prestar colaboração técnica, administrativa e operacional aos Órgãos da Administração Pública e Entidades e Empresas Privadas e ainda, gerenciamento, treinamento, desenvolvimento e profissionalização de pessoas, bem como a realização de cursos, palestras, seminários e afins, nas áreas científicas, tecnológicas e desenvolvimento  auto-sustentado, nas diversas áreas de atuação dos entes públicos e privados;

 

III - Atender à demanda de projetos, de pesquisas, desenvolvimento científico, tecnológico, social e cultural de setores públicos e privados, bem como, dar consultoria e proceder à execução de planejamento administrativo, financeiro, tributário, fiscal e atuarial, bem como informação em todos os níveis e segmentos, incluindo previdência pública e privada, em todas as suas fases;

 

IV - Contribuir, pelos meios adequados, para o desenvolvimento científico e tecnológico, social e cultural de setores públicos e privados, por meio de pesquisa e desenvolvimento em geral e principalmente, nas áreas de gestão do conhecimento, gestão de marketing, gestão de informações e gestão de pessoas;

 

V- Assessorar a comercialização de produtos, processos e metodologias desenvolvidas no âmbito dos órgãos públicos e das empresas públicas e ainda, consultoria em todos os níveis, bem como gestão;

 

VI - Atuar como interveniente entre os diversos órgãos de pesquisa, laboratórios, setores de desenvolvimento de projetos científicos e seus afins, no propósito de facilitar inter-relações de todo e qualquer cunho, com terceiros, de natureza pública ou privada, nacional ou internacional.

 

 

 

 

                                               Art.5° - Caberá ao Bureau:

 

I - Celebrar acordos, convênios e contratos com pessoas de direito público ou privado, físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para:

 

            a) Realização de estudos, projetos e pesquisa de desenvolvimento de serviços remunerados ou não;

 

            b) Incrementar o intercâmbio, com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal, em todos os níveis;

 

            c) - O financiamento das suas atividades.

 

II - Construir com recursos provenientes do exercício de suas atividades, fundos destinados à aplicação em programas de desenvolvimento científico, tecnológico, social e organizacional;

 

III - Criar, desenvolver, adaptar e promover a transferência de conhecimentos científicos, tecnológicos, sociais, culturais, e de novos equipamentos, produtos, sistemas, processos e metodologias, para si e para terceiros de qualquer natureza.

 

IV - Explorar os resultados de suas pesquisas e exercer os direitos relativos à propriedade intelectual e industrial;

 

V- Contratar e remunerar pesquisadores, pessoal técnico administrativo e consultorias externas e tudo o mais, necessário ao desenvolvimento de suas atividades, podendo ainda se necessário terceirizar estes serviços.

 

VI - Instituir e patrocinar interna e externamente, estágio, bolsas, concursos, auxílios e prêmios em favor de pesquisadores, profissionais das áreas técnicas ou administrativas, que contribuam para a realização de seus objetivos;

 

VII - Promover o desenvolvimento e a difusão de suas atividades e do conhecimento científico, tecnológico, social e cultural em geral, coordenando e administrando edições de publicações especializadas, cursos, palestras, simpósios, congressos e todos e quaisquer outros eventos de natureza similar;

 

VIII - Promover a preservação, valorização e divulgação do patrimônio histórico, cultural e científico, e contribuir para a preservação da memória do desenvolvimento tecnológico, social e cultural do país;

 

IX - Exercer as demais atividades que forem úteis à consecução dos seus objetivos.

 

 

 

 

CAPÍTULO II

DO PATRIMÔNIO E DE SUA UTILIZAÇÃO

 

 

 

 

                                      Art. 6° - O patrimônio do Bureau será constituído:

 

            a) Pela dotação de recursos financeiros aportados por seus instituidores;

 

            b) Por dotações, rendas, usufrutos, legados, heranças, subvenções, auxílios, tudo de toda e qualquer natureza, incluindo-se aqui, cessões de direito, de uso, gozo e fruição, cessão de bens, a qualquer finalidade, seja por comodato ou de toda e qualquer forma, que venha a integrar o patrimônio do Bureau, mesmo que de cunho temporário.

 

                                               Parágrafo Único: Os bens integrantes do patrimônio do Bureau serão segurados, em companhia idônea, contra os riscos mais comuns.

 

 

 

                                               Art. 7° - Constituem receitas do Bureau:

 

            a) Aquelas decorrentes de prestação de serviços, da exploração de direitos relativos à propriedade intelectual e industrial, e de quaisquer outras atividades, contratos, convênios, acordos celebrados com instituições e empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

 


 

 

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