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  A CPT virou CPTRANS no dia 16 de maio de 2003, com a publicação, no DOM, da Lei nº 5.971, de 15/05/2003.

Data: 16/08/2010

A CPT virou CPTRANS no dia 16 de maio de 2003, com a publicação, no DOM, da Lei nº 5.971, de 15/05/2003.

 

LEI Nº 5.971 de 15 de maio de 2003

 

 

Modifica a denominação da Companhia Petropolitana de Transportes – CPT, e altera disposições da Lei 4.790/90.

 

Art. 1º – A Companhia Petropolitana de Transportes – CPT, criada pela Lei nº 3.901, de 20 de dezembro de 1977, com a designação alterada pela Lei 4.790 de 27 de dezembro de 1990, passa a se denominar COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – CPTRANS. Art. 2º – O inciso XVIII do art. 3º da Lei 4.790/ 90, acrescentado pela Lei 5.331, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“art. 3º -......... (...)

 

XVIII – a execução da política viária do Município, em consonância com as normas elaboradas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Município de Petrópolis;”.

Art. 3º – A Diretoria da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes passa a ser composta por um Diretor-Presidente e dois Diretores executivos, denominados Diretor Administrativo Financeiro e Diretor Técnico Operacional, os quais terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 5º da Lei nº 4.790/90, com a redação que lhe fora dada pela Lei nº 5.331/97.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 15 de maio de 2003.

RUBENS BOMTEMPO

Prefeito




 

 

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