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  Câmara vai pedir à Justiça perícia técnica em planilhas usadas para reajuste das passagens

Data: 08/01/2015

 

 

Câmara vai pedir à Justiça perícia técnica em planilhas usadas para reajuste das passagens
 
Diário de Petrópolis, 08/01/2015
 

A Câmara de Vereadores vai questionar na Justiça o aumento de 14,29% no preço das passagens e solicitar ao judiciário que seja feita uma perícia técnica nas planilhas apresentadas pela Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans)  para justificar o reajuste. O aumento que estava previsto para entrar em vigor no dia 6 está suspenso por conta de uma liminar judicial favorável a uma ação cautelar impetrada pelo legislativo no domingo (04).

“A Câmara conseguiu a liminar suspendendo o aumento. Mas, a decisão da juíza Ellen de Freitas Barbosa está sendo questionada pelo Executivo. Enquanto aguardamos os desdobramentos desta ação cautelar que argui descumprimento de prazos e apresentação de documentos, o departamento jurídico da Casa já está elaborando outra ação (ação ordinária) onde a Câmara questionará os valores apresentados nas planilhas”, anuncia o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Igor (PMDB).

Paulo Igor explica que o pedido de liminar teve o objetivo de garantir que os usuários de transporte coletivo não sejam lesados por conta de um possível aumento abusivo. “Em uma análise preliminar, nossos técnicos encontraram dados questionáveis nas planilhas. Como não havia tempo hábil para que os pontos fossem esclarecidos antes do aumento entrar em vigor, levamos o caso à Justiça e conseguimos a liminar. A nossa intenção é pedir, na ação ordinária, que a liminar seja mantida até que a análise das planilhas seja feita para que se verifique que percentual seria justo. Isso deve ser feito  com base em uma perícia técnica”, pontua o presidente da Câmara, frisando que “desta forma a Câmara conseguirá  garantir que os usuários de ônibus não serão prejudicados”.

O anuncio da ação judicial foi feito durante uma reunião de trabalho realizada na manhã desta quarta-feira (07) no plenário da Câmara de Vereadores. Os técnicos da Câmara apresentaram aos vereadores  dados apurados na análise preliminar das planilhas de custo apresentadas pela CPTrans para justificar o aumento de  14,29% no preço das passagens. “É absurdo o aumento na folha de pagamento da diretoria das empresas de transporte, que passou de R$ 160.650,73 (na planilha de março de 2014) para R$ 434.145,60 (na planilha atual). Outro ponto levantado foi a inclusão de despesas retroativas para pagamento de salários de funcionários, assim como uniformes e cestas básicas o que, em nosso entendimento, não é correto uma vez que já houve um reajuste em abril do ano passado. Se naquela ocasião algum dado não foi considerado, gerando um desequilíbrio financeiro, a população não pode pagar esta conta”, afirma o presidente da Câmara. A análise técnica mostrou que, somados, os reajustes concedidos em abril do ano passado e o percentual anunciado acumulam 20,75% em um prazo de oito meses. “Este percentual está muito acima do valor da inflação”, considera.

O reajuste que elevaria a tarifa para R$ 3,20 foi publicado no  Diário Oficial do dia 30 de dezembro . "A Câmara vem defendendo os interesses da população para evitar este aumento absurdo. O corpo jurídico, os técnicos da Casa e cada um dos vereadores estão debruçados sobre esta questão, analisando todos os pontos e buscando os subsídios necessários para garantir que a população não será penalizada por este aumento abusivo. A Câmara não vai medir esforços pra isso”, pontua.

Na terça-feira (06), o município ingressou com uma medida jurídica para derrubar a liminar, mas a juíza de plantão entendeu que o embargo de declaração deverá ser analisado pelo juízo de Petrópolis.  “As medidas cautelares de natureza somente são passíveis de ser analisadas no plantão se não for possível sua realização em horário normal de expediente e quando a demora possa resultar em risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. No caso em tela, o pedido de reconsideração da liminar não se encontra amparada na hipótese acima visto que se trata do último dia de plantão do recesso forense e portanto a demora da decisão não pode ser considerada como resultante de risco grave prejuízo e tampouco de difícil reparação. Desse modo, deixo de apreciar o pedido de reconsideração, devendo os autos ser encaminhado para o juízo natural para análise do pleito”, consta da decisão assinada ontem pela juíza Ana Carolina Gantois Cardoso.

Antes de anunciar a decisão , a juíza ouviu o Ministério Público Estadual. Em seu parecer, o promotor  reafirmou que o município não apresentou comprovação do cumprimento do artigo 173 da Lei Orgânica do Município (LOM), não havendo, portanto, elementos para que a decisão anterior (que concedeu a liminar) fosse reformulada, conforme pediu o Executivo.




 

 

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