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  DECRETO Nº 097 de 12 de junho de 2001

Data: 24/06/2010

DECRETO Nº 097 de 12 de junho de 2001

Altera o Decreto nº 46 de 02/06/89, que criou o Conselho Municipal de Transportes – COMUTRAN e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Petrópolis, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 178, Inciso V da LOM, e no Art. 44, Inciso I, da Lei Municipal 4870, de 05 de novembro de 1991 (Lei do Plano Diretor),

DECRETA

Art. 1º - O Conselho Municipal de Transportes – COMUTRAN, criado através do Decreto nº 46, de 02 de junho de 1989, fica diretamente vinculado à Companhia Petropolitana de Transportes – CPT , e seu Presidente é o Presidente da referida empresa de economia mista sendo seus Vice–Presidente e Secretário, também integrantes da CPT.

Art. 2º - Fica revogado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Transportes – COMUTRAN, anexo ao Decreto nº 46, de 02/06/89, passando a vigorar na forma do anexo ao presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RUBENS BOMTEMPO

Prefeito

 

VINICIUS RIBEIRO

Procurador Geral

 

ANEXO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES – COMUTRAN


 

REGIMENTO INTERNO


CAPÍTULO I


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º - O COMUTRAN é um órgão consultivo do Poder Executivo, de participação comunitária, que se encontra diretamente vinculado a estrutura administrativa da Companhia Petropolitana de Transportes, CPT, empresa de economia mista cujas competências estão descritas nas leis 4.790 de 27/12/1990; 5.331 de 19/06/1997 e 5.398 de 05/06/1998.


CAPÍTULO II

 

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 2º - O COMUTRAN é composto pelos seguintes membros:

 

I – 11 (onze) representantes da comunidade;

II – 06 (seis) representantes das empresas permissionárias de transportes coletivos (ônibus);

III – 03 (três) representantes dos proprietários e condutores autônomos de taxis;

IV – 01 (um) representante de proprietários ou condutores autônomos de veículos escolares;

V – 01 (um) representante dos proprietários ou condutores autônomos de transporte de cargas;

VI – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis;

VII – 01 (um) representante das auto escolas;

VIII – 01 (um) representante de cooperativas de transportes de turistas e/ou por fretamento;

IX – 02 representantes da Câmara Municipal de Petrópolis;

X – 01 (um) representante dos seguintes órgãos da Administração Pública Municipal, a saber:

a) Secretaria de Obras

b) Secretária de Educação e Esportes

c) Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

d) CAEMPE

e) COMDEP

XI – 05 (cinco) representantes da CPT.

Parágrafo Único – Cada entidade indicará um membro suplente que substituirá o efetivo quando de sua ausência.

Art. 3º - Todos os Membros do Conselho Municipal de Trânsito serão indicados pelos respectivos segmentos que representam nos seus respectivos âmbitos de deliberação, sendo que os representantes da comunidade serão eleitos anualmente, durante a Conferência Municipal de Trânsito e Transportes.

Parágrafo Único – Os Membros do Conselho terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos e, a qualquer tempo, substituídos mediante comunicação escrita de sua base de representação, dirigida ao Presidente do COMUTRAN.

Art. 4º - O Presidente da CPT integra a representação da companhia e é o Presidente do COMUTRAN, cabendo- lhe indicar, dentre os demais representantes da CPT, o Vice Presidente e o Secretário do Conselho, desempenhando o papel de mediador das questões em debate, sem direito a voto.

Art. 5º - Qualquer pessoa poderá ser autorizada a assistir as reuniões do COMUTRAN, desde que aprovada a proposta previamente pelo plenário.

Art. 6º - Sendo necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos, poderá o Plenário requerer a assessoria ou a participação de Técnicos, devendo possíveis ônus terem a sua cobertura previamente orçada e formalmente aprovada pela CPT ou por quem se dispuser a arcar com a mesma.

Art. 7º - Os membros do COMUTRAN não fazem jus ao recebimento de qualquer importância pelos serviços prestados, seja a que título for.


CAPÍTULO III


DAS COMPETÊNCIAS DO COMUTRAN


Art. 8º - Ao COMUTRAN compete:

 

I – apresentar ao Governo o projeto de elaboração e atualização do Plano Setorial de Transportes previsto pelo Art. 43 do Plano Diretor de Petrópolis;

II – analisar os problemas e propor melhorias que digam respeito aos transportes municipais, de passageiros e/ou cargas;

III – propor medidas que visem assegurar a fluidez ideal ao trânsito de veículos no Município;

IV – conhecer e emitir parecer sobre qualquer novo contrato de permissão de prestação de serviços na área dos transportes municipais de passageiros e/ou cargas;

V – pronunciar-se sobre toda alteração e qualquer introdução de novos conceitos na administração dos transportes municipais, inclusive concessão de gratuidades e mudanças em percursos e horários de linhas.

VI – analisar os padrões de segurança observados por qualquer segmento do sistema de transportes municipais.

VII – emitir parecer sobre a implantação e os serviços prestados pelos Terminais Rodoviários e Estações de Transbordo;

VIII – apreciar e opinar sobre todos os pedidos de revisão de tarifas do transporte coletivo e individual, de âmbito municipal, sendo-lhe reservado o prazo máximo de 10 (dez) dias para formular o seu parecer, antes da remessa de qualquer proposta nesse sentido pela Presidência da CPT ao Prefeito Municipal;

IX – propor medidas de integração entre os transportes de passageiros intermunicipais e interestaduais aos órgãos responsáveis;

X – sugerir a implantação de novas formas de transporte;

XI – propor mecanismos e participar do acompanhamento de sua execução para redução da criminalidade nos veículos de passageiros;

 


CAPÍTULO IV


DO PRESIDENTE

 

Art. 9º - Ao Presidente do COMUTRAN compete:

 

I – designar as datas e locais das reuniões, publicando os respectivos editais no Diário Oficial do Município,na conformidade do Art. 16;

II – abrir e encerrar os trabalhos, mantendo a fiel observância da Ordem do Dia e deste Regimento;

III – conceder a palavra, observada a ordem em que for pedida e interromper o orador ao final de seu tempo, ou antes do término caso ocorram desvio do tema em debate ou falta da consideração devida à qualquer membro ou ao Conselho em geral;

IV – suspender a reunião, momentânea ou definitivamente, sempre registrando o motivo na Ata;

V – encaminhar a busca do consenso e, não sendo possível esse, proceder à votação e apuração dos resultados;

VI – receber e relatar os processos encaminhados ao Conselho;

VII – encaminhar as propostas e projetos do COMUTRAN ao Prefeito Municipal, para decisão a respeito, constando os eventuais votos das minorias vencidas.


CAPÍTULO V


DO VICE PRESIDENTE


Art. 10 – Cabe ao Vice Presidente substituir o Presidente do COMUTRAN nos seus impedimentos e ausências.


CAPÍTULO VI


DO SECRETÁRIO


Art. 11 – Ao Secretário compete:

 

I – receber e preparar os processos que serão submetidos à apreciação do Conselho;

II – proceder à leitura da Ata anterior e do edital de convocação;

III – apresentar o Livro de Presenças a todos os membros presentes a cada Reunião;

IV – elaborar a Ata de Reunião, remeter o seu texto a todos os membros e submetê-la à aprovação do Plenário na Reunião seguinte;

V – manter sob a sua guarda os Livros de Presenças, de Atas e os documento do COMUTRAN;

 

Art. 12 – Em caso de impedimento ou ausência do Secretário, caberá ao Presidente designar Secretário ad-hoc para a Reunião.


CAPÍTULO VII


DAS REUNIÕES DO COMUTRAN


Art. 13 – Os processos oriundos da Prefeitura Municipal de Petrópolis serão encaminhados por intermédio do Gabinete do Prefeito ao COMUTRAN através da CPT, sendo lidos e deliberados em Plenário.

 

Art. 14 – Os processos oriundos da Comunidade, permissionários ou outros segmentos representados no COMUTRAN, são encaminhados ao COMUTRAN através dos protocolos da Prefeitura Municipal de Petrópolis ou CPT, sendo lidos e deliberados em Plenário.

 

Art. 15 – O COMUTRAN reunir-se-á sempre que se fizer, fundamentadamente, necessária a sua convocação, por iniciativa do seu Presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros, mas pelo menos bimestralmente, com calendário anualmente elaborado, quando a reunião terá o caráter de ordinária.

 

Art. 16 – O Conselho é convocado por meio postal e por edital publicado no Diário Oficial do Município com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência, mencionando-se o local, dia e hora do início da reunião, assim como a Ordem do Dia e a hora máxima de encerramento dos trabalhos, não podendo a reunião ultrapassar três horas de duração, sob nenhuma circunstância.

 

Art. 17 – As reuniões serão realizadas em dias úteis, iniciando-se às 19:00 horas, pontualmente, desde que alcançado o quorum mínimo de 1/3 (um terço) dos membros do COMUTRAN, desde que tenha comparecido o Presidente ou o Vice Presidente.

 

Art. 18 – A imprensa sempre terá acesso às reuniões, desde que credenciada junto ao COMUTRAN previamente, e respeitada a norma de não serem formuladas perguntas ou tecidos comentários durante a reunião.

 

Art. 19 – A Mesa é constituída pelo Presidente, pelo Vice Presidente e pelo Secretário.

 

Art. 20 – A inclusão de assuntos na Ordem do Dia poderá ser requerida por qualquer membro do COMUTRAN até 07 (sete) dias antes da data da reunião.

 

Art. 21 – É facultado aos membros do COMUTRAN pedir vistas do processo antes de seu debate, por prazo não superior a cinco minutos, desde que aprovado pelo Plenário.


CAPÍTULO VIII


DAS DELIBERAÇÕES


Art. 22 – O voto das propostas e projetos, é pessoal, oral e aberto, devendo ser anotado em Ata.

 

Parágrafo Único – Para as votações, deve ser observado o quorum mínimo de ½ (metade) mais um dos membros do COMUTRAN.

 

Art. 23 – A pedido motivado de, pelo menos, um terço dos membros do COMUTRAN, qualquer assunto poderá ser submetido a segunda votação, com interstício de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas, permanecendo em aberta a reunião até o seu encerramento com a apuração do segundo escrutínio.

 

Art. 24 – Os caso omissos serão deliberados Presidente, ad referendum do Plenário, na primeira reunião subseqüente.

 

Art. 25 – A entidade que não se fizer representada nas reuniões receberá aviso por escrito na primeira e na segunda falta que ocorrerem durante o seu mandato; na terceira, a entidade será desligada do COMUTRAN, o que será lavrado em Ata.

 

Art. 26 – O presente Regimento Interno somente poderá ser alterado por Decreto do Prefeito Municipal, podendo os integrantes do COMUTRAN propor alterações por votação da maioria simples do plenário.


Art. 27 – O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação, fazendo parte integrante do Decreto nº 097, de 12 de junho de 2001, que ALTEROU O DECRETO DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES – COMUTRAN.


RUBENS BOMTEMPO

Prefeito


VINICIUS RIBEIRO

Procurador Geral




 

 

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