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  Conta atrasada gera indenização ao consumidor

Data: 17/02/2009

Quem nunca se viu em maus lençóis por ter recebido, com atraso, e em cima da hora, um boleto de cobrança? O problema, comum a 10 em cada 10 brasileiros, pode estar com os dias contados. Isso porque, embora pouca gente saiba, existe uma lei estadual que fixa em 10 dias o intervalo mínimo entre data de postagem e de vencimento de qualquer cobrança. Tudo para garantir que o consumidor não seja pego de surpresa e seja obrigado a arcar com custos extras na conta.

 

Segundo o advogado Paulo Dantas, da Dantas & Rabello Advocacia, a lei, de 2008, tenta fazer com que as empresas antecipem suas cobranças, de forma a não prejudicar os consumidores, “Hoje, a empresa que envia o boleto de cobrança sem cumprir o que determina a lei pode ser obrigada até mesmo a indenizar o consumidor. A lei diz que esse valor é de 100 UFIR-RJ, o que equivale a R$ 182,58”, explica.

 

Pela lei, empresas prestadoras de serviço públicas e privadas devem informar a data de postagem da cobrança na parte externa da conta. Assim, baste que o consumidor verifique se há um intervalo de 10 dias entre a data de postagem e a data de vencimento. “Basta que esse prazo não seja cumprido para que o consumidor tenha direito à indenização”, alerta Paulo.

 

Para isso, o advogado Ramon Rabello orienta que o consumidor faça, primeiramente, um requerimento por escrito à empresa evocando a lei solicitando a indenização. “É recomendável que esse requerimento traga um prazo (que pode ser de 10 u 15 dias) para que a empresa dê uma resposta e, ainda, que ele seja enviado pelo Correio junto com o chamado AR (Aviso de Recebimento)”, orienta.

 

Como a lei não prevê a maneira como essa indenização deve ser paga, os advogados explicam que a empresa pode propor formas de compensação. “Ela não precisa pagar a indenização em dinheiro. Pode oferecer, por exemplo, o desconto do valor na conta”, explica Rabello. Nos casos em que o atraso no recebimento gerar algum dano (encargos e multas), é possível, ainda, requerer administrativamente a devolução dos valores pagos indevidamente.

 

Também é possível buscar os direitos na Justiça

 

Se a empresa não atende ao pedido ou inclui o nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, a orientação dos advogados é buscar os direitos na Justiça. “É possível entrar com uma ação de obrigação de fazer pleiteado a indenização prevista em lei, a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e, ainda, danos morais pela falha de prestação de serviço”, esclarece. Paulo Dantas lembra, no entanto, que é preciso ter atenção antes de cobrar a empresa: a lê não obriga a entrega da correspondência em 10 dias, mas sim a postagem. “O que vale é a data em que a empresa enviou a correspondência. Isso porque ela entende que os Correios têm no 10 dias um prazo razoável para a entrega da cobrança”.

 

Saiba o que diz a lei

 

Art. 1º - As empresas públicas e privadas

 

Que prestem seus serviços no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a efetuar a postagem de suas cobranças no prazo mínimo de 10 dias antecedentes à data de seu vencimento.

 

§ 1º - A fim de que se cumpra o que prevê a presente Lei, as datas de vencimento e de postagem deverão ser impressas na parte externa da correspondência de cobrança.

 

Art. 2º - Em caso de descumprimento desta Lei, aplicar-se-á ao infrator multa no valor de 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro em favor do consumidor, ou devedor, a título indenizatório.

 

 

Fonte: Tribuna de Petrópolis – 1º de fevereiro de 2009.

Autora: Juliana Fernandes




 

 

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