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  Microempreendedor Individual legalizou meio milhão

Data: 10/09/2010

Microempreendedor Individual legalizou meio milhão

 

       Em 14 meses de funcionamento, o programa Microempreendedor Individual ultrapassou a marca de meio milhão de inscritos. De acordo com dados divulgados, esta semana, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o número de trabalhadores cadastrados no Portal do Empreendedor era de 501.125, até o dia 1º.

            os últimos meses, 3 mil pessoas, por dia, têm se inscrito no programa, que formaliza profissionais autônomos por meio do recolhimento simplificado de contribuições para a Previdência Social e de impostos para estados e municípios. Segundo o ministério, as atividades com maior número de adesões são comércio de vestuário e cabeleireiros.
Os estados com maior número de inscrições no programa são: São Paulo, com 108,6 mil cadastrados; Rio de Janeiro (65 mil); Minas Gerais (51,9 mil); Bahia (37,6 mil); e Rio Grande do Sul (29,7 mil).

            Aprovada em dezembro de 2008, a lei que criou o programa considera microempreendedor individual o trabalhador autônomo que recebe até R$ 36 mil por ano. Na prática, a medida beneficia profissionais como ambulantes, doceiros, eletricistas, cabeleireiros e manicures.

            Ao fazer o recolhimento simplificado, o microempreendedor individual ganha direitos trabalhistas e previdenciários que não tinha como autônomo. Passa a receber aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença. O empresário está dispensado, ainda, de prestar contabilidade e poderá contratar um empregado.

            Quem adere ao programa está isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS/Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Caso o profissional atue no comércio ou na indústria, paga R$ 1 mensal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo de caráter estadual. Caso seja prestador de serviços, o microempreendedor recolhe R$ 5 por mês de Imposto sobre Serviços (ISS), tributo cobrado pelos municípios.

            O trabalhador paga ainda um valor fixo mensal de 11% do salário mínimo como contribuição para a Previdência Social. O cadastrado também poderá vender parte de sua produção ou serviço para o governo.

            Para pedir a formalização, o trabalhador autônomo deve entrar no portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O endereço eletrônico é www.portaldoempreendedor.gov.br.

 

Fonte: Tribuna de Petrópolis, 04 de Setembro de 2010.




 

 

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