Petrópolis, 28 de Março de 2024.
Matérias >> Atividades Econômicas >> Comércio
   
  Agora é lei - Comércio tem que justificar negativas de financiamento

Data: 21/07/2008

O Diário Oficial de ontem (17) publica a lei no 5.407, sancionada pelo governador Sérgio Cabral, que obriga as empresas que fazem vendas a crédito a fixarem, em local visível e de fácil acesso ao cliente, o texto integral da emenda da lei n° 2.868/97 sobre o fornecimento das razões das negativas ou indeferimentos de financiamentos.

 

Ficam as empresas comerciais, industriais e as prestadoras de serviço, inclusive as de natureza bancária, financeira e de crédito, estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro e que promovem vendas a crédito, serviços a crédito ou serviços de crédito, obrigadas a fornecer as razões das negativas ou indeferimentos de financiamentos.

 

Em caso de descumprimento das determinações contidas nesta Lei, acarretará aos responsáveis da empresa infratora as penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Assim, tais empresas instaladas no Estado do Rio deverão afixar, a partir de hoje, o seguinte aviso:

 

A empresa que se negar a dar crédito ao consumidor, por haver restrições com relação ao seu nome deverá informar os motivos por escrito desta decisão. O CDC, em seu Art. 43, estabelece: o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como, sobre suas respectivas fontes.

 

A Lei Estadual, por sua vez, não prevê punição para aquele que se negar às informações, punição esta acolhida pelo CDC em seu Art. 72, que prevê a que impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que constem em cadastros, bancos de dados, pena de seis meses a um ano de detenção.

 

 

Fonte: Diário de Petrópolis – 18 de março de 2009.




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS