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  Formalização a um passo de virar realidade

Data: 22/07/2009

Formalização a um passo de virar realidade

 

 

 

            O sonho de abrir a própria empresa e ter direito a todos os benefícios previstos em lei pode estar mais perto da realidade para milhares de trabalhadores petropolitanos. Em vigor desde 1º de julho, o Programa de Formalização do Empreendedor Individual tenta desburocratizar o sistema e reduzir os custos dessa operação. A idéia é, ao mesmo tempo, ampliar a base de arrecadação da Previdência Social e garantir à população ao menos um salário mínimo de aposentadoria. A nova lei pode beneficiar 158 diferentes atividades profissionais.

 O programa previsto já na época de criação do Supersimples, torna mais fácil a formalização dos profissionais. Segundo o contador Rodrigo Paiva, da RC Contabilidade, a lei vale para quem tem faturamento anual inferior a R$ 36 mil e não tem outra empresa em seu nome. “Essas pessoas, que hoje vivem informalmente, terão o CNPJ e poderão emitir nota fiscal. Além disso, terão garantidos todos os benefícios como aposentadoria por idade, seguros de acidentes ou invalidez e licença maternidade”, explica.

O governo calcula que 11 milhões de pessoas em todo o país possam ser beneficiadas. “O governo está dando subsídios para que as pessoas de fato formalizem seus negócios. E isso é muito bom para todo mundo Quem não quer ter acesso a uma série de benefícios pagando menos do que prevê a atual legislação?”, questiona.

 

Manicure vai esperar para avaliar os benefícios

 

            Ao saber da novidade, a manicure Helena Dultra de Faria ficou apreensiva. Autônoma, ela ainda não sabe se vale a pena abrir a própria empresa. “Vou esperar mais um pouco, ver como vai funcionar. Pelo menos por enquanto, não acho que valha a pena”, disse. O contador César Ubiratan explica que, de fato, o programa pode não ser vantajoso para todo mundo. “Como empreendedor individual, a contribuição obrigatória é de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres, por isso as pessoas com um pouco mais de idade podem não ver nas leis grandes vantagens”, esclarece, lembrando no entanto, que, para os mais jovens, o programa traz mesmo benefícios reais.

 

O Empreendedor Individual

 

O que é?

O empreendedor individual é a pessoas que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar, no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participado de outra empresa como sócio ou titular e ter um empresário contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

 

Quem pode?

- Trabalhadores do comércio em geral

- Trabalhadores da indústria em geral

- Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza. Artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiro, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros.

- Escritórios de serviços contábeis.

- Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda tratamento e revestimento em metais (exceto prestações de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios).

 

Benefícios:

 

Cobertura previdenciária: para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxílio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 11% do salário mínimo, hoje R$ 51,15.

Contratação de um funcionário com menos custo: poderá registrar até um empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 51,15.  O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.

Isenção de taxas para registro da empresa: isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionário.

Ausência de burocracia: obrigação única por ano com declaração do faturamento. Acesso a serviços bancários, inclusive crédito junto aos bancos, principalmente Bancos Públicos como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal.

Redução da carga tributária: baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$1,00 atividade de comércio – ICMS – e R$ 5,00 atividade de serviços – ISS. Controles muito simplificados: não há necessidade de contabilidade formal.

Assessoria gratuita: Assessoria gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada pelas empresas de Contabilidade optantes do Simples.

 

 

 

 

Fonte: Tribuna de Petrópolis, 18 de julho de 2009




 

 

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